| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1991 |
| Date | 1991-10-03 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA AO CONSUMIDOR DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.774, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991. "Cria Comissão Permanente de Defesa ao Consu- midor de Pedro Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sancíono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica críada Comissão Permanente de Defesa ao Consumidor de Pedro Leopoldo. ART. 2º) - A Comíssão será composta por tres Vereadores com as funções de Presidente, Secretário e Membro e apresentará a Mesa Diretora da CÂMARA, relatórios mensais de suas atividades. ART. 3?) - A eleição realizar-se-& anualmente, por maioria simples, em caso de empate vencera o Vereador mais idoso. ART. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 3 de outubro de 1991. / E: DR . ) CACO Meu q Helio Felipe Salomaó Issa Prefeito Municipal