| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1951 |
| Date | 1951-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE SANGUE |
| native_id | 705 |
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LEI Nei? - Dispõe sôbre isenção do "Impôsto de Sangue": O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com particulares ou com qualquer reta- lhista de carnes, tabelando a sua revenda ao preço máximo por quilo na razão de Cr$10,00 (dez cruzeiros). Artº 2º — Ajustado o preço base, ficaráa o retalhista pelo prazo de 6 meses, prorrogavel até um ano, isento das taxas municipais e do impôsto de sengue que incidem sôbre o abate de rezes vara o consumo local. artº 3º — Entrará esta lei em vigôr na data de sua pu blicação. Mando vortanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel mente como nela se declara. Pedro Leonoldo, 29 de Setembro de 1951. (1, Prefeito Municipa =