| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1952 |
| Date | 1952-01-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTº 2º DA LEI Nº 22 DE 17/12/1951. |
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erre mo - -— LEI Nº 2 Altera o Artº 2º da Lei nº 22 de 17/12/1951. . O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre= sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Fica acrescido ao artigo 2º da Lci nº 22 de 17-12-1951, o seguinte: " Paragrafo Unico: Decorridos 30 (trinta) dias do despacho de defe- rimento da perpetuidade, o requerente será obrigado a cercar a qua, dra com grade de madeira de 0,50 (Cincoenta centimetros) do altura, oleadas, estas, sem q que a municipalidade não responsabilizareso-a | | por qualquer invasão de area." Artº 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra= rã esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 28 de Janeiro de 1952, Prefeito Min LoisaI E — Jp á a . lj ca e a Secretario Ss