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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 50/1950

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1950
Date 1950-10-13
EmentaISENTA O HOTEL MINAS GERAIS DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS PELO PRAZO DE 5 ANOS.
native_id699

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LEI Nºs5o
Isenta o Hotel Minas Gerais dos impostos e
taxas municipais pelo prazo de 5 anos. -
O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre-
sentantes decreta, e eu, em Seu nome sanciono a seguinte lei:
Atendendo a que de muito se ressentia a nossa cidade de
um estabelecimento apropriado e moderno, que se destinasse á& hospedagem; |
a que, o Hotel Minas Gerais, de propriedade do senhor Mi-
guel Daiub Nasta, veio suprir a deficiencia de hospedagens;
a que, o prédio e suas acomodações, vêm satisfazer ple-
namente ás aspirações do meio, |
Resolve:
Artº 1º - Isentar o prédio e a sua exploração, de todos
os impostos e taxas municipais, pelo prazo de cinco anos, a contar da
publicação da presente lei. '
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a
execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como
nela se déclara.
TÁ Pedro Leopoldo, 13 às Outubro de 1950.
Secretário
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