| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Delega ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças a competência para assinar portarias de concessão de férias-prêmio aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO DECRETO N.º 2.545, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Delega ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças a competência para assinar portarias de concessão de férias- prêmio aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, item IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças a competência para assinar as portarias de concessão de férias-prêmio destinadas aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo da administração direta do Poder Executivo Municipal de Pedro Leopoldo. Parágrafo Único. A competência delegada é de natureza administrativa e de gestão de pessoal, nos termos do inciso VI do 8 1º do art. 92 da Lei Orgânica do Município, não implicando transferência da titularidade da competência, que permanece com o Prefeito Municipal. Art. 2º. No exercício da competência delegada, o Secretário Municipal de Gestão e Finanças observará, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: | — comprovação de que o servidor requerente cumpriu o período aquisitivo estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Municipais para o exercício do direito às férias-prêmio; ll — autorização prévia e expressa da chefia imediata do servidor, atestando a conveniência do afastamento para a continuidade da prestação do serviço público; Il — verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo setor competente da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, nos casos de conversão em espécie, em observância ao art. 169 da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); IV — publicação do ato de concessão no órgão oficial de publicação do Município de Pedro Leopoldo antes do início do gozo ou da liquidação da conversão em espécie. Art. 3º. Cada portaria de concessão expedida com fundamento neste Decreto indicará expressamente: |— o nome e o cargo do servidor beneficiado; — o período aquisitivo correspondente; Wl — o período de gozo autorizado ou, no caso de conversão em espécie, o valor e o fundamento legal; l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO IV — a base normativa do ato, com menção expressa a este Decreto e ao dispositivo do Estatuto dos Servidores Municipais que disciplina o benefício. Art. 4º. O Prefeito Municipal poderá avocar, a qualquer tempo, o exame e a decisão de qualquer requerimento de férias-prêmio delegado, nos termos do princípio da autotutela administrativa. Art. 5º, Nos casos de impedimento temporário ou afastamento do Secretário Municipal de Gestão e Finanças, a competência delegada por este Decreto será exercida pelo Secretário Adjunto de Gestão e Administração, que a praticará na condição de titular pro tempore do cargo, sem que tal exercício configure subdelegação. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças, com ciência imediata ao Prefeito. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Leopoldo/IVG, 25 de fevereiro de 2026. EMILIANO BRAGA DOS SANTOS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO