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norma nº 20/1951

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1951
Date 1951-11-09
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 07 DE 20 DE JULHO DE 1915.
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LEI Nº 20 . E
Da nova redaçao aos artigos 2º e 4º da Lei
Nº 7 de 20 de Julho de 1951. -
O pôvo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus repre-::
sentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Os artigos 2º (segundo) e 4º (quarto) da Lei |
nº 7 de 20 de Julho de 1951, passam a ter a seguinte redação: .
" Artigo 2º, A Prefeitura dará em garantia do empréstimo, o. imposto .
de Industrias e Profissões e a metade da quota federal do impôsto so
bre a renda." Artigo 4º, Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da.
amortização e juros na data do vencimento das prestações respectivas;
ficara a Caixa Econômica do Estado Ge Minas Gerais, autorizada a assu
mir automaticamente, vor intermpdio de sua Agência local, a “arrecada- |
ção do Imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do j
Inipôsto sôbre a Renda, correndo as despesas para esse fins, inclusive”,
percentagens, por conta da Prefeitura."
Artº 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra-. a
ra esta lei em vigôr na data de sua publicação. : e
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber &
execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente
como nela se declara.
Pedro Leonoldo, 9 de Novembro de 1951.
Secretario

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