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norma nº 34/1952

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1952
Date 1952-05-09
EmentaELEVA A TAXA DE SANGUE.
native_id725

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texto integral #

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LEI Nº 34
- Eleva a Taxa de Sangue —
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus re-
presentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
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E)
Artº 1º = A taxa de sangue, prevista pela lei nº 38
de 25/11/49, artigo 1º, inciso VI, letra (a), fica elevada para
Cr$33,00 (Trinta e três cruzeiros), por rez abatida, no distrito da
cidade.
artº 2º - Revogadas as disposições em contrario, en
trará esta lei em vigôr na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tao fielmente
como nela se declara.
Pedro Leopoldo, 9 de Maio de 1952.
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