| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1951 |
| Date | 1951-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA O SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA. |
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Rca N.º Assunto Serviço Mod. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nesses o (Autoriza empróstimo para o serviço de Agua, Esgôto e- aquisição de Motoniveladora ) O pôvo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;- Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, autorizada a contrair empréstimo até a quantia deCr$...ccc coca 1.000.000,00 (Um milhao de cruzeiros), destinada ao serviço de Agua, Esgôto e aquisiçao de motoniveladora.- Art. 2º- A Prefeitura dará em garantia do emprestimo, a metade da quota federal do imposto sobre a renda, que por pro- curaçao do Chefe do Executivo, será recebido pela propria Cai- xa Economica do Estado de Minas Gerais, a qual, devolverá ao município a parte excedente, logo após o recebimento, Parágrafo único - Os bens a que se refere o artigo passam a ser alienáveis por força da presente lei.- Arte 3º- O prazo do emprestimo é até 10 (dez) anos «e os juros maximos até 11% (onze por cento) ao ano, vencendo-se as prestações e os respectivos juros semestralmente, em 30 (trinta) às abril e trinta (30) de outubro de cada ano.- o «Arte 4º- Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amor- tizaçao e juros na data do vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a assumir automáticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadaçao da metade da quota federal do imposto sôbre a renda, correndo as despesas para êsse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura.- Art. 5º- No caso de inadimplemento da obrigação, por par- te da Prefgitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelaçao judicial, podendo a credora promover a execução ju- dicial, qtos pando-se a devedora ás despesas judiciais e & mul- ta de 10% (10) por cento sôbre o valor da dívida,- Parágrefo único- No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrgmatante ficará subrrogada nos direitos da Prefai- tura á concessão para a exploraçao do serviço, de acordo com a legislação vigente.- Art.6º- A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações de amortizaçao e juros, ou da totali- dade do empréstimo, descontados os juros respectivos.- Art. 7º- à execução das obras será fiscalizada por enge- geiro da Caixa Econômica .- . Art. 8º- Os orçamentos consignarao obrigatoriamente dota- çoes necessárias ao pagamento das obrigações assumidas pela Pre- feitura, - Mod. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Assunto Serviço Continuação . - Art. 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- çao, revogadas as disposiçoes em contrário. e Jutho de 1951 A 2 Secretario. f - À 7 / Aja “eo +, [2/ z VA = E E À / , f «a q dt (oo Pedro Leopoldo (cem j