| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2853, DE 01º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. “Altera a Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos, com os respectivos níveis de remuneração, no anexo I da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006: I- 12 cargos de educador, nível de remuneração VIII; IH - 2 cargos de operador de usina de asfalto, nível de remuneração I; HI — 32 cargos de jardineiro, nível de remuneração I; IV - 8 cargos de coveiros, nível de remuneração I; V-3 cargos de operador moto-serra, nível de remuneração I; VI —- 11 cargos de operador de roçadeira, nível de remuneração I; VH — 2 cargos de operador de compactador autopropelido, nível de remuneração I; VII - 2 cargos de mecânico, nível de remuneração I; IX - 380 cargos de auxiliar de serviços gerais, nível de remuneração I; X - 100 cargos de vigia, nível de remuneração I; XI — 2 cargos de técnico de análise clínica, nível de remuneração IX. Art. 2º - O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, passa a vigorar com a inserção das respectivas atribuições para os seguintes cargos: , EDUCADOR NÍVEL 1 Im SÚMULA: Atuar em unidade municipal de educação infantil e serviço público municipal de educação infantil desenvolvendo atividades pedagógicas junto a crianças de O a 6 anos. ATRIBUIÇÕES 1. Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre O (zero) e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses; 2. Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, consignadas na proposta político-pedagógica; 3. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; 4. Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; 5. Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; (o) . Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; | . Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; 8. Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; 9. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; 10. Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo e desenvolvimento infantil; 11.Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto politico-pedagógico; 12. Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela administração Municipal; 13.Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; 14.Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas. ESCOLARIDADE JORNADA DE 44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO Magistério nível médio ou superior CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ê PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 3) OPERADOR DE USINA DE ASFALTO NÍVEL E E FAIXA DE VENCIMENTO IV SÚMULA: Operar equipamento de usina de asfalto do Município. ATRIBUIÇÕES 1. Atuar na operação de usina de asfalto pré-misturado a frio; 2. Executar atividades de regulação de usina de asfalto; 3. Executar atividades de manutenção de usina de asfalto; 4. Desenvolver atividades de liderança de turma de asfaltamento; 5. Proceder a recebimento de materiais; 6. Implementar controle de gastos de insumos de usina de asfalto; 7. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 8. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE * JAifabetizado | JORNADA DE | 44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO . JARDINEIRO NÍVEL FAIXA DE VENCIMENTO T T SÚMULA: Implementar conservação de espaços públicos jardinados no Município. ATRIBUIÇÕES 1. Atuar na manutenção dos jardins públicos municipais; 2. Realizar trabalhos manuais na conservação dos jardins públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS municipais; - Executar atividades de plantio, poda e limpeza dos jardins públicos municipais; - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 5. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 6. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE JORNADA DE |44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO . COVEIRO NÍVEL I FAIXA DE VENCIMENTO Do SÚMULA: Realizar sepultamentos e exumações no cemitério municipal. = = ATRIBUIÇÕES 1. Atuar em sepultamentos e exumações no cemitério municipal; 2. Realizar trabalhos manuais na conservação no cemitério municipal; 3. Realizar demais atividades correlatas ao serviço. 4 - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 5 6. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE OPERADOR DE MOTO-SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FAIXA DE VENCIMENTO SÚMULA: Operar equipamento de moto-serra nas diversas frentes de trabalho da administração municipal. ATRIBUIÇÕES 1. Operar equipamento de moto-serra em diversas obras ou serviços realizados pela administração municipal; 2. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 3. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 4. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE [Alfabetizado ] JORNADA DE |44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO OPERADOR DE ROÇADEIRA NÍVEL I IH FAIXA DE VENCIMENTO IV SÚMULA: Operar equipamento roçadeira nas diversas frentes de trabalho da administração municipal. ATRIBUIÇÕES 1. Operar equipamento de roçadeira na conservação e limpeza dos diversos espaços fisicos municipais; 2. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 3. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 4. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE|44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OPERADOR DE COMPACTADOR AUTOPROPELIDO NÍVEL I FAIXA DE VENCIMENTO Iv V SÚMULA: Operar equipamento compactador autopropelido nas diversas frentes de trabalho da administração municipal. ATRIBUIÇÕES 1. Operar equipamento de compactador autopropelido em diversas obras ou serviços realizados pela administração municipal respeitando as regras gerais de circulação de trânsito; 2. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 3. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 4. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. [ ESCOLARIDADE | Alfabetizado ] JORNADA DE |44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO MECÂNICO: NÍVEL 1 FAIXA DE VENCIMENTO V SÚMULA: Realizar manutenção mecânica em veículos e máquinas pesadas de propriedade da administração municipal. ATRIBUIÇÕES 1. Localizar e reparar defeitos em veículos e máquinas pesadas de propriedade da administração municipal. 2. Executar serviços de manutenção em veículos e máquinas pesadas de propriedade da administração municipal. 3. Testar os veículos e máquinas pesadas de propriedade da administração municipal certificando-se de seu perfeito ê PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS funcionamento. 4. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 5. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 6. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE |44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL ; CO FAIXA DE VENCIMENTO I SÚMULA: Realizar limpeza e conservação geral dos espaços públicos municipais. ATRIBUIÇÕES 1. Realizar varrição das vias e espaços públicos municipais em geral. 2. Realizar serviços de capina e limpeza das vias e espaços públicos municipais em geral. 3. Realizar pequenos serviços de conservação e manutenção dos próprios municipais. 4. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. S. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 6. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE |44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIGIA NÍVEL FAIXA DE VENCIMENTO I H SÚMULA: Realizar vigilância dos prédios públicos municipais. ATRIBUIÇÕES 1. Realizar vigilância dos prédios públicos municipais. 2. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 3. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 4. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. [ESCOLARIDADE [Alfabetizado , ] JORNADA DE | 44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO TÉCNICO DE ANÁLISE CLÍNICA NÍVEL I H FAIXA DE VENCIMENTO IX X 4 SÚMULA: Realizar exames clínicos laboratoriais na rede municipal de saúde. ATRIBUIÇÕES 1. Realizar coleta de sangue e preparação de material para exames. 2. Preparação de material biológico para análise. 3. Execução de exames bioquímicos, hematológicos e imunológicos urinários e parasitológicos na rede municipal de saúde. 4. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 5. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 6. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS [ESCOLARIDADE [Curso Técnico de Patologia Clínica ] JORNADA DE 40 (quarenta) horas semanais TRABALHO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. == Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 2006. DR. PREFEITO DO IMO GONÇALVES CÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO