| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1951 |
| Date | 1951-10-26 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROFESSORAS |
| native_id | 710 |
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LEI Nº 18 Cria cargos de professoras - O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º —- Ficam creados no quadro do Funcionalismo Munici pal, mais dois (2) cargos de professoras rurais, com os vencimen acordo com a seguinte discriminação: 1 t e tos de Cr$4.080,00 (Quatro mil e oitenta cruzeiros). anuais, dé : "8- 33- O - 15 Professoras a Cr$4.080,00 anuais.... Cr$61.200,00 i . Artº 2º - Entrará esta lei em vigôr a partir de 1º de Ja- é neiro de 1952. ; Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe â - cução Gesta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente. ! como nela se declaras Pedro leopoldo, 26 de Outubro de 1952 Secretario x