| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1951 |
| Date | 1951-11-09 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 07 DE 20 DE JULHO DE 1915. |
| native_id | 712 |
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LEI Nº 20 . E Da nova redaçao aos artigos 2º e 4º da Lei Nº 7 de 20 de Julho de 1951. - O pôvo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus repre-:: sentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Os artigos 2º (segundo) e 4º (quarto) da Lei | nº 7 de 20 de Julho de 1951, passam a ter a seguinte redação: . " Artigo 2º, A Prefeitura dará em garantia do empréstimo, o. imposto . de Industrias e Profissões e a metade da quota federal do impôsto so bre a renda." Artigo 4º, Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da. amortização e juros na data do vencimento das prestações respectivas; ficara a Caixa Econômica do Estado Ge Minas Gerais, autorizada a assu mir automaticamente, vor intermpdio de sua Agência local, a “arrecada- | ção do Imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do j Inipôsto sôbre a Renda, correndo as despesas para esse fins, inclusive”, percentagens, por conta da Prefeitura." Artº 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra-. a ra esta lei em vigôr na data de sua publicação. : e Mando portanto a todas as autoridades a quem couber & execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Pedro Leonoldo, 9 de Novembro de 1951. Secretario