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norma nº 44/1952

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1952
Date 1952-09-19
EmentaAUTORIZA NEGOCIAÇÕES E ACORDO COM A COMPANHIA INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, PARA AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
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LEI Nº 44
- Autoriza negociações e acôrdo com a Companhia
- Industrial Belo Horizonte, para aquisiçao do
serviço de distribuiçao de energia eletrica no
! municipio de Pedro Leopoldo.
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen-
tantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis
in me
da Companhia Industrial Belo Horizonte, por compra ou doação, as atuais
linhas de distribuição de energia elétrica no Município de Pedro Leopol
y . Ed
talados, e a assinar as escrituras e contratos que se tornarem necessa-
rios.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar a
de Pedro Leopoldo, adquirindo-a em alta tensão da própria Companhia In-
dustrial Belo Horizonte, ou de outra empresa produtora de eletricidade.
car todos os atos que se tornarem necessários para regularizar perante
os orgãos competentes do Governo Federal a situação da Prefeitura como
Os . : : ..- : Z
concessionaria dos serviços de distribuiçao de energia eletrica para
. “ e N É
serviços públicos, para serviços de de utilidade publica e para comer-
[1] cio de energia elétrica no Municipio de Pedro Leopoldo.
Ed
Artº 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrara
a presente lei em vigôr na data de sua publicação,
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe
cução desta lei, Gue cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela
se declarao
Pedro Leopoldo, 19 de Setembro de 1952,
Secretario
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir .
3
do, inclusive transformadores e todos os aparelhos de proteção neles ins,
i
exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica no Município
5
a
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artº 3º - Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a prati :

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