| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1950 |
| Date | 1950-10-13 |
| Ementa | ISENTA O HOTEL MINAS GERAIS DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS PELO PRAZO DE 5 ANOS. |
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i i : ' t t . aà RS Mm cp A tm ip pra + E Ê LEI Nºs5o Isenta o Hotel Minas Gerais dos impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 anos. - O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes decreta, e eu, em Seu nome sanciono a seguinte lei: Atendendo a que de muito se ressentia a nossa cidade de um estabelecimento apropriado e moderno, que se destinasse á& hospedagem; | a que, o Hotel Minas Gerais, de propriedade do senhor Mi- guel Daiub Nasta, veio suprir a deficiencia de hospedagens; a que, o prédio e suas acomodações, vêm satisfazer ple- namente ás aspirações do meio, | Resolve: Artº 1º - Isentar o prédio e a sua exploração, de todos os impostos e taxas municipais, pelo prazo de cinco anos, a contar da publicação da presente lei. ' Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se déclara. TÁ Pedro Leopoldo, 13 às Outubro de 1950. Secretário ap Ema 37, ca ga q omg 6 a 10 rerum pm