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norma nº 3122/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3122 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Altera a Lei Municipal n.º 3.115, de 19
de outubro de 2009, e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
=P legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
N
&
“ Art. 1º. Fica alterado o inciso | do artigo 7º da Lei
N Municipal n.º 3.115, de 19 de outubro de 2009, o qual passa a ter a seguinte
2 redação:
3
S “Ant. 7º. Os Órgãos de Administração Geral e de
83 Administração Específica, terão as seguintes
“q subdivisões:
S
q !l- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Q
q
- !)— Secretaria Municipal da Fazenda
y a) Divisão de Receita e Fiscalização;
V a.1) Gerência de Fiscalização Tributária;
a.2) Gerência de Crédito Tributário;
s b) Divisão de Contabilidade e Custos;
c) Divisão de Planejamento Orçamentário e
“R Financeiro;
q c.t) Gerência de Tesouraria.
É
N
. Arm. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e terá efeitos retroativos a 01 de novembro de 2009.
Pedro Leopoldo, 18 de dezembro de 2009.
DR. MARCELO-SERÔNIMO GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo po

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