br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1/2026

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, que: " Regulamenta o Procedimento de Suprimento de Fundos, destinado á realização de despesas de pequena monta, bem como das despesas eventuais de carácter emergencial ou urgentes e de pronto pagamento".
native_id7006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
Altera a Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de
2025, que: “Regulamenta o Procedimento de
Suprimento de Fundos, destinado à realização de
despesas de pequena monta, bem como das despesas
eventuais de caráter emergencial ou urgentes e de
pronto pagamento”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa nº 02, de 21
de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º. Não poderá ser autorizado o suprimento de fundos a servidor ou
vereador que:
| - Seja responsável, simultaneamente, por 3 (três) ou mais suprimentos de
fundos pendentes de prestação de contas;
Il — que não prestou contas no prazo regulamentar ou não teve as contas
aprovadas;
HI - que não esteja em efetivo exercício do cargo;
IV - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por
corrupção ou desvio de recursos públicos.
Art. 2º. Fica incluído o 82º do art. 6º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de
maio de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
8 2º Em situações excepcionais e de urgência, devidamente justificadas pela
autoridade competente, poderá ser concedido novo suprimento de fundos ao
mesmo agente, mesmo com a prestação de contas do anterior pendente,
desde que a medida seja indispensável para a continuidade de serviços
essenciais da Câmara e não haja outra forma de atender à despesa em tempo
hábil.
Art. 3º. O caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Art. 7º - A utilização do numerário disponibilizado à título de adiantamento, de
pronto pagamento deverá ser feita em até 30 (trinta) dias ocorridos contados
da data do efetivo depósito na conta bancária do responsável, podendo na
ocorrência de fato superveniente e, mediante justificativa do suprido e
autorização do presidente da Câmara, ser prorrogado.
Art. 4º, O caput do art. 8º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O servidor que receber adiantamento para a realização da despesa é
obrigado a prestar contas dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados da data do efetivo depósito na conta bancária do
responsável.
(...)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Leopoldo, 05 de março de 2026.
RAFAEL Assinado de
forma digital por
VIEIRA RAFAEL VIEIRA
FARIA:097287 FARIA:097287516
51664 64
Rafael Vieira Faria
Presidente
Documento assinado digitalmente
ARDICEMA TATIANE BARBOSA
Data: 06/03/2026 14:45:52-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Ardicema Tatiane Barbosa
Controladora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

open original →