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norma nº 2313/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2313 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaCRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.313, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
“Cria comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil —
COMDEC do Município de Pedro Leopoldo, diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os
meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade
pública.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o
conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as
perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado
de calamidade pública ou situações de emergência.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos “a Defesa Civil.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Ar. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua
instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado
por Decreto Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - A COMDEC compor-se-á:
| —- Coordenador
Il — Secretária
HI — Equipe Técnica
IV — Equipe Comunitária
V — Grupo de Execução
Art. 8º - O Coordenador da Comissão Municipal de Defesa Civil será
indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e a ele compete organizar as
atividades da mesma.
Art. 9º - À Equipe Técnica será composta pelo Secretário de Obras,
Secretário de Saúde, Secretário Fazenda, Secretário de Educação e Secretário de
Governo e Promoção Social.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de dezembro de
1997.

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