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norma nº 1/1951

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1951
Date 1951-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE MULTAS.
native_id634

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LBI Nº1
Dispõe sobré isenção de multas
O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen-
tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam isentos das multas correspondentes aos im
postos e taxas atrasados, os contribuintes que satisífizerem suas obri
gações perante os cofres públicos municipais, até o dia 31 de Março
do ano em curso, na seguinte base:
Artº 2º - Nos impostos e taxas até o total de Cr$100,00
(Cem cruzeiros), isenção total da multa; nos superiores à importancia
acima referida, uma redução de 50% (Cincoenta por cento), no total das
multas.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do a presente lei em vigôr na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe
cução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão flelmorte como ne-
la se declara.
Pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 1951.

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