| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | "Nomeia o (a) Natália de Souza Arcanjo Martins no cargo em comissão de Assessor (a) Jurídico (a)." |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS. Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-006 - Caixa Postal 01 Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br PORTARIA Nº 024/2026 Nomeia o (a) Sr. (a) Natália de Sousa Arcanjo Martins no cargo em comissão de assessor Jurídico. O presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Rafael Vieira Faria, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Resolução nº 918/2024 e Lei Municipal nº 3597 de 15/04/2021, expede a presente portaria: Art. 1- Fica Nomeado para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR JURIDICO, o (a) Sr. (a) Natália de Sousa Arcanjo Martins, com símbolo de vencimento CC-V conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.597/2021. Art. 2º- Ao Assessor Jurídico Compete: 1. Minutar Anteprojetos e Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outros documentos, quando solicitados; 2. Assessorar as Comissões Técnicas Permanentes e especiais em assuntos de natureza jurídica; 3. Prestar assessoria jurídica aos órgãos da Câmara dos Vereadores, observando as orientações legais, doutrinárias e jurisprudenciais dominantes no Direito; 4. Emitir Parecer, de caráter administrativo, sobre proposições legislativas, procedimentos administrativos de compra e demais questionamentos de caráter jurídico, bem como em matéria de interesse geral da Câmara de Vereadores, por determinação da Mesa Diretora, por solicitação da Direção Geral ou da Procuradoria; 5. Elaborar minutas-padrão de contratos e convênios em que for parte a Câmara dos Vereadores, assessorar as Comissões de Sindicância e de Inquérito Administrativo, quando for o caso; 6. Instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos legislativos; 7. Organizar a coleta de subsídios jurídicos para a elaboração e análise de relatórios e proposições, bem como dos demais assuntos de interesse para as atividades da Câmara; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS. Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-006 - Caixa Postal 01 Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br 8. Auxiliar a organizar e coordenar reuniões, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados com o trabalho das comissões e plenário; 9. Proceder à análise de proposições, em observância dos aspectos regimentais, objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de deliberação; 10. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pela autoridade superior. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Registe-se. Publique-se. Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de maio de 2025. __________________________ Rafael Vieira Faria - Rafa Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo