| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1951 |
| Date | 1951-09-29 |
| Ementa | REGULAMENTA A COLETA DE LIXO PREVISTA PELA LEI Nº 38 DE 25/11/49 - . |
| native_id | 706 |
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LEI Nºais - Regulamenta a coléta de lixo prevista pela Lei nº 38 de 25/11/49 - , epresen- O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus r e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leil tantes decreta, Artº 1º - O lixo a ser coletado pela municipalidade, sera colocado à frente dos lotes das casas situadas em ruas ca dentro de caixotes, ou vasilhas proprias ao fim. lçadas, “ e : Artº 2º — Q líxo que for colocado nas vias públicas calço id . . id + . “ Ed . id ” das, fora dos reci lentes proprios, sujeitará o. roprietario do p Prop J prop predio & multa diária de Cr$10,00 (dez cruzeiros). . . o. e. . Artº 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na data de sua públicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem coubor a cução desta lei, due a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 29 de Setembro de 1951. — Pa ) - (SÍ / 7 Lo / fe DAD dE ibn Secretario STS