| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1950 |
| Date | 1950-03-10 |
| Ementa | CRIA ESCOLA MUNICIPAL NA FAZENDA DA CACHOEIRINHA. |
| native_id | 693 |
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pn rc LEI Nº 43 - Cria escola municipal na Fazenda da Cachoeirinha - (o) pôvo do município de Pedro Lecpoldo, por seus repre- sentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artº - 1º - Fica criada mais uma escola municipal, a qual será instalada na conhecida "Fazenda da Cachoeirinha, O PE PU O a Arte - 2º - À verba necessária para ocorrer á despesa pe com mais uma professôra, está prevista pelo orçamento do corrente exercício. DE A : á Artº - 3º - Entrará a presente lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que ancumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela-se declara. Pedro Leopoldo, 10 de Março de 1950. x v o, / “Prefeito Municipal No! “ud j rabos sm . E Era