| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Aprova o loteamento denominado CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJINHA, de propriedade da IMOBILIÁRIA LAJINHA LTDA. LOTEAMENTO CONDOMÍNIO FAZENDA LAJINHA IMOBILIÁRIA |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO DECRETO N.º 2.543, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Aprova o loteamento denominado CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJNHA, de propriedade da IMOBILIÁRIA LAJINHA LTDA. EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IV do artigo 90, da “LOM” (Lei Orgânica do Município) e na Lei Municipal nº 3.446 de 16/09/2016, tendo em vista o processo PMPL nº 004249-089/2011, o Selo de Anuência Corretiva obtido através da Agência Reguladora ARMBH, conforme processo SEI nº 2430.01.0000391/2021-19 e a aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, ocorrida aos 10/04/2023; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, mediante anuência corretiva, o loteamento denominado CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJINHA, situado na Fazenda Lajinha, no Bairro Santo Antônio, no Município de Pedro Leopoldo, de interesse da IMOBILIÁRIA LAJINHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.674.527/0001-34, com área total de 167.295,31m?, identificada nas Matrículas nº 18.567, 16.045 e 25.256, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo. Art. 2º - O projeto de anuência corretiva do loteamento CONDOMÍNIO FAZENDA DA JLAJNHA, foi submetido à análise da RMBH, conforme processo SEI nº 2430.01.0000391/2021-19, e analisado consoante às normas vigentes, tendo recebido Anuência corretiva da Agência Metropolitana (RMBH) em 20/03/2023. Art. 3º - O loteamento CONDOMÍNIO FAZENDA DA LAJINHA terá um total de 158 (cento e cinquenta e oito) lotes, totalizando 77.208,26 m?, distribuídos em 11 (onze) quadras, com as seguintes áreas individuais: QUADRA 1 LOTE ÁREA (m?) 1 739,80 2 708,08 3 657,96 4 597,97 5 828,53 6 625,74 7 360,00 8 360,00 9 — 360,00 10 360,00 ÁREA TOTAL 5598,08 QUADRA 2 LOTE ÁREA (m?) 1 300,00 2 300,00 3 300,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 10 300,00 ÁREA TOTAL 3000,00 DOOR QUADRA 3 LOTE ÁREA (m?) 1 250,00 2 250,00 3 250,00 4 250,00 5 250,00 6 250,00 7 250,00 8 250,00 9 250,00 10 250,00 11 250,00 12 250,00 13 250,00 14 250,00 15 250,00 16 250,00 ÁREA TOTAL 4000,00 QUADRA 4 LOTE ÁREA (m?) 1 436,36 2 444,12 3 218,45 4 220,51 5 218,25 ÁREA TOTAL 1537,69 QUADRA 5 LOTE ÁREA (m?) 1 416,60 2 211,05 3 212,30 4 209,60 5 201,55 6 205,25 7 223,05 8 224,45 9 216,64 10 214,55 11 214,55 12 216,85 13 219,05 14 500,00 15 500,00 procurado 2 GERAL puer PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO 16 500,00 17 500,00 18 500,00 19 500,00 20 500,00 21 1000,00 22 1350,00 23 600,00 ÁREA TOTAL 9435,49 QUADRA 6 LOTE ÁREA (m?) 1 500,00 2 500,00 3 500,00 4 500,00 5 500,00 6 500,00 7 500,00 8 975,00 9 990,00 10 1000,00 11 1000,00 12 1000,00 13 750,00 14 1000,00 15 1000,00 16 1000,00 17 500,00 18 500,00 19 500,00 20 500,00 21 1027,44 22 1140,00 23 932,80 24 1264,95 ÁREA TOTAL 18580,19 QUADRA 7 LOTE ÁREA (m?) 1 1175,00 2 1000,00 3 1000,00 4 1000,00 5 400,00 5A 204,00 6 400,00 7 600,00 8 500,00 9 500,00 10 300,00 ÁREA TOTAL 7079,00 PROCURADO EN GERAL put PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO QUADRA 8 LOTE ÁREA (m?) 1 692,88 2 215,25 3 214,40 4 221,40 5 212,12 6 255,82 7 254,47 ÁREA TOTAL 2066,34 QUADRA 9 LOTE ÁREA (m?) 1 341,40 2 216,20 3 216,20 4 215,05 5 219,60 6 225,30 7 228,55 8 232,40 9 236,70 10 239,30 11 195,85 12 238,80 13 314,78 14 236,05 15 215,30 16 231,05 17 220,55 18 500,00 19 500,00 20 1000,00 21 400,00 22 300,00 23 300,00 24 1000,00 25 1000,00 26 995,40 27 495,40 28 494,25 29 497,65 30 497,45 31 985,40 32 985,40 33 980,20 34 684,94 ÁREA TOTAL 15639,17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO QUADRA 10 LOTE ÁREA (m?) 1 441,58 2 377,41 3 378,00 4 360,00 ÁREA TOTAL 1556,99 QUADRA 11 LOTE ÁREA (m?) 1 885,05 2 949,00 3 416,34 4 460,37 5 550,75 6 527,65 7 413,32 8 527,76 9 651,20 10 682,32 1 531,13 12 468,00 13 506,30 14 550,56 15 595,56 ÁREA TOTAL 8715,31 ÁREA TOTAL DE LOTES = 77.208,26 m? DESCRIÇÃO QUANTIDADE ÁREA (m?) LOTES 158 71.208,26 SISTEMA VIÁRIO 1 28.030,03 ÁREAS INSTITUCIONAIS 1 12.112,07 ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 1 35.567,20 ÁREA PARCELADA - TAC 1 105.238,29 ÁREA PARCELADA - ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL 1 47.679,27 ÁREA TOTAL PARCELADA 2 152.917,56 ÁREA REMANESCENTE 1 14.377,75 Art. 4º - Deverá a empresa loteadora submeter ao registro imobiliário a aprovação, mediante anuência corretiva, do loteamento, sendo que, após seu registro, passarão a integrar ao domínio do Município as vias e praças, as áreas verdes e áreas institucionais constantes do projeto aprovado. 51º - O loteamento é composto por 158 (cento e cinquenta e oito) lotes, totalizando 77.208,26 m?, distribuídos em 11(onze) quadras, sistema viário com 28.030,03m?, área institucional com 12.112,07m?, espaço livre de uso público com 35.567,20m? (sendo, área verde com 35.567,20m? e sem área de lazer), não possuindo área não edificável e áreas de preservação permanente, mas com área remanescente com 14.377,75 m?, tudo nos exatos termos da Planta aprovada. procurado 5 EN GERAL PL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO $2º - O registro do loteamento deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade, devendo a área institucional com 12.112,07m?, ser registrada em nova matrícula, de propriedade do Município de Pedro Leopoldo. Art. 5º - Por se tratar de anuência corretiva, a presente aprovação não envolverá Termo de Compromisso, nem caução de lotes. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.367 de 18 de fevereiro de 2025, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Leopoldo, 23 de fevereiro de 2026. «e Tl TE EMILIANO, ZE UA NTOS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO