| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. “Altera a Lei Municipal n.º 3.115, de 19 de outubro de 2009, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes =P legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: N & “ Art. 1º. Fica alterado o inciso | do artigo 7º da Lei N Municipal n.º 3.115, de 19 de outubro de 2009, o qual passa a ter a seguinte 2 redação: 3 S “Ant. 7º. Os Órgãos de Administração Geral e de 83 Administração Específica, terão as seguintes “q subdivisões: S q !l- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Q q - !)— Secretaria Municipal da Fazenda y a) Divisão de Receita e Fiscalização; V a.1) Gerência de Fiscalização Tributária; a.2) Gerência de Crédito Tributário; s b) Divisão de Contabilidade e Custos; c) Divisão de Planejamento Orçamentário e “R Financeiro; q c.t) Gerência de Tesouraria. É N . Arm. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos retroativos a 01 de novembro de 2009. Pedro Leopoldo, 18 de dezembro de 2009. DR. MARCELO-SERÔNIMO GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo po