| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1951 |
| Date | 1951-12-17 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 38, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1949, AO SEU INCISO VII - |
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BI Nº 22 va nova redação ao artigo 1º da Lei nº 58, de i 25 de Novembro de 1949, ao seu inciso VII - O pôvo do municínio de Pedro Leovoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º - O artigo 1º da Lei nº 38, de 25 de Novembro de 1949, inciso VII, passa a ter a seguinte redação: " Sepulturas perpetuas, quadra para adulto, Cr$1.000,00 (Um mil cru- geiros); sepulturas perpetuas quadra para creanças Cr$&500,00 (qui- i i g Ê nhentos cruzeiros). artº 2º - As dimensões das quadras serão, para adultos, | 2,40 ms. de comprimento por 1,20 ms. de largura; para creanças; 1,50 É ms. de comprimento por O, 70 ms. de largura. Artº 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1952. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a “execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente “ como nela se declara. Pedro Leoroldo, 17 de Dezembro de 1951. 4 ho Prefeito Municipal . aa