| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1950 |
| Date | 1950-03-10 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO NOS IMPOSTOS DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. |
| native_id | 692 |
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LEI Nº 42 - Concede desconto nos iupéstos de "Industrias 6 Profissoes - O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta 6 eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artº - 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder aos senhores contribuintes do impôsto de "Industrias 6 Pro fissões, no corrente exercícic, a titulo de bonificação, o desconto de 10% (dez por cento) sôbre o total do lançamento desde que satis-” façam o seu débito de uma Sô vez, até 30 de Abril de 1950. Arte - 2º - Não gozarão do desconto do artigo anterior os impostos de "Industrias e Profissões" atá Cr$60,00 (Sessenta cruzei. ros), que serão pagos de uma só vez, até 30rde Abril de 1950. Artº - 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do a presente lci em vigôr na data de sua publicação, Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe cução desta lei, que a cumpran e a façam cumprir tão fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 10 de larço e 1950.