| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1951 |
| Date | 1951-12-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 716 |
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LEI Nº 24 Y Concede Abono de Natal aos Servidores Municipais.” A Câmarã Municinal de Pedro Leovoldo, por seus representan tes decreta, e eu, eu seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a RE dar a cada um dos funcionários e diaristas da municipalidade, um auxilio de Naial de Cr$100,00 (Cem cruzeiros). Artº 2º — Para atender ás despêsas decorrentes da presente lei, serão utilizados os recursos da verba "8-99-4- Despesas Im- previstas". . ma N Ed 3 Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário entrara esta; lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe- cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Pedro Leoroldo, 17 de Dezembro de 1951. Secretario tea