| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1951 |
| Date | 1951-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ CR$150.000,00. |
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a ma em ecremeereeee sro emereer ms map core mero mem LEI Nº 2 Autoriza a contrair empréstimo até Cr3150.000,00 O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representan tes decreta, 6 eu, em seu nome sanciono a seguinte lei! Art? - Fica autorizado o senhor Dr. Prefeito Municipal a con trair empréstimo pecuniário perante qualquer estabelecimento de cré- dito, ate a importancia de (r$150.000,00 (Cento e cincoenta mil cru- zeiros). Art? 2º - Com o valôr constante do artigo 1º, adquirira para o patrimônio da Prefeitura Municipal, um caminhão que se destinara ao serviço público municipal de ordem geral. artº 3º - Os créditos necessarios à cobertura do débito con- traído, serão autorizados pelos próprios recursos orçamentários para o corrente exercício. Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de dua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execu- ção desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se declara. Pedro Leonoldo, 23 de Revereiro de 1951.