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norma nº 2541/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2541 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre as regras para cadastro de membros para composição de Subcomissão Técnica de Licitação REGRAS CADASTRO SUBCOMISSÃO LICITAÇÃO TECNICA COMPOSIÇÃO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
DECRETO N.º 2.541, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre as regras para cadastro de membros para
composição de Subcomissão Técnica de Licitação.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, item IV, da Lei
Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal de
1988, bem como na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulam e disciplinam a
realização de licitação para a contratação pela Administração Pública;
CONSIDERANDO especificamente, o disposto no 8 1º do art. 10, da Lei Federal nº
12.232, de 29 de abril de 2010, que trata do procedimento de licitação para a contratação de
agência de propaganda pela Administração Pública, exigindo que as propostas técnicas sejam
analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam
formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições para composição e
funcionamento da Subcomissão Técnica de Licitação no âmbito da concorrência para prestação de
serviços de publicidade; e
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de agência de propaganda para a
realização dos serviços de publicidade do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para o cadastro de profissionais visando a
constituição e funcionamento da Subcomissão Técnica de Licitação, em caráter especial e
transitório, para a finalidade estrita de análise e julgamento das propostas técnicas e eventuais
recursos delas decorrentes, apresentados no procedimento licitatório que se dará sob a
modalidade concorrência, do tipo técnica e preço.
8 1º A Subcomissão Técnica de Licitação atuará vinculada à Comissão Permanente de
Licitação.
8 2º A relação de profissionais cadastrados deverá conter pelo menos 9 (nove)
integrantes para possibilitar a realização do sorteio de 3 (três) membros titulares, bem como dois
suplentes, sendo um interno e um externo.
Art. 2º Para tanto, será enviado convite aos profissionais sabidamente gabaritados a
exercer tal função, e que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que
atuem em uma dessas áreas, para que, se interessados ao encargo, enviem para o endereço de e-
mail, comunicacao O pedroleopoldo.mg.gov.br , em até 5 (cinco) dias do recebimento do convite,
os seguintes documentos:
i- cópia do RG e do CPF; e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
Hl- diploma de graduação em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou comprovante
de que atua em alguma dessas áreas (CTPS, Contrato de Trabalho ou outro equivalente), para
formação do cadastro objeto desta.
Parágrafo único. No convite deverá restar consignado que o participante deverá ter
conhecimento sobre a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que "Dispõe sobre as normas
gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade
prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências”, especialmente no
tocante ao exercício da Subcomissão Técnica de Licitação.
Art. 3º Efetivado o cadastro, e verificado o número mínimo necessário de
participantes, será feita a publicação dessa relação e da data do sorteio nos portal da prefeitura de
Pedro Leopoldo, com antecedência mínima de 10 (dez) à data em que será realizada a sessão
pública transmitida ao vivo marcada para o sorteio dos 3 (três) nomes efetivos e 2 (dois) suplentes,
em observância ao disposto no 8 4º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232, de 2010.
8 1º Eventuais impugnações poderão ser endereçadas ao e-mail disposto no caput, e,
protocoladas até 48h (quarenta e oito horas) horas antes da sessão pública, mediante
fundamentos jurídicos plausíveis.
8 2º Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na
Subcomissão Técnica de Licitação, declarando-se impedido ou suspeito, ou apresentar defesa,
antes da decisão da autoridade competente.
8 3º A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão
fundamentada da autoridade competente implicará, se necessário, à “elevação” do nome do
suplente na lista de inscritos, em ordem cronológica.
Art. 4º A Subcomissão Técnica de Licitação terá total autonomia na pontuação das
Propostas Técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital da concorrência, não
estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência da Prefeitura Municipal de
Pedro teopoldo ou da Comissão Permanente de Licitação nas questões relacionadas ao
julgamento técnico.
Art. 5º Os profissionais externos escolhidos para compor a Subcomissão Técnica de
Licitação terão designação temporária de função específica, não fazendo jus a qualquer
remuneração.
Art. 6º Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, assim como a
Subcomissão Técnica de Licitação, que vigorará até o término do procedimento licitatório da
Concorrência Pública nº 003/2025.
Pedro Leopoldo/MG, 06 de fevereiro de 20
- p= É]
it —
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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