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norma nº 30/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"Dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho aos servidores Rubens Alves Ferreira e Geraldo Ribeiro Barbosa, no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo/MG, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Rua Comendador Antônio Alves, nº 389, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-033 - Caixa Postal 01
Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
PORTARIA Nº 030/2026
Dispõe sobre a concessão de regime de 
teletrabalho aos servidores Rubens Alves Ferreira 
e Geraldo Ribeiro Barbosa, no âmbito da Câmara 
Municipal de Pedro Leopoldo/MG, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Vereador Rafael 
Vieira Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, Regimento Interno e Lei Municipal nº 3.597, de 15 de abril de 2021.
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 003/2026, que regulamenta a 
realização de atividades funcionais em regime de teletrabalho no âmbito da Câmara 
Municipal de Pedro Leopoldo/MG; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e 
regularidade dos serviços administrativos e jurídicos da Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a compatibilidade das atribuições exercidas pelos 
servidores com a modalidade de execução remota das atividades; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho aos seguintes servidores da 
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo/MG:
I – Rubens Alves Ferreira, ocupante do cargo de Procurador Legislativo;
II – Geraldo Ribeiro Barbosa, ocupante do cargo de Analista Administrativo.
Art. 2º O regime de teletrabalho será exercido em conformidade com as 
disposições constantes no Ato da Mesa nº 003/2026, observando-se as metas, 
atividades, prazos, critérios de acompanhamento e demais obrigações funcionais 
estabelecidas no Plano Individual de Trabalho de cada servidor.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Rua Comendador Antônio Alves, nº 389, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-033 - Caixa Postal 01
Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
Art. 3º Os servidores permanecerão disponíveis durante o horário de 
expediente da Câmara Municipal, devendo atender às demandas institucionais, 
comunicações oficiais e convocações presenciais, sempre que necessário.
Art. 4º O acompanhamento das atividades desempenhadas em regime de 
teletrabalho ficará sob responsabilidade da chefia imediata e/ou unidade 
responsável, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 5º O regime de teletrabalho poderá ser revisto, suspenso ou cessado a 
qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, necessidade do serviço ou 
descumprimento das obrigações funcionais previstas no Ato da Mesa nº 003/2026. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Registre-se. Publique-se.
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de maio de 2026.
_________________________
Rafael Vieira Faria - Rafa
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo 

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