| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1952 |
| Date | 1952-05-09 |
| Ementa | ELEVA A TAXA DE SANGUE. |
| native_id | 725 |
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LEI Nº 34 - Eleva a Taxa de Sangue — O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus re- presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: t | 4 k E) Artº 1º = A taxa de sangue, prevista pela lei nº 38 de 25/11/49, artigo 1º, inciso VI, letra (a), fica elevada para Cr$33,00 (Trinta e três cruzeiros), por rez abatida, no distrito da cidade. artº 2º - Revogadas as disposições em contrario, en trará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 9 de Maio de 1952. ro rr a am Ae ad ri 7 a a PA ci Va a nO. Rd «O crop raça. eia ig am sa MRI Er An vç Mei io Pi ce pi cn determine Secretario 4 ao