| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1952 |
| Date | 1952-01-28 |
| Ementa | REFORMA COBRANÇA DE TAXAS DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES AO DEPÓSITO DA MUNICIPALIDADE, PREVISTA PELA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9/11/1936. |
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a mr img ps a mc io LEI Nº 27 Reforma a cobrança de taxas de bens moveis e semoventes ao depósito da municipalidade, pre, vista pela resolução nº 1, de 9/11/1936. O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus re- presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º - O Item V, letra (9), (d) e (e) ão artigo - 196, da resolução nº 1, de 9/11/1936 passará a ser: “cobrado * na” se- guinte base: : : a) Gado vacum, cavalar, muar e suino por dia de permanencias." per . capita Crê 15,00 . b) Idem, caprino ou lanigero, idem, idem : Cr$ 10,00 ; ec) Veículos e outros bens moveis, idem, idem | Cr$ 30,00 Artº 2º - Incidirão ainda, os emolumentos de Crg5, [6/0) por cabeça de animal recolhido, devidos ao encarregado da apreensão; | quando recolhidos fora do expediente. Artº 3º - Revogadas as disposições em contrério, en. trará esta lei em vigôr na data de sua publicação: Cortesia e i Mando portanto antodas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 28 de Janeiro de 1952. refeito Municipal ' era ge come ge go er mi cmo o Secretario mem E