| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1951 |
| Date | 1951-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS. |
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Í à neo ti ms misma teem i + É Cep Luli Nº 8 Jispo0e sdhre crinsão do vervi so sspecial de “strad:s e Caminhos Hu- nicipais. t O Pôvo do município de Pedro Leopclão, pôr seus representantes, decreta e eu, er seu nome senciono a sesuinte lei: árte 1º cv criado no Prefeitura Vunicinal o serviço especial de estredas « caninios, comu es sopuinter atribuições; I£ promover a c o2 vlenos rodoviário polmente, vs nece »orução do plano rodoviéírio, em harmonia com cional e q ratrdual e tendo em vista, prínci- economicas e cociais do município: iIS executor co serviços de construzão, reconstrução, repars ção u conserv o de cstradns « ceninhos e respectivas obras IIIS procover q cla bom jo Ce projetos, especificações e arça= mentos das ovrrs a cerem executadas pôr eupreitudas ou administração âlreta; Iv2 fiscnlizer as óbras e servigos contratados, fazer medições | e recebê-lus, tot:l ou vercislmente, pera efeitos e pagamentos; ã Ve conservar, desimpedidos, es estrades e cominhos municipais; VIº representar adbre irfrações do cóúigo e leis relativas ao transito nus estradas; VI2 requisitor materisis que Jevem sfr empregados em seus scr- viços e fiserlizar «e suo aplicação; vm: propôr a simissão dos operários necessários aos serviços e obras u seu corgo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos ben como orsanizar as respectivas folhes de pazamen tos Ixº orstor todos as inforrrç0es relatives à viação rodoviária aço essi ga PA Aiii acha municipal; Xº orcanizer, anualmente, vormenoriveão e documentado relatório es stividades dos serviços de estredas e cominos municipais no e- xercício anterior, pera sêr remetião vo Jepertamento de Estradas de nodagem ou orsuo equivalente; £LI£ executer todos as áenais decisões atinentes às suas ativi- dades; , Art. 2º O Servigo “speclal de Ystrados e Caxzinhos Hunicipais será dirigido pôr um funcionário dão quatro, desicnedo pôr ato do Prefeito pero chefiá-lo, cabendo-lhe coordenar q dirigir as etivi-. dades à este atribuidos nesta leis, ; : N * ão i Continúa Lil nes Continuação Art. S£ âsta lei entroré em vigôr na date de sua publicação, na - L s revozadas es dis poe 1:065 em contrário, - Bando, portanto, a todas as autoridades & quem couber a exe- cuçaoO desto lei, que a cumpram e a feçam cuaprir tão fislmente co-. mo nela se ásclors, Pedro L-opolão, 2) ãe Julho Je 1951 : . 14 + ' + Ddecretario cas paga E ções e go cre altos