| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Altera a Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, que: " Regulamenta o Procedimento de Suprimento de Fundos, destinado á realização de despesas de pequena monta, bem como das despesas eventuais de carácter emergencial ou urgentes e de pronto pagamento". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 Altera a Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, que: “Regulamenta o Procedimento de Suprimento de Fundos, destinado à realização de despesas de pequena monta, bem como das despesas eventuais de caráter emergencial ou urgentes e de pronto pagamento”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º. Não poderá ser autorizado o suprimento de fundos a servidor ou vereador que: | - Seja responsável, simultaneamente, por 3 (três) ou mais suprimentos de fundos pendentes de prestação de contas; Il — que não prestou contas no prazo regulamentar ou não teve as contas aprovadas; HI - que não esteja em efetivo exercício do cargo; IV - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por corrupção ou desvio de recursos públicos. Art. 2º. Fica incluído o 82º do art. 6º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 8 2º Em situações excepcionais e de urgência, devidamente justificadas pela autoridade competente, poderá ser concedido novo suprimento de fundos ao mesmo agente, mesmo com a prestação de contas do anterior pendente, desde que a medida seja indispensável para a continuidade de serviços essenciais da Câmara e não haja outra forma de atender à despesa em tempo hábil. Art. 3º. O caput do art. 7º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200 E-mail: camaraplQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! Art. 7º - A utilização do numerário disponibilizado à título de adiantamento, de pronto pagamento deverá ser feita em até 30 (trinta) dias ocorridos contados da data do efetivo depósito na conta bancária do responsável, podendo na ocorrência de fato superveniente e, mediante justificativa do suprido e autorização do presidente da Câmara, ser prorrogado. Art. 4º, O caput do art. 8º da Instrução Normativa nº 02, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - O servidor que receber adiantamento para a realização da despesa é obrigado a prestar contas dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do efetivo depósito na conta bancária do responsável. (...) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Leopoldo, 05 de março de 2026. RAFAEL Assinado de forma digital por VIEIRA RAFAEL VIEIRA FARIA:097287 FARIA:097287516 51664 64 Rafael Vieira Faria Presidente Documento assinado digitalmente ARDICEMA TATIANE BARBOSA Data: 06/03/2026 14:45:52-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Ardicema Tatiane Barbosa Controladora Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200 E-mail: camaraplQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br