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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 17/1951

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1951
Date 1951-10-26
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS DE PROFESSORA APOSENTADA.
native_id709

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

O ater qt mo pp SP 2 Sp O .
LEI Nº 17
Aumenta vencimentos de Professora Aposentada É
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen-
tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Os vencimentos da Professora Aposentada, d. Jus
ta Vilela do Amaral, passarão a ser de Cr$2.400,00 (Dois mil e quatro
centos cruzeiros) anuesis.
Artº 2º — Para ocorrer com as despesas do artigo anterior,
os vencimentos serão efetuados, pela verba "8- 90 - O- Aposentados" .»
Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta lei em vigôr em 1º de Janeiro de 1952.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe-
cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como
nela se declara.
Pedro Leoroldo, 26 de Outubro de 1951.
Prefeito Muni
Secretario

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