| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS. |
| native_id | 673 |
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LEI Ne 27 - Dispõe Sôbre extinção e criação de cargos - O pôvo do município de Pearo Leovoldo, por seus representantes decreta, e eu, e:: seu no:e sanciono 8 seguinte leis: Art“ 1º - Ficar extintos a parti% de 1º de Jeneiro de 1949 os corgos de Almoxarife e de Enfermeira. Arte 2º - As funções de Llnoxerife serão exercidas pelo Fiscal Geral de Obras, Art? 3º - Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitu- ra Municipal de Pedro Leopoldo os car;os de "Auxiliar de Arrecolação” 6 "Protocoliste-Arguivista", o primeiro com os vencimentos anuais de Dez mil e oitocentos cruzeiros (Cr$lo.800,00) e o segundo com os vencinentos > anusis de eis mil cruzeiros (Cric.009,09). Arta 4º - Os cargos criados no presente lei serso providos pe- los funcionários dos cargos extintos, Artº 5% - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- te Lei em vigôr em 1% de Janeiro de 1249, Bando, portanto a todas As autoridades a queii couber : execu- vão deste Lei, que a cumpram e a feçam cuuprir, tão fiel ente coro nela se declara, Pedro Leo olão, «4 de Novembro de 1948. Secret o.