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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1774/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 1991
Date 1991-10-03
EmentaCRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA AO CONSUMIDOR DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id668

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.774, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991.
"Cria Comissão Permanente de Defesa ao Consu-
midor de Pedro Leopoldo."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sancíono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica críada Comissão Permanente de
Defesa ao Consumidor de Pedro Leopoldo.
ART. 2º) - A Comíssão será composta por tres
Vereadores com as funções de Presidente, Secretário e Membro e
apresentará a Mesa Diretora da CÂMARA, relatórios mensais de suas
atividades.
ART. 3?) - A eleição realizar-se-&
anualmente, por maioria simples, em caso de empate vencera o
Vereador mais idoso.
ART. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 3 de
outubro de 1991.
/ E: DR . )
CACO Meu q
Helio Felipe Salomaó Issa
Prefeito Municipal

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