| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1950 |
| Date | 1950-08-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$1.800,00, PARA PRÊMIOS AOS AGENTES RECENSEADORES. |
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E om nei ADE IE hm a PO : Es, a - Abre Crédito Especial de Cr$1.800,00, para prêmios aos Agentes Recenseadores - O pôvo do Município. de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder prêmios aos Agentes Recenseadores que, no âmbito do Município derem melhor execução do VI RECENSEAMENTO GERAL a realizar-se no ano em curso. $ 18 - Os prêmios a que se refere o presente artigo serão de Cr$1.000,00, Cr$500,00 e Cr$300,00, atribuidos, respectivamente,aos que se colocarem em 1º, 2º, e 3º lugares, na classificação organiza da pela Comissão Censitaria Municipal. $ 28 =:Para a classificação a que se refere o parágrafo 1º,0 Agente de Estatistica prestará minuciosa informação à G.C.M., sôbre o desempenho de cada recenseador, atendendo às seguintes condições: a) execução do serviço no prazo predeterminado; b) qualidade do material coletado; ec) relação entre coleta prevista (numero de questionários) e a efetivamente realizada. $ 3º - A Comissão Censitária Municipal proferira a sua deci- são com base nos elementos acima referidos e em outros que, se neces sário, requesitara ao Agente de Estatistica. Artº 2º - Para atender ao dispôsto na presente lei, fica. aberto o Crédito Especial de Cr$1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzei ros). Artº 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe- cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 19 de Agosto de 1950. ” Secretario