| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho aos servidores Rubens Alves Ferreira e Geraldo Ribeiro Barbosa, no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo/MG, e dá outras providências." |
| native_id | 7063 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! Rua Comendador Antônio Alves, nº 389, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-033 - Caixa Postal 01 Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br PORTARIA Nº 030/2026 Dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho aos servidores Rubens Alves Ferreira e Geraldo Ribeiro Barbosa, no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo/MG, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Vereador Rafael Vieira Faria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e Lei Municipal nº 3.597, de 15 de abril de 2021. CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 003/2026, que regulamenta a realização de atividades funcionais em regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo/MG; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços administrativos e jurídicos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a compatibilidade das atribuições exercidas pelos servidores com a modalidade de execução remota das atividades; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho aos seguintes servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo/MG: I – Rubens Alves Ferreira, ocupante do cargo de Procurador Legislativo; II – Geraldo Ribeiro Barbosa, ocupante do cargo de Analista Administrativo. Art. 2º O regime de teletrabalho será exercido em conformidade com as disposições constantes no Ato da Mesa nº 003/2026, observando-se as metas, atividades, prazos, critérios de acompanhamento e demais obrigações funcionais estabelecidas no Plano Individual de Trabalho de cada servidor. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! Rua Comendador Antônio Alves, nº 389, Centro, Pedro Leopoldo/MG – CEP 33250-033 - Caixa Postal 01 Fone: 31 3665-3200 E-mail: camarapl@pedroleopoldo.mg.leg.br– Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br Art. 3º Os servidores permanecerão disponíveis durante o horário de expediente da Câmara Municipal, devendo atender às demandas institucionais, comunicações oficiais e convocações presenciais, sempre que necessário. Art. 4º O acompanhamento das atividades desempenhadas em regime de teletrabalho ficará sob responsabilidade da chefia imediata e/ou unidade responsável, nos termos da regulamentação vigente. Art. 5º O regime de teletrabalho poderá ser revisto, suspenso ou cessado a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, necessidade do serviço ou descumprimento das obrigações funcionais previstas no Ato da Mesa nº 003/2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Registre-se. Publique-se. Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de maio de 2026. _________________________ Rafael Vieira Faria - Rafa Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo