| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1949 |
| Date | 1949-11-11 |
| Ementa | FICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO /A ORDENARA REPARTIÇÃO ARRECADADORA, FAZER DESTA DATA DIANTE O RECEBIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DEVIDAS PELOS CONTRIBUINTES EM ATRASO, SEM MULTA CORRESPONDENTES. |
| native_id | 687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1
O >tvo ão Dunicir iconolão, nor seus repr sentanvss Cscrete, e cu, em seu nose sanciono a ceguinte lei: o senhor P vo Luricinal, autorizado s ordenar é venartiçao srrecededora, fazer desta data em diante O recebimento 6 tuxas devidos velos contribuintes em atrazo, sem pultoo as 1 arte 02 - Jozarão do bensrício estabelecido nels pres It te lei, aqueles cue fireremr o recolhimento até o ãia 31 de Dezem- ate - Revosprn-se us Cisnocsicões em contrírio, entren lo a presente lei eu vicõr, ne date Ce cue crublicação, » Poctonto é todas as cusoridedes a quem couber a “ cuapram e a feçem cumprir, tão fielvente a vadro Leonolão, 11 Je Novebro de 1949, AA do Def iania Lenços . Dsecrevario