| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1951 |
| Date | 1951-10-26 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS DE PROFESSORA APOSENTADA. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
O ater qt mo pp SP 2 Sp O . LEI Nº 17 Aumenta vencimentos de Professora Aposentada É O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Os vencimentos da Professora Aposentada, d. Jus ta Vilela do Amaral, passarão a ser de Cr$2.400,00 (Dois mil e quatro centos cruzeiros) anuesis. Artº 2º — Para ocorrer com as despesas do artigo anterior, os vencimentos serão efetuados, pela verba "8- 90 - O- Aposentados" .» Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr em 1º de Janeiro de 1952. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe- cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Pedro Leoroldo, 26 de Outubro de 1951. Prefeito Muni Secretario