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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 12/1951

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1951
Date 1951-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE SANGUE
native_id705

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LEI Nei?
- Dispõe sôbre isenção do "Impôsto de Sangue":
O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre
sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado
a entrar em entendimento com particulares ou com qualquer reta-
lhista de carnes, tabelando a sua revenda ao preço máximo por
quilo na razão de Cr$10,00 (dez cruzeiros).
Artº 2º — Ajustado o preço base, ficaráa o retalhista
pelo prazo de 6 meses, prorrogavel até um ano, isento das taxas
municipais e do impôsto de sengue que incidem sôbre o abate de
rezes vara o consumo local.
artº 3º — Entrará esta lei em vigôr na data de sua pu
blicação.
Mando vortanto a todas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel
mente como nela se declara.
Pedro Leonoldo, 29 de Setembro de 1951.
(1,
Prefeito Municipa
=

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