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norma nº 24/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"Nomeia o (a) Natália de Souza Arcanjo Martins no cargo em comissão de Assessor (a) Jurídico (a)."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS. 
Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-006 - Caixa Postal 01
Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
PORTARIA Nº 024/2026
Nomeia o (a) Sr. (a) Natália de 
Sousa Arcanjo Martins no cargo 
em comissão de assessor Jurídico.
O presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Rafael Vieira Faria, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Regimento Interno, Resolução nº 918/2024 e Lei Municipal nº 3597 de 15/04/2021, 
expede a presente portaria:
Art. 1- Fica Nomeado para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR 
JURIDICO, o (a) Sr. (a) Natália de Sousa Arcanjo Martins, com símbolo de 
vencimento CC-V conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.597/2021.
Art. 2º- Ao Assessor Jurídico Compete:
1. Minutar Anteprojetos e Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e 
outros documentos, quando solicitados;
2. Assessorar as Comissões Técnicas Permanentes e especiais em assuntos de 
natureza jurídica; 
3. Prestar assessoria jurídica aos órgãos da Câmara dos Vereadores, observando 
as orientações legais, doutrinárias e jurisprudenciais dominantes no Direito;
4. Emitir Parecer, de caráter administrativo, sobre proposições legislativas, 
procedimentos administrativos de compra e demais questionamentos de caráter 
jurídico, bem como em matéria de interesse geral da Câmara de Vereadores, por 
determinação da Mesa Diretora, por solicitação da Direção Geral ou da 
Procuradoria;
5. Elaborar minutas-padrão de contratos e convênios em que for parte a Câmara 
dos Vereadores, assessorar as Comissões de Sindicância e de Inquérito 
Administrativo, quando for o caso;
6. Instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos legislativos;
7. Organizar a coleta de subsídios jurídicos para a elaboração e análise de 
relatórios e proposições, bem como dos demais assuntos de interesse para as 
atividades da Câmara;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS. 
Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-006 - Caixa Postal 01
Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
8. Auxiliar a organizar e coordenar reuniões, audiências públicas, seminários e 
outros eventos relacionados com o trabalho das comissões e plenário;
9. Proceder à análise de proposições, em observância dos aspectos regimentais, 
objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de deliberação;
10. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pela 
autoridade superior.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Registe-se. Publique-se.
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de maio de 2025.
__________________________
Rafael Vieira Faria - Rafa
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo 

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