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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 26/1952

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1952
Date 1952-01-28
EmentaALTERA O ARTº 2º DA LEI Nº 22 DE 17/12/1951.
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erre mo - -—
LEI Nº 2
Altera o Artº 2º da Lei nº 22 de 17/12/1951.
. O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre=
sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica acrescido ao artigo 2º da Lci nº 22 de
17-12-1951, o seguinte:
" Paragrafo Unico: Decorridos 30 (trinta) dias do despacho de defe-
rimento da perpetuidade, o requerente será obrigado a cercar a qua,
dra com grade de madeira de 0,50 (Cincoenta centimetros) do altura,
oleadas, estas, sem q que a municipalidade não responsabilizareso-a | |
por qualquer invasão de area."
Artº 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra=
rã esta lei em vigôr na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a
execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente
como nela se declara.
Pedro Leopoldo, 28 de Janeiro de 1952,
Prefeito Min LoisaI E —
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