| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1952 |
| Date | 1952-02-16 |
| Ementa | CRIA A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA. |
| native_id | 721 |
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LEI Nº 29 Cria a representação do Presidente da Camara Municipal. O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis... Artº 1º - A representação do senhor Presidente da Camara Municipal, sera de Cr$150,00 (Cento e cincoenta cruzeiros) mensais. Art? 2º - À despesa decorrente, será coberta pela verba 8-00-4. Artº 3º - Entrarã esta lei em vigôr na data de sua publi- cação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe nela se declara. aa í 4 ? 3 t % cre mta medo GET pç, ro o de Pedro Leopoldo, 16 |de Fevereiro de 1952. cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como