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norma nº 27/1952

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1952
Date 1952-01-28
EmentaREFORMA COBRANÇA DE TAXAS DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES AO DEPÓSITO DA MUNICIPALIDADE, PREVISTA PELA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9/11/1936.
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LEI Nº 27
Reforma a cobrança de taxas de bens moveis e
semoventes ao depósito da municipalidade, pre,
vista pela resolução nº 1, de 9/11/1936.
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus re-
presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - O Item V, letra (9), (d) e (e) ão artigo -
196, da resolução nº 1, de 9/11/1936 passará a ser: “cobrado * na” se-
guinte base: : :
a) Gado vacum, cavalar, muar e suino por dia de permanencias." per .
capita Crê 15,00 .
b) Idem, caprino ou lanigero, idem, idem : Cr$ 10,00 ;
ec) Veículos e outros bens moveis, idem, idem | Cr$ 30,00
Artº 2º - Incidirão ainda, os emolumentos de Crg5, [6/0)
por cabeça de animal recolhido, devidos ao encarregado da apreensão; |
quando recolhidos fora do expediente.
Artº 3º - Revogadas as disposições em contrério, en.
trará esta lei em vigôr na data de sua publicação: Cortesia e i
Mando portanto antodas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente
como nela se declara.
Pedro Leopoldo, 28 de Janeiro de 1952.
refeito Municipal '
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Secretario
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