| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Portaria nº 006/2026, que designa membros das comissões decorrentes do Meta processo de governaça das contratações da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo." |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! Rua Comendador Antônio Alves, nº 389, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-033 - Caixa Postal 01 Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br PORTARIA Nº 022/2026 Altera dispositivos da Portaria n.º 006/2026, que designa membros das Comissões decorrentes do Meta processo de governança das contratações da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Rafael Vieira Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Resolução n.º 909, de 11 de março de 2024, expede a presente portaria: RESOLVE: Art. 1º O Art. 1º da Portaria n.º 006/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Comissão Geral de Planejamento das Contratações (CGPlan), que têm como membros natos o Presidente da Câmara Municipal e o Diretor Geral, terá como membros: • Polyana Aparecida Damaso; • Tânia Lúcia de Freitas Camelo. • Ardicema Tatiane Barbosa.” Art. 2º O Art. 2º da Portaria n.º 006/2026 passa a vigorar acrescido da seguinte servidora: “Art. 2º Ficam designados para compor a Equipe de Planejamento das Contratações (EqPlan) da Câmara Municipal, os seguintes servidores: • Viviane Schaberle Toledo – Coordenadora; • Sabrina Moreira Rocha; • Ana Paula Bello Campolino Cardoso; • Dalson Valadares Torres; • Charlys Mozay Pinto Leme; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! Rua Comendador Antônio Alves, nº 389, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-033 - Caixa Postal 01 Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br • Maria Bernadete do Prado Coelho.” Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria n.º 006/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Pedro Leopoldo, 01 de abril de 2026. ________________________________ Rafael Vieira Faria - Rafa Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo