br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2543/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2543 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAprova o loteamento denominado CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJINHA, de propriedade da IMOBILIÁRIA LAJINHA LTDA. LOTEAMENTO CONDOMÍNIO FAZENDA LAJINHA IMOBILIÁRIA
native_id6998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
DECRETO N.º 2.543, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aprova o loteamento denominado CONDOMÍNIO
FAZENDA DA LAJNHA, de propriedade da
IMOBILIÁRIA LAJINHA LTDA.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IV do artigo 90, da “LOM”
(Lei Orgânica do Município) e na Lei Municipal nº 3.446 de 16/09/2016, tendo em vista o
processo PMPL nº 004249-089/2011, o Selo de Anuência Corretiva obtido através da Agência
Reguladora ARMBH, conforme processo SEI nº 2430.01.0000391/2021-19 e a aprovação da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, ocorrida aos 10/04/2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, mediante anuência corretiva, o loteamento denominado
CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJINHA, situado na Fazenda Lajinha, no Bairro Santo Antônio,
no Município de Pedro Leopoldo, de interesse da IMOBILIÁRIA LAJINHA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.674.527/0001-34, com área total de 167.295,31m?, identificada nas
Matrículas nº 18.567, 16.045 e 25.256, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo.
Art. 2º - O projeto de anuência corretiva do loteamento CONDOMÍNIO FAZENDA
DA JLAJNHA, foi submetido à análise da RMBH, conforme processo SEI nº
2430.01.0000391/2021-19, e analisado consoante às normas vigentes, tendo recebido
Anuência corretiva da Agência Metropolitana (RMBH) em 20/03/2023.
Art. 3º - O loteamento CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJINHA terá um total de
158 (cento e cinquenta e oito) lotes, totalizando 77.208,26 m?, distribuídos em 11 (onze)
quadras, com as seguintes áreas individuais:
QUADRA 1
LOTE ÁREA (m?)
1 739,80
2 708,08
3 657,96
4 597,97
5 828,53
6 625,74
7 360,00
8 360,00
9 — 360,00
10 360,00
ÁREA TOTAL 5598,08
QUADRA 2
LOTE ÁREA (m?)
1 300,00
2 300,00
3 300,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
10 300,00
ÁREA TOTAL 3000,00
DOOR
QUADRA 3
LOTE ÁREA (m?)
1 250,00
2 250,00
3 250,00
4 250,00
5 250,00
6 250,00
7 250,00
8 250,00
9 250,00
10 250,00
11 250,00
12 250,00
13 250,00
14 250,00
15 250,00
16 250,00
ÁREA TOTAL 4000,00
QUADRA 4
LOTE ÁREA (m?)
1 436,36
2 444,12
3 218,45
4 220,51
5 218,25
ÁREA TOTAL 1537,69
QUADRA 5
LOTE ÁREA (m?)
1 416,60
2 211,05
3 212,30
4 209,60
5 201,55
6 205,25
7 223,05
8 224,45
9 216,64
10 214,55
11 214,55
12 216,85
13 219,05
14 500,00
15 500,00
procurado
2
GERAL
puer
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
16 500,00
17 500,00
18 500,00
19 500,00
20 500,00
21 1000,00
22 1350,00
23 600,00
ÁREA TOTAL 9435,49
QUADRA 6
LOTE ÁREA (m?)
1 500,00
2 500,00
3 500,00
4 500,00
5 500,00
6 500,00
7 500,00
8 975,00
9 990,00
10 1000,00
11 1000,00
12 1000,00
13 750,00
14 1000,00
15 1000,00
16 1000,00
17 500,00
18 500,00
19 500,00
20 500,00
21 1027,44
22 1140,00
23 932,80
24 1264,95
ÁREA TOTAL 18580,19
QUADRA 7
LOTE ÁREA (m?)
1 1175,00
2 1000,00
3 1000,00
4 1000,00
5 400,00
5A 204,00
6 400,00
7 600,00
8 500,00
9 500,00
10 300,00
ÁREA TOTAL 7079,00
PROCURADO
EN
GERAL
put
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
QUADRA 8
LOTE ÁREA (m?)
1 692,88
2 215,25
3 214,40
4 221,40
5 212,12
6 255,82
7 254,47
ÁREA TOTAL 2066,34
QUADRA 9
LOTE ÁREA (m?)
1 341,40
2 216,20
3 216,20
4 215,05
5 219,60
6 225,30
7 228,55
8 232,40
9 236,70
10 239,30
11 195,85
12 238,80
13 314,78
14 236,05
15 215,30
16 231,05
17 220,55
18 500,00
19 500,00
20 1000,00
21 400,00
22 300,00
23 300,00
24 1000,00
25 1000,00
26 995,40
27 495,40
28 494,25
29 497,65
30 497,45
31 985,40
32 985,40
33 980,20
34 684,94
ÁREA TOTAL 15639,17
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
QUADRA 10
LOTE ÁREA (m?)
1 441,58
2 377,41
3 378,00
4 360,00
ÁREA TOTAL 1556,99
QUADRA 11
LOTE ÁREA (m?)
1 885,05
2 949,00
3 416,34
4 460,37
5 550,75
6 527,65
7 413,32
8 527,76
9 651,20
10 682,32
1 531,13
12 468,00
13 506,30
14 550,56
15 595,56
ÁREA TOTAL 8715,31
ÁREA TOTAL DE LOTES = 77.208,26 m?
DESCRIÇÃO QUANTIDADE ÁREA (m?)
LOTES 158 71.208,26
SISTEMA VIÁRIO 1 28.030,03
ÁREAS INSTITUCIONAIS 1 12.112,07
ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 1 35.567,20
ÁREA PARCELADA - TAC 1 105.238,29
ÁREA PARCELADA - ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL 1 47.679,27
ÁREA TOTAL PARCELADA 2 152.917,56
ÁREA REMANESCENTE 1 14.377,75
Art. 4º - Deverá a empresa loteadora submeter ao registro imobiliário a
aprovação, mediante anuência corretiva, do loteamento, sendo que, após seu registro,
passarão a integrar ao domínio do Município as vias e praças, as áreas verdes e áreas
institucionais constantes do projeto aprovado.
51º - O loteamento é composto por 158 (cento e cinquenta e oito) lotes,
totalizando 77.208,26 m?, distribuídos em 11(onze) quadras, sistema viário com 28.030,03m?,
área institucional com 12.112,07m?, espaço livre de uso público com 35.567,20m? (sendo,
área verde com 35.567,20m? e sem área de lazer), não possuindo área não edificável e áreas
de preservação permanente, mas com área remanescente com 14.377,75 m?, tudo nos
exatos termos da Planta aprovada.
procurado
5 EN
GERAL
PL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
$2º - O registro do loteamento deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, conforme artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de
caducidade, devendo a área institucional com 12.112,07m?, ser registrada em nova
matrícula, de propriedade do Município de Pedro Leopoldo.
Art. 5º - Por se tratar de anuência corretiva, a presente aprovação não envolverá
Termo de Compromisso, nem caução de lotes.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.367 de
18 de fevereiro de 2025, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Leopoldo, 23 de fevereiro de 2026.
«e
Tl TE
EMILIANO, ZE UA NTOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

open original →