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norma nº 3123/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3123 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Altera o anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de
janeiro de 2006, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II”
A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO | QUANT
Assessor Especial 05 R$4.200,00
Assessor Técnico 06 R$2.400,00
Chefe de Divisão 18 R$3.600,00
Chefe de Seção 04 R$1.500,00
Chefe de Gabinete 01 R$7.200,00
Controlador Geral 01 R$7.200,00
Coordenador de 1 R$ 700,00
Defesa Civil
Gerente 30 R$2.400,00
Projeto de de SON 2009. Autora: Prepes to
Procurador Geral 01 R$7.200,00
Supervisor | 29 R$ 500,00
Supervisor Il l 46 R$ 700,00
Supervisor Ill 26 R$ 900,00
Supervisor IV 26 R$1.200,00
| Supervisor V R$1.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Das atribuições dos cargos de Chefe de Seção e de Secretário Adjunto da
Juventude, Esportes e Lazer
| - Atribuições do cargo Secretário Adjunto de Juventude, Esportes e Lazer
O Secretário Adjunto de Juventude, Esportes e Lazer tem como atribuições o
planejamento, a coordenação e a execução da política pública de esportes, lazer e de
juventude do município. Compete-lhe, ainda, fomentar o desporto municipal, através da
promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas, incentivando a
prática do esporte, especialmente entre jovens e crianças. Tem como objetivo,
também, a difusão da prática do esporte e lazer nas comunidades em geral, criando,
mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de
lazer e esporte, bem assim, incentivar e promover a inclusão de questões de interesse
da juventude nas suas políticas e ações através da interação e articulação com órgãos
da administração municipal e da sociedade.
Il - Aos Chefes de Seção compete:
Ao Chefe de Seção compete responder perante o superior imediato pelo
funcionamento do serviço a cargo da Seção: orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e
elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos servidores da
Seção, coordenando-lhes as atividades; apresentar os dados necessários à elaboração
de relatórios periódicos solicitados pela Secretaria a qual pertence; organizar o
calendário dos trabalhos da Seção e Desenvolver as atividades relacionadas à sua
seção, buscando prestar serviço de qualidade e com a agilidade que a situação requer;
cr dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
B - CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal 07
Secretário Adjunto da
Juventude, Esportes e 01 R$6.000,00
Lazer
REMUNERAÇÃO
R$7.200,00
Art. 2º. As atribuições dos cargos de Chefe de Seção e de Secretário
Adjunto da Juventude, Esportes e Lazer encontram-se devidamente discriminadas no
Anexo |.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2009.
Pedro Leopoldo, 18 de dezembro de 2009.
—s “2
DR. MARCELO Jerón
Prefei
GONCALVES
6 Município de Pedro Léopoldo

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