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norma nº 45/1950

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1950
Date 1950-05-11
EmentaEM ORGANIZAÇÃO A INSTALAÇÃO NO DISTRITO DESTA CIDADE, DA FABRICA DE CIMENTO DENOMINADA PORTLAND NANCY S/A, FICA PELA PRESENTE ISENTA A MESMA, DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DE SUAS OPERAÇÕES COMERCIAIS.
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LEI Nº 45
O Pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re-
presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Em organização a instalação no distrito des-
ta cidade, da fabrica de cimento denominada "Cia. Mineira de Ci-
mento Portland Nancy S/A.", fica pela presente, isenta a mesma,
de todos os impostos municipais pelo prazo de cinco anos, a co-
meçar da data do início de suas operações comerciais.
Artº 2º - A firma ou razão social constante do artº su
pra, se se modificar em nada afetara a presente lei.
artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a
execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen-
te como nela se declara.
Pedro Leopoldo, 11 de Maio de 1950.
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Pan Secretario . TT"
CNTIRSARORS:

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