| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. “Altera o anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II” A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO REMUNERAÇÃO DENOMINAÇÃO | QUANT Assessor Especial 05 R$4.200,00 Assessor Técnico 06 R$2.400,00 Chefe de Divisão 18 R$3.600,00 Chefe de Seção 04 R$1.500,00 Chefe de Gabinete 01 R$7.200,00 Controlador Geral 01 R$7.200,00 Coordenador de 1 R$ 700,00 Defesa Civil Gerente 30 R$2.400,00 Projeto de de SON 2009. Autora: Prepes to Procurador Geral 01 R$7.200,00 Supervisor | 29 R$ 500,00 Supervisor Il l 46 R$ 700,00 Supervisor Ill 26 R$ 900,00 Supervisor IV 26 R$1.200,00 | Supervisor V R$1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Das atribuições dos cargos de Chefe de Seção e de Secretário Adjunto da Juventude, Esportes e Lazer | - Atribuições do cargo Secretário Adjunto de Juventude, Esportes e Lazer O Secretário Adjunto de Juventude, Esportes e Lazer tem como atribuições o planejamento, a coordenação e a execução da política pública de esportes, lazer e de juventude do município. Compete-lhe, ainda, fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas, incentivando a prática do esporte, especialmente entre jovens e crianças. Tem como objetivo, também, a difusão da prática do esporte e lazer nas comunidades em geral, criando, mantendo e incentivando a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte, bem assim, incentivar e promover a inclusão de questões de interesse da juventude nas suas políticas e ações através da interação e articulação com órgãos da administração municipal e da sociedade. Il - Aos Chefes de Seção compete: Ao Chefe de Seção compete responder perante o superior imediato pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção: orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos servidores da Seção, coordenando-lhes as atividades; apresentar os dados necessários à elaboração de relatórios periódicos solicitados pela Secretaria a qual pertence; organizar o calendário dos trabalhos da Seção e Desenvolver as atividades relacionadas à sua seção, buscando prestar serviço de qualidade e com a agilidade que a situação requer; cr dd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS B - CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA DENOMINAÇÃO Secretário Municipal 07 Secretário Adjunto da Juventude, Esportes e 01 R$6.000,00 Lazer REMUNERAÇÃO R$7.200,00 Art. 2º. As atribuições dos cargos de Chefe de Seção e de Secretário Adjunto da Juventude, Esportes e Lazer encontram-se devidamente discriminadas no Anexo |. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2009. Pedro Leopoldo, 18 de dezembro de 2009. —s “2 DR. MARCELO Jerón Prefei GONCALVES 6 Município de Pedro Léopoldo