| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1951 |
| Date | 1951-09-29 |
| Ementa | ISENTA DE TAXAS OS CARROS DE BOIS. |
| native_id | 655 |
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LEI NºId - Isenta de taxas os carros de bois — O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re- presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinto lei: Artº 1º - Ficam isentos das taxas previstas pela lei nº 38 de 25/ 11 / 1949, os veículos denominados "carros de boi! Artº 2º - Revogada: a dispesição constante do arti- go 1º da lei mencionada, item IV, letra c, entrará esta lei em vigôr, em 1º de Janeiro de 1952. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel- mente como nela se - declara. Pedro Leopoldo, 29 de Setembro de 1951. a f A A LA LA CARA ra Prefeito Municipal/