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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 8/1951

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1951
Date 1951-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS.
native_id649

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Luli Nº 8
Jispo0e sdhre crinsão do vervi so sspecial de “strad:s e Caminhos Hu-
nicipais.
t
O Pôvo do município de Pedro Leopclão, pôr seus representantes,
decreta e eu, er seu nome senciono a sesuinte lei:
árte 1º cv criado no Prefeitura Vunicinal o serviço especial
de estredas « caninios, comu es sopuinter atribuições;
I£ promover a c
o2 vlenos rodoviário
polmente, vs nece
»orução do plano rodoviéírio, em harmonia com
cional e q
ratrdual e tendo em vista, prínci-
economicas e cociais do município:
iIS executor
co serviços de construzão, reconstrução,
repars ção u conserv
o de cstradns « ceninhos e respectivas obras
IIIS procover q cla bom jo Ce projetos, especificações e arça=
mentos das ovrrs a cerem executadas pôr eupreitudas ou administração
âlreta;
Iv2 fiscnlizer as óbras e servigos contratados, fazer medições |
e recebê-lus, tot:l ou vercislmente, pera efeitos e pagamentos; ã
Ve conservar, desimpedidos, es estrades e cominhos municipais;
VIº representar adbre irfrações do cóúigo e leis relativas ao
transito nus estradas;
VI2 requisitor materisis que Jevem sfr empregados em seus scr-
viços e fiserlizar «e suo aplicação;
vm: propôr a simissão dos operários necessários aos serviços
e obras u seu corgo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos
ben como orsanizar as respectivas folhes de pazamen tos
Ixº orstor todos as inforrrç0es relatives à viação rodoviária
aço essi ga PA Aiii acha
municipal;
Xº orcanizer, anualmente, vormenoriveão e documentado relatório
es stividades dos serviços de estredas e cominos municipais no e-
xercício anterior, pera sêr remetião vo Jepertamento de Estradas de
nodagem ou orsuo equivalente;
£LI£ executer todos as áenais decisões atinentes às suas ativi-
dades; ,
Art. 2º O Servigo “speclal de Ystrados e Caxzinhos Hunicipais
será dirigido pôr um funcionário dão quatro, desicnedo pôr ato do
Prefeito pero chefiá-lo, cabendo-lhe coordenar q dirigir as etivi-.
dades à este atribuidos nesta leis, ; :
N *
ão i Continúa
Lil nes
Continuação
Art. S£ âsta lei entroré em vigôr na date de sua publicação,
na - L s
revozadas es dis poe 1:065 em contrário,
- Bando, portanto, a todas as autoridades & quem couber a exe-
cuçaoO desto lei, que a cumpram e a feçam cuaprir tão fislmente co-.
mo nela se ásclors,
Pedro L-opolão, 2) ãe Julho Je 1951 : . 14
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Ddecretario
cas paga E
ções e go
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