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norma nº 11/1951

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1951
Date 1951-09-29
EmentaISENTA DE TAXAS OS CARROS DE BOIS.
native_id655

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texto integral #

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LEI NºId
- Isenta de taxas os carros de bois —
O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re-
presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinto lei:
Artº 1º - Ficam isentos das taxas previstas pela lei
nº 38 de 25/ 11 / 1949, os veículos denominados "carros de boi!
Artº 2º - Revogada: a dispesição constante do arti-
go 1º da lei mencionada, item IV, letra c, entrará esta lei em
vigôr, em 1º de Janeiro de 1952.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel-
mente como nela se - declara.
Pedro Leopoldo, 29 de Setembro de 1951.
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Prefeito Municipal/

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