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norma nº 2545/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2545 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDelega ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças a competência para assinar portarias de concessão de férias-prêmio aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
DECRETO N.º 2.545, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Delega ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças a
competência para assinar portarias de concessão de férias-
prêmio aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, item IV, da Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Gestão e Finanças a competência para
assinar as portarias de concessão de férias-prêmio destinadas aos servidores detentores de cargo
de provimento efetivo da administração direta do Poder Executivo Municipal de Pedro Leopoldo.
Parágrafo Único. A competência delegada é de natureza administrativa e de gestão de
pessoal, nos termos do inciso VI do 8 1º do art. 92 da Lei Orgânica do Município, não implicando
transferência da titularidade da competência, que permanece com o Prefeito Municipal.
Art. 2º. No exercício da competência delegada, o Secretário Municipal de Gestão e
Finanças observará, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
| — comprovação de que o servidor requerente cumpriu o período aquisitivo estabelecido
pelo Estatuto dos Servidores Municipais para o exercício do direito às férias-prêmio;
ll — autorização prévia e expressa da chefia imediata do servidor, atestando a
conveniência do afastamento para a continuidade da prestação do serviço público;
Il — verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo setor competente da
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, nos casos de conversão em espécie, em observância ao
art. 169 da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
IV — publicação do ato de concessão no órgão oficial de publicação do Município de Pedro
Leopoldo antes do início do gozo ou da liquidação da conversão em espécie.
Art. 3º. Cada portaria de concessão expedida com fundamento neste Decreto indicará
expressamente:
|— o nome e o cargo do servidor beneficiado;
— o período aquisitivo correspondente;
Wl — o período de gozo autorizado ou, no caso de conversão em espécie, o valor e o
fundamento legal;
l
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
IV — a base normativa do ato, com menção expressa a este Decreto e ao dispositivo do
Estatuto dos Servidores Municipais que disciplina o benefício.
Art. 4º. O Prefeito Municipal poderá avocar, a qualquer tempo, o exame e a decisão de
qualquer requerimento de férias-prêmio delegado, nos termos do princípio da autotutela
administrativa.
Art. 5º, Nos casos de impedimento temporário ou afastamento do Secretário Municipal de
Gestão e Finanças, a competência delegada por este Decreto será exercida pelo Secretário
Adjunto de Gestão e Administração, que a praticará na condição de titular pro tempore do cargo,
sem que tal exercício configure subdelegação.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças,
com ciência imediata ao Prefeito.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Leopoldo/IVG, 25 de fevereiro de 2026.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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