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norma nº 2853/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2853 / 2006
Date 2006-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
“= “2600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.853, DE 01º DE JANEIRO DE 2006.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder
Executivo e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos municipais, no âmbito do Poder
Executivo.
Parágrafo Único — Os princípios e as matérias contidos nesta Lei
são estendidos às autarquias e às fundações públicas do Município,
quando as houver.
Art. 2º- O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo de que trata esta Lei tem por
objetivos:
I - estimular a profissionalização, a atualização e Oo
aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores;
IH - garantir a promoção e progressão dos servidores de acordo
com o tempo de serviço, o merecimento e Oo aperfeiçoamento
profissional;
HI — assegurar aos servidores do Poder Executivo vencimentos
condizentes com os respectivos níveis de formação profissional e de
tempo de serviço.
Art. 3º- É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo casos
previstos em Lei.
Art. 4º- Para efeito desta Lei, considera-se:
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I - SERVIDOR: a Pessoa legalmente investida em cargo público,
com os direitos e deveres inerentes, sujeita ao regime disciplinar
definido em Lei Municipal;
H - CARGO PÚBLICO: O conjunto de atribuições e
responsabilidades conferidas ao servidor, criado por Lei, com
denominação própria, jornada de trabalho específica e remuneração
pelos cofres municipais; .
HI - CARGO EFETIVO: o que é provido em caráter permanente,
Por pessoa aprovada e classificada em concurso público;
IV - CLASSE: o conjunto de cargos efetivos, com a mesma
denominação e natureza, atribuições e responsabilidades iguais, e
idêntico nível de vencimentos;
V - CARGO EM COMISSÃO: o que é provido em caráter
transitório, para desempenho de atividades de direção superior, chefia e
assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo Municipal;
VI - CARREIRA: o conjunto de classes de mesma denominação e
natureza, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de
complexidade das atribuições e responsabilidades envolvidas;
VII - NÍVEL DE VENCIMENTOS: a retribuição pecuniária
correspondente a cada classe de cargos, indicada por algarismos
romanos;
VIII - GRAU: o escalonamento, em ordem horizontal, de cada
nível de vencimentos, indicado por letras, segundo a ordem alfabética;
IX - FAIXA DE VENCIMENTOS: o conjunto de graus
constitutivos de cada nível de vencimentos;
X - TABELA DE VENCIMENTOS: a fixação dos valores
pecuniários correspondentes aos diferentes níveis e graus de
vencimentos;
XI - ENQUADRAMENTO: o ajustamento das atuais classes de
cargos e dos respectivos ocupantes, quando houver, ao Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído por esta Lei.
XII - EFETIVO EXERCÍCIO: o Período de trabalho continuo do
servidor do Poder Executivo municipal, ou quando colocado à
disposição de entidade de Administração Municipal, Estadual ou
Federal;
Art. 5º- Constituem especificações de cada classe de cargos:
I -— a natureza do trabalho, em termos, de responsabilidade e
complexidade;
IH - o nível de escolaridade exigido;
HI — o requisito legal para o exercício do cargo, quando houver;
IV - a jornada de trabalho.
Art. 6º- Integram o Plano de Carreiras e de Vencimentos do Poder
Executivo, de que trata esta Lei os seguintes anexos:
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I- Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos;
II - Anexo IH - Quadro de Cargos em Comissão;
HI — Anexo III — Quadro de Correlação de Cargos Efetivos;
IV — Anexo IV - Tabela de Vencimentos;
V — Anexo V - Quadro de Funções Públicas Estáveis
VI — Anexo VI — Descrição dos Cargos Efetivos é Cargos em
Comissão;
Art. 7º- O Quadro de Pessoal é composto de classes de cargos de
provimento efetivo e cargos em comissão.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo,
também integram o Quadro de Pessoal as funções públicas de que trata
a Lei Municipal n.º 2.818, de 14 de outubro de 2005, ocupadas pelos
servidores estáveis na forma do art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988,
CAPÍTULO IH
DA NOMEAÇÃO
Art. 8º- Os cargos de provimento efetivo são acessíveis a todos os
brasileiros e a nomeação dar-se-á na classe e grau inicial da carreira,
atendidos os requisitos de escolaridade e aprovação em concurso
público de provas ou provas e títulos.
Parágrafo Único - O servidor estável aprovado em concurso para
fins de efetivação tem direito à nomeação em cargo correspondente à
função pública ocupada na forma do art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988.
Art. 9º- O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 10- Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Executivo Municipal, serão de recrutamento amplo ou
limitado.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 11- O desenvolvimento do servidor, detentor de cargo efetivo,
na carreira, ocorrerá mediante progressão horizontal e promoção a
seguir definidos:
I - PROGRESSÃO HORIZONTAL: é a passagem do servidor de
um grau de vencimento para o seguinte, dentro da mesma classe,
obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e
o tempo de efetiva permanência na carreira.
H - PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO VERTICAL: é a passagem do
servidor de uma classe para o cargo de classe imediatamente superior
da respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de
desempenho e qualificação profissional;
Art. 12- Para efeito de desempate a ser procedido na progressão e
promoção, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios:
I — classificação em concurso público ou concurso para fins de
efetivação;
IH - maior tempo de serviço na classe;
HI — maior tempo de serviço na carreira;
IV — maior tempo de serviço público na Prefeitura em caráter
efetivo;
V-—o mais idoso;
VI -o de maior prole.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 13 - A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado
para aferir o comportamento do servidor no cumprimento de suas
atribuições, permitindo o seu desenvolvimento funcional.
Art. 14 - Na Avaliação de Desempenho, a Prefeitura adotará
modelo que atenda à natureza das atividades desenvolvidas e às
condições em que são exercidas pelo servidor.
Art. 15 - Os critérios objetivos para Avaliação de Desempenho e a
forma de sua apuração serão fixados em regulamento, observadas as
disposições previstas nesta Lei.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
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Art. 16 - O servidor terá direito a progressão horizontal de 01
(um) grau, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I — haver completado 1095 (hum mil e noventa e cinco) dias de
exercício na classe, período em que serão admitidos até 15 (quinze)
faltas não justificadas;
II — haver obtido, durante o período aquisitivo a que se refere o
inciso anterior, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos
distribuídos na avaliação de desempenho.
$ 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por
qualquer motivo, do exercício do cargo, não se computará para o
período de que trata o inciso I, exceto nos casos considerados pela
legislação estatutária municipal como efetivo exercício.
8 2º - A contagem de tempo para o novo período aquisitivo iniciar-
se-á no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o
período anterior, desde que tenha obtido a progressão.
8 3º - A avaliação Icvará em conta o desempenho do servidor no
exercício de cargo em comissão.
Art. 17 - Não fará jus à progressão horizontal o servidor que
houver sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar de
suspensão.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 18 - Para concorrer à promoção, o servidor deverá satisfazer
cumulativamente os seguintes requisitos:
I - encontrar-se no exercício do cargo de classe imediatamente
inferior;
II - contar com, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de
exercício na classe, sem haver faltado injustificadamente por mais de 10
(dez) dias no período, admitidos os afastamentos legais;
II - possuir habilitação exigida pela especificação da classe a que
concorrer;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses
anteriores à promoção.
Parágrafo Único — Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em
que o servidor exercer cargo em comissão na Administração Municipal
de Pedro Leopoldo.
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Art. 19 - A promoção será concedida mediante aprovação em
Avaliação de Desempenho, efetuada conforme os artigos 13 a 15 desta
Lei.
Art. 20 - Ao servidor promovido será atribuído, na nova classe, 0
grau de vencimentos correspondente ao grau que tiver alcançado em
sua classe anterior.
Parágrafo Único - Promovido, o servidor reiniciará a contagem de
tempo para efeito de nova promoção, sendo o caso.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO
Art. 21 - Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente
à soma do vencimento básico com os adicionais e demais vantagens a
que o servidor tem direito.
Parágrafo Único - Vantagem é o acréscimo pecuniário ao
vencimento, concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em
razão de condições pessoais previstas em lei.
Art. 22 - Vencimento básico é o valor mensal devido ao servidor
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível e grau da
respectiva classe, cujo valor é fixado no Anexo IV.
Art. 23 - O valor atribuído a cada nível de vencimentos será
devido pela jornada de trabalho prevista para a classe a que pertence o
servidor, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Único - A jornada de trabalho de cada cargo está
especificada na descrição dos cargos constante no Anexo V desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 — Fica assegurada aos atuais servidores contratados na
forma das Leis Municipais n.º 2.798, de 17 de junho de 2005, e 2.814,
de 28 de setembro de 2005, a percepção da remuneração integral que
lhes for correspondente na data de entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo Único - A parcela que exceder ao valor do contrato dos
servidores de que trata o caput deste artigo e que, porventura, estiver
sendo paga como função gratificada será considerada vantagem
temporária não incorporável ao contrato administrativo.
PRErEIUHA MUNICIPAL DE PEDRO LEVOU DO
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Art. 25 — Fica assegurada aos servidores ocupantes de cargo
efetivo e de função pública na forma da Lei Municipal n.º 2.818, de 14
de outubro de 2005, a percepção de vantagem temporária equivalente a
diferença entre seu vencimento básico e o valor da função gratificada a
que estejam designados até 30 de novembro de 2005.
8 1º - A Vantagem Temporária - VT de que trata o caput deste
artigo é parcela remuneratória de natureza pessoal e temporária, sendo
o seu valor progressivamente reduzido com a dedução:
I — dos valores acrescidos ao vencimento básico em decorrência
da aplicação de novas tabelas, da incorporação de valores ao
vencimento básico ou da concessão de reajuste geral ou diferenciado; e
IH — do acréscimo de valor ao vencimento básico do servidor
decorrente de promoção ou progressão.
S 2º - As deduções previstas no parágrafo anterior
progressivamente extinguirão a VT.
8 3º - Não terá direito à VT o servidor que, com o enquadramento
previsto no art. 30 desta Lei, tiver aumento de remuneração ou tenha
remuneração total equivalente aos vencimentos vigentes à data de
entrada em vigor desta Lei.
8 4º - Cada servidor perceberá apenas uma VT, mesmo no caso de
acúmulo de cargos, funções, proventos ou pensões.
8 5º - Os valores correspondentes à VT integrarão a base de
cálculo exclusivamente para a concessão de gratificação natalina e de
adicional de férias.
8 6º - Em não se atingindo a extinção da VT com as deduções
previstas no 81º deste artigo, o valor da VT será incorporado aos
proventos da aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária
vigente.
Art. 26 - Sem prejuizo do disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e dos deveres do cargo, obriga-se o servidor a:
I- cumprir o horário e a jornada de trabalho;
K — registrar a hora de início e fim de cada periodo de trabalho;
HI — desempenhar as atribuições relativas a seu cargo ou função,
com eficiência, desvelo, e espírito de cooperação;
IV — cumprir as ordens de serviço recebidas de seus superiores,
bem como as obrigações decorrentes dos regulamentos, instituições e
das ordens gerais de serviço;
V — zelar pela economia e conservação do material que lhe for
confiado;
VI — sugerir aos superiores medidas que possam concorrer para
maior eficácia do serviço;
VII - justificar a ausência do trabalho;
VIII - guardar reserva sobre as informações de que tiver
conhecimento em razão do cargo ou função que exercer;
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X - permanecer em sua seção de trabalho, salvo nos casos de
necessidade de serviço; e
XI — observar a ordem e disciplina.
Art. 27- É vedado ao servidor: |
I - ocupar-se, durante o expediente, de assuntos que escapem ao
interesse do serviço; .
II - promover ou a elas aderir, dentro das dependências da
Prefeitura, rifas, subscrições, listas, jogos lotéricos ou manifestações de
apreço, bem como editar e distribuir publicações não autorizadas;
HI - comerciar com os colegas, por qualquer forma, durante o
expediente;
IV — receber, sob qualquer pretexto, favores de pessoas, em
decorrência do exercício do cargo ou função;
V - proceder, sob qualquer modo, contra os interesses do serviço;
VI — levar para fora das dependências do serviço, documentos e
objetos de propriedade do município, ou sob sua guarda, sem prévia
autorização, por escrito, de quem tenha competência para concedê-lo;
VII - portar arma, exceto em caso de vigilância;
VIII — ausentar-se do serviço durante o expediente sem
autorização ou permissão;
IX - entregar-se nas horas de serviço, à prática de jogos ou uso
de bebida alcoólica, ainda que eventualmente;
X — entregar a direção de veiculo de serviço a terceiros, sem a
devida autorização;
XI — conduzir pessoas estranhas em veículos da Prefeitura, sem
que esteja previamente autorizado, salvo por motivo de assistência, em
casos urgentes;
XII — utilizar veículos para fins alheios aos interesses de serviço
ou fora dele.
Art. 28 - Sujeita-se o servidor à seguintes sanções disciplinares:
I — advertência escrita;
NH - suspensão de serviço; e
III — demissão.
Art. 29 - São competentes para aplicação da penalidade:
I- a de advertência, o chefe imediato do servidor;
II — a de suspensão, o Secretário Municipal da unidade;
HI - a de demissão, o Prefeito Municipal.
Art. 30 - O enquadramento dos atuais cargos e dos respectivos
ocupantes, quando houver, far-se-á de acordo com o Quadro de
Correlação de Cargos constante do Anexo HI, mantidos os níveis de
carreira em que estiverem posicionados.
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8 1º - O servidor será posicionado no nível de vencimentos
correspondente à respectiva classe de cargos.
8 2º - O posicionamento do servidor no grau de vencimentos
adequado será obtido mediante divisão do tempo de efetivo exercício na
Prefeitura por três, observados os seguintes requisitos:
I - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto,
será mantido o novo grau de vencimento;
H - caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor
será posicionado em grau de vencimento de valor igual ou
imediatamente superior ao anteriormente percebido;
HI - caso o vencimento atual seja maior que o proposto e não se
enquadre em nenhum grau da Tabela de Vencimentos, o servidor
receberá a respectiva diferença a título de Vantagem Pessoal.
Art. 31 - A passagem para o Quadro de Pessoal prevista nesta Lei
não interromperá a contagem de tempo de serviço para o efeito de
progressão horizontal na nova classe.
Art. 32 - Os servidores municipais terão direito ao vale-transporte
nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 33 - O enquadramento do detentor estável de função pública
dar-se-á na classe e grau iniciais da respectiva carreira, de acordo com
os seguintes critérios:
I - Caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto,
deverá ser mantido o vencimento da Tabela de Vencimentos.
H - Caso o vencimento atual seja maior que o proposto, deverá
ser mantido o vencimento da Tabela de Vencimentos, observando-se o
posicionamento adequado na faixa de vencimentos, sem redução
remuneratória.
Art. 34 - Aprovado em concurso para fins de efetivação, o
servidor estável fará jus ao grau de vencimento correspondente ao seu
tempo de exercício na Prefeitura, bem como aos demais direitos e
vantagens inerentes ao pessoal do Quadro Permanente, desde que
atendidos os respectivos requisitos.
Art. 35 - Os detentores estáveis de função pública que não forem
aprovados em concurso para fins de efetivação não terão direito à
progressão horizontal, progressão vertical, nem aos direitos e vantagens
inerentes ao pessoal do Quadro Permanente.
8 1º — Os servidores a que se refere o artigo integrarão o Quadro
Suplementar, cujas funções serão extintas mediante a vacância.
8 2º - Aos servidores referidos neste artigo, serão assegurados os
reajustes gerais de vencimentos concedidos por lei aos servidores
públicos municipais.
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Art. 36 - O exercício em cargo de comissão exigirá de seu
ocupante dedicação integral ao serviço, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 37 - A Prefeitura poderá contratar pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 2.798, de 17 de junho
de 2005.
Parágrafo Único - Efetuado o concurso público, serão rescindidos
os atuais contratos administrativos por tempo determinado regidos pela
Lei Municipal n.º 2.814, de 28 de setembro de 2005, exceção feita para
Os casos em que não houver candidatos aprovados no concurso.
Art. 38 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
notadamente para:
I — compatibilizar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
com a organização administrativa da Prefeitura;
IH - promover a abertura de concursos públicos, de provas ou de
provas e títulos para preenchimento das vagas existentes, no Quadro de
Pessoal da Prefeitura;
HI - baixar as normas relativas a concurso a que se refere ao Art.
19, Parágrafo I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias El
Constituição Federal de 1988;
IV — prover os cargos efetivos e em comissão, observadas as vagas
existentes e as disponibilidades orçamentárias da Prefeitura Municipal;
V - promover a distribuição dos cargos pelas Unidades
Administrativas da Prefeitura;
VI - disciplinar o processo de opção de enquadramento do
servidor de que trata o art. 30 desta Lei;
VII - criar e disciplinar o funcionamento de Junta Médica Oficial
Para os exames de sanidade física e mental de servidor, quando
necessário e nos casos indicados em Lei;
VII - dispor sobre o funcionamento da Comissão de Avaliação de
Desempenho, aprovando-lhe o respectivo Regimento Interno;
EX - baixar normas relativas à concessão de diárias de transporte
do servidor;
X - promover o enquadramento dos servidores públicos e dos
detentores de função pública que obtiverem a efetividade, no Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos desta Lei; e
XII - promover as demais medidas necessárias ao cumprimento e
à operacionalização desta Lei.
Art. 39 — As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos
suplementares que se fizerem necessários.
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Art. 40 - Ficam revogados:
I-o Art. 35 da Lei Municipal n.º 1.812, de 29 de abril de 1995;
II - a Lei Municipal n.º 2.089, de 06 de outubro de 1995.
HI - o Art. 21, Art. 22 e Art. 23, bem como o anexo, da Lei
Municipal n.º 2.630, de 24 de outubro de 2001.
Art. 41 — Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 01º de janeiro de 2006.
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QUADRO DE FUNÇÃO PÚBLICA
NÍVEL | QUANT[VENCIMENTO| TOTAL
Assistente Administrativo IX — INICIAL
Auxiliar de Serviços | - INICIAL
Agente Sanitário IV — INICIAL
Auxiliar Administrativo IV — INICIAL
Auxiliar de Enfermagem VI — INICIAL
Oficial de Obras e Serviços / Bombeiro V — INICIAL
Oficial de Obras e Serviços / Eletricista V — INICIAL
Operador de Máquinas Leves
Operador de Máquinas Pesadas X — INICIAL
Oficial de Obras e Serviços / Pedreiro V — INICIAL
Oficial de Obras e Serviços / Pintor V - INICIAL
Vigia |- INICIAL
TOTAL GERAL
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SIMULAÇÃO DE DESPESA COM CARGOS EFETIVOS
TENTES
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B - CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
ú Valor do NÚMERO DE CARGOS Valor Neces-
CARGOS NÍvEL Vence. ExIS- EXTIN-
Analista de Suporte de Sistemas e
Arquiteto |
1.
1.600,00 1 To To [1600
Assistente Social | , LA j160000| | 3 | [5 | a8000
Biólogo | [A [160000] | 17] 1 1.600,00
Biomédico PA lioo00l | T4 [| + [o x60%00]
Cirurgião Dentistal TT TA [160000 —— [io 10 | 1600000
Contador | [A [tec] [72 || 2 [32000
Controlador niemoi TT TA [reco —— [3 | 3 4.800,00
Enfermeiro" 7 [A licoo Do [4 | T[4 | cs
Engenheiro Agricola | LA [160000] TC 1 [0 [ 1.600,00
Engenheiro Agrimensori "TT A [1e900[ [1
Engenheiro Civil] [A j1600) T| 1 [0 [1 1.600,00
E A 1 O O O E
Fiscal de Tributos PA [160000 5 TT | [5 | Boo
[A jisooco] T|TTE | [5 [800000
1
Fisioterapeuta |
Médico!” TT [A [1600 Do 94.400,00
Nutricionista! [afim 17 [A 1.600,00
Procurador Municipal | PA [180000] 3 | 5 || E | x280000]
Psicólogo Clinico! "TT TT [TA Jreogo] [6] 6 9.600,00
160000) | 1. 1 1.600,00
Técnico Superior de Informação ENE 1.600,00
da Saúde o ,
Técnicos Superior de Orçamento
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Terapeuta Ocupacional | ais TT || + 1 r60000
DR O DR
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CEP 33600-000 - ESTADO DE Mh:4S GERAIS
SIMULAÇÃO DE DESPESA COM CARGOS EFETIVLS
A - CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Di
CARGOS NÍVEL vao do EXIS- ORAR E a SALDO Valor Necos-
TENTES | Pen | GUIR
vil atol 40 | | 5% 4.510,90
Assistente Administrativo | Lx] sor] 60 [66 | [1461] 74.420,58
Assistente Administrativo |] [x | 576,00] A O PC
Auxiliar Administrativo | [35730] 40 | 2 [ [4] 15.006,60
Auxiliar Administrativo 1] 378,74 A O 0
Auxiliar de Cirurgião Dentista ] amar] O [6 | [61] 2.408,82
Auxiliar de Enfermagem | 40147] 64 | | 39 25 10 036,75
Auxiliar de Médico Legista | RETA RR
Bombeiro Eletricista | 357,30 [| 01 5 5 1.786,50 |
Carpinteiro | [srs] 0 [2] J& 714,60
Desenhista Projetista | 401,47 CO RR RR DT RR 772
Fiscal de Posturas | sro B [ T[ 47[ 4 | 2300]
Fiscal Sanitário | sol [6 | [6 | saem]
Guarda Patrimoniai | vim 451,09 [20 | .
Marceneiro | ostsol [To [4 [asma]
Monitor | [| s0973/ 50 | 1] 42 8 4.077,84
Motociclista | | st800/ —— [| 2] À
Motorista de Veículos Leves | ME 41 20.898,93
a
ss
s
;
S
5
Mo
o
o
o
x)
=
co
o
[62]
o
[92]
o
Õ
-
Motorista de Veículos Pesados | DX | so] 24 [7 TITE | se | s2600]
Operador de Máquinas Leves | [ix | 50973) 9 [| 9 4.587,57
Operador de Máquinas Pesadas | 12 1 6.912,00
Pereiro! O [nfs [a 21 7.503,30
Pintor | AS RE RR O RE RR
Serahero! [ul aro 2 714,60
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Indústria e Comércio |
Técnico de Informática |
[Técnico de Radiologia |
Técnico de Turismo |
Técnico em Higiene Dental |
Topógrafo |
| T
509,73 1 509,73
[1 | soa]
2.548,65
| soora]
399 188.404,01
509,73
E
E
|
:
Ea
6]
So
so
=
Ee
509,73
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NIVEL DE NUMERO DE CARGOS
CARGOS VENC EXISTENTES | ACRIAR EXTINGUIR
Assistente Administrativo II
Auxiliar de Médico Legista II
Monitor |
Técnico de Contabilidade II
Técnico de Enfermagem ll
Técnico em Higiene Dental Il
Técnico de Indústria e Comércio Il
Técnico de Informática Il
Técnico de Radiologia || x
Técnico de Turismo II
Topógrafo Il
Motorista de Veículos Leves Il
Operador de Máquinas Leves Il
Motorista de Veículos Pesados | 24 08
Operador de Máquinas Pesadas | 12 .
Fiscal de Posturas | 08 04
Fiscal Sanitário | 06
Motorista de Veiculos Pesados II
Operador de Máquinas Pesadas Il
Fiscal de Posturas II XI
Fiscal Sanitário Il
Analista de Suporte de Sistemas e
Redes | 02 01
Arquiteto | 01
Artista Plástico | 01
Assistente Social | [0
Biólogo | 01
Biomédico | 01
Contador | 02
Controlador Interno | 03
Enfermeiro | 04
Engenheiro Agricola | 01
Engenheiro Agrimensor Í 01
Engenheiro Civil | A
Farmacêutico | Ã 01
Fisioterapeuta | 05
Fonoaudiólogo | 01
Geógrafo | 01
Jornalista | 02
| Nutricionista | 01
Procurador Municipal | 03 05
Psicólogo Clínico | 06
Publicitário | 01 |
Técnico Superior de Orçamento | 01
Técnico Superior de Informação da 01
Saúde |
Terapeuta Ocupacional | | 01
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I
NÍVEL DE NÚMERO DE CARGOS
GARGOS VENC EXISTENTES | ACRIAR | EXTINGUIR
Auxiliar Administrativo | 40 02
Bombeiro Eletricista | (o) 05
Carpinteiro | (o) 02
Pedreiro | A 21
Pintor | 05
Marceneiro | 01
Serralheiro | 02
Auxiliar Administrativo |
Bombeiro Eletricista ||
Carpinteiro II
Pedreiro Il V
Pintor |
Marceneiro 1
Serralheiro ||
Auxiliar de Cirurgião Dentista | 06
| Ar de Enfermagem | VI 64 39
Desenhista Projetista | 01
Auxiliar de Cirurgião Dentista 1 4
Auxiliar de Enfermagem || vil
Desenhista Projetista ||
Agente de Trânsito | vil 05
Guarda Patrimonial | 20
Agente de Trânsito |
Guarda Patrimonial |]
Assistente Administrativo | 60 86
Auxiliar de Médico Legista | 01
Monitor | 08
Técnico de Contabilidade | 01
Técnico de Enfermagem | 06
Técnico em Higiene Dental | IX 03
Técnico de Indústria e Comércio | 01
Técnico de Informática | 02
Técnico de Radiologia | 05
Técnico de Turismo | 01
Topógrafo | 01
Motorista de Veículos Leves | 10 31
Operador de Máquinas Leves |
09
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGOS
NÍVEL DE
VENC
NUMERO DE CARGOS
EXISTENTES |
A CRIAR
EXTINGUIR
Fiscal de Tributos |
Cirurgião Dentista |
Médico |
A
05
06
59
Analista de Suporte de Sistemas e
Redes Il
Arquiteto Il
Artista Plástico Il
Assistente Social ||
Biólogo Il
Biomédico Il
Contador ||
Controlador Interno Il
Enfermeiro Il
Engenheiro Agricola Il
Engenheiro Agrimensor |l
Engenheiro Civil |]
Farmacêutico II
Fisioterapeuta Il
Fonoaudiólogo ll
Geógrafo ||
Jornalista Il
Nutricionista |
Procurador Municipal Il
Psicólogo Clínico II
Publicitário ||
Técnico Superior de Orçamento Il
Técnico Superior de Informação da
Saúde Il
Terapeuta Ocupacional II
Cirurgião Dentista ||
Médico Il
Fiscal de Tributos |l
Analista de Suporte de Sistemas e
Redes Hi
Arquiteto III
Artista Plástico Ill
Assistente Social |||
Biólogo ItI
Biomédico Ill
Contador III
Controlador Interno III
Enfermeiro III
Engenheiro Agrícola Ill
Engenheiro Agrimensor Il]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEUr vu. LO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGOS
NÍVEL DE NÚMERO DE CARGOS 7]
VENC | EXISTENTES
ACRIAR
EXTINGUIR
Engenheiro Civil Ill
Farmacêutico III
Fisioterapeuta Ill
Fonoaudiólogo Ill
Geógrafo III
Jornalista ||]
Nutricionista [|]
Procurador Municipai Ill
Psicólogo Clinico Ill
Publicitário ||
Técnico Superior de Orçamento Ill
Técnico Superior de Informação da
Saúde ll
Terapeuta Ocupacional Ill
Cirurgião Dentista |||
Médico III
Fiscal de Tributos Ill
| Agente de Saúde
Eletricista para Autos
Fiscal Distrital
Inspetor Financeiro
Mecânico
| Oficial de Obras e Serviços
Operador de Computador
Profissional de Saúde de Nível
Superior
Supervisor Fiscal
Técnico de Nível Médio
Técnico de Nível Superior
Telefonista
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT | GRATIFICAÇÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 R$6.000,00
á Procurador Geral 01 R$6.000,00
- Controlador Geral 01 R$6.000,00
Diretor 02 R$3.850,00
| Chefe de Divisão 16 R$3.600,00
Chefe da Coordenadoria de Defesa Civil 01 R$ 600,00
Assessor Especial 04 R$4.200,00
Assessor Parlamentar 03 R$2.400,00
Assessor de Políticas Sociais 01 R$2.400,00
Assessor Técnico 04 R$2.400,00
Gerente 27 R$2.400,00
Supervisor Ill 15 R$1.500,00
| Supervisor || 30 R$1.200,00
Supervisor | 40 R$900,00
B - QUADRO DE CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA
DENOMINAÇÃO QUANT SUBSÍDIO
Secretário Municipal 08 R$6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Agente Administrativo
Assistente Administrativo
Cadastrador
Recepcionista
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Médico Legista
| Agente de Trânsito
Agente de Trânsito
Guarda Patrimonial
Guarda Patrimonial
Fiscal de Rendas
Fiscal de Tributos
Agrimensor
Engenheiro Agrimensor
Analista de Sistemas
Analista de Suporte de Sistemas e Redes
Auxiliar de Cirurgião Dentista
Atendente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
Porteiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Bombeiro Eletricista
Bombeiro Eletricista
Carpinteiro
Carpinteiro
Desenhista Técnico
Desenhista Projetista
Fiscal de Posturas
Fiscal Sanitário
Monitor
Monitor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
quss
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Contador
Controlador Interno
Enfermeira
Engenheiro Agrícola
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Geógrafo
Jornalista
Médico
Psicólogo Psicólogo Clínico
Publicitário
Nutricionista
Técnico Superior de Orçamento
Técnico Superior de Informação da Saúde
Terapeuta Ocupacional
Procurador Municipal e Consultor Jurídico | Procurador Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Motorista de Veículos Leves |
Motorista Motorista de Veículos Pesados
Motociclista (a criar)
| Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves
Operador de Máquinas Pesadas
Pedreiro
Pintor
Marceneiro (a criar)
Serralheiro
Programador de Computador Técnico de Informática
Técnico de Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico de Indústria e Comércio
Técnico em Radiologia
Técnico de Turismo Técnico de Turismo
Topógrafo Topógrafo
| Vigilante Vigia
Arquiteto
Artista Plástico
Assistente Social
Bibliotecário
Biólogo
Biomédico
Cirurgião Dentista
oo'eo/z Joscroz [pi'ersz Jocisist [Loespc Jooveec |19seez Jorerzz
et'zeLz lpetcelc [6/1807 |co'LcOZ |8r 1861
[06 'v06't [is'sse'l [sz'otgl Jor'g9/',
preta fato latla ja
peGseT [L6262%
prevoz [er'ee6 |
gLPZT
[pr'er6 |
gL'ces eee [cocos legezz Jogpsz [iyoez Irb'elz T[c600, leeceo I|sL299 l|eg0s9
90'LZ9
[EEZM
EV
osso jesoco |
eb'22g Jjoccos |
[sr'vrs |
[SEM
esver |
ec'zop jocoph |re'ser
Grter [2602b
po'op |
co'vee |
[Fr
jereco |
isicor |
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ec'6ch
oro |
Ezra
jesoor |
00'82€
idose |
HER
[rrizoe |
Da |
Aro po O
AVINOZIRHOH JOIANI
AVIILHIA 391QN]
23 9 'V SIJAIN
Seo b AVINOZISOH 3J91QN]
IX Y XE TVOILHIA IO1AN
IA Y 1 TIVOILHIA 3O1ONI
IX WU SIIAIN
SZ0'L=1VOLLHIA — SLL=1VINOZIHOH “SIDIQNI
clecca [06 BoLz Jooollz | 9d |
GL €C6L 00'0H8'L
pa
00,891 povo i
Do vo [MONO AN
OLNIWIINIA JA SAVHO
NOoIdaIdnNS TIAIN “O
SZO'L =IVLNOZINOH ELL=IXVXIAA 90% =IHA V L 3a TVOLLHIA *SI9IANI
6209 [oo159 Jozgco Jecoco JoL'soo Joboes Joo'gzs x
[EL 169 [127025 [ogtos Jzoers [poses J|ípczes Tercos | x |
LEOIS [2626 [|1/Sep [c6€1 |re'zor Jootsy HA
evier Jereoh focos Jorzmr Joroeh [occcr | HA |
esco [ucvop |svery Jpezer Joztcr Josit» I|zrror | dn |
[Secr |o08Lr [ogz0b JJc626€ J|Leese I|riszg | A |
9 0 8.
(0)
v A
ocyiy Jozror Jovvee Jjezver Joecre Jreooe force | A |
[i606c [ocise [zoz7e Jooese J|piyse Jiccre [oo zee
[ares Joz6se [rose [opere Joivee Joocce foder | un |
roz»e Jovece Jpiiee |ro'tce Jorsre Josz0e Joo'00€ |
o o o o O E O REA
OLNIWIONIA Jd sAvãS '
IGN 3 TVINSINVONNA TAN - V
SOLNINIONIA dO ViaavI
ALOXINV
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V .
QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ESTÁVEIS
FUNÇÃO NÍVEL DE VENC
Assistente Administrativo VIH — INICIAL 07
Auxiliar de Serviços | - INICIAL 19
págente Sanitário HH — INICIAL 01
Auxiliar Administrativo HI — INICIAL 05
Auxiliar de Enfermagem V — INICIAL 02
Oficial de Obras e Serviços / Bombeiro IV — INICIAL 01
Oficial de Obras e Serviços / Eletricista IV — INICIAL 01
Operador de Máguinas Leves IV — INICIAL 01
Operador de Máquinas Pesadas V — INICIAL 01
Oficial de Obras e Serviços / Pedreiro | IV INICIAL 04
Oficial de Obras e Serviços / Pintor IV - INICIAL 02
Vigia * 01
* Salário Mínimo Nacional
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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ANEXO VI
DESCRIÇAO DE CARGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
A - CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
[NÍVEL Lodo [Ton
[FAIXA DE VENCIMENTO | IV | Y
SÚMULA: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal, digitando, conferindo documentos, processos e efetuando lançamentos,
controles e operando equipamentos.
ATRIBUIÇÕES
01. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo, recados e fornecendo dados de
rotina.
02. Digitar textos e documentos em geral transcrevendo dados, observando as instruções
recebidas, zelando pela estética e fidelidade do conteúdo, para atender as necessidades
administrativas.
03. Requisitar material de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
especificações, preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da
área.
04. Efetuar cálculos simples, utilizando calculadoras, conferindo e anotando resultados, para
agilizar os serviços.
05. Receber correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos.
06. Operar equipamentos diversos, tais como copiadoras, guilhotina e outros de natureza
simples, para auxiliar os trabalhos de escritório.
07. Organizar e arquivar guias, requerimentos e documentos em geral, classificando-os, para
facilitar posterior consulta.
08. Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados diversos, sob
orientação, auxiliando na execução e controle dos trabalhos realizados na unidade.
09. Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas
entregas ou recebimentos, e serviços externos em geral, para execução de atividades de
apoio.
10. Registrar os usuários da biblioteca, preenchendo seus dados pessoais em fichas próprias,
para garantir o acesso de pessoas cadastradas.
11. Recepcionar o usuário da biblioteca, orientando na localização de livros e publicações, para
auxiliá-los nas consultas do material solicitado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
12. Efetuar o registro dos livros retirados e devolvidos por empréstimo, anotando nas fichas dos
usuários e nas dos livros as informações necessárias, para controlar o acervo bibliográfico
e prestar informações para apuração estatística.
1
Ed
Repor os livros utilizados nas estantes, separando-os por classe, autor e título, para manté-
los ordenados e facilitar posterior consulta
14. Atualizar fichários catalográficos da biblioteca, fazendo a manutenção dos dados
existentes, para facilitar a localização dos livros e publicações existentes.
15. Encapar livros, utilizando material próprio, para mantê-los em perfeita condições de uso.
16. Receber e/ou fornecer os medicamentos, anotando em fichas próprias o nome e a
quantidade do medicamento, registrando sua distribuição e seu estoque, para facilitar a
manipulação e controle dos mesmos.
17. Abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para
permitir o rápido e permanente atendimento aos postos de saúde.
18. Recepcionar os fregueses, conferindo e verificando receitas, orientando-os sobre o uso dos
medicamentos, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos.
19. Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando pó, varrendo-
as e conservando-as para mantê-las em boas condições de preferência e uso.
20. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
21. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
22. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Ensino Fundamental completo ]
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
BOMBEIRO ELETRICISTA
[NÍVEL T
[FAIXA DE VENCIMENTO Iv v
0
[67]
1
-
01.
02.
03.
04.
06.
07.
08.
09.
10.
12.
13.
SÚMULA: Executar serviços de instalação e manutenção de redes hidráulicas, de esgoto e
serviços de instalação e de manutenção de sistemas elétricos necessários às obras e às
edificações públicas.
ATRIBUIÇÕES
Localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas.
Executar serviços de instalação de redes hidráulicas e de esgoto, segundo projetos
definidos.
Testar os sistemas instalados certificando-se de seu perfeito funcionamento.
Executar o desentupimento, a reparação e o vedamento de vazamentos em redes
hidráulicas e de esgoto.
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes, como tubulações, válvulas e junções.
Delimitar o serviço a ser efetuado, conferindo plantas, esquemas e especificações.
Proceder à instalação de fios, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e
interruptores, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequados.
Testar instalações elétricas, constatando seu bom funcionamento.
Testar os circuitos da instalação, utilizando-se de equipamentos eletro-eletrônicos
adequados, identificando defeitos, substituindo peças e componentes defeituosos ou partes
danificadas.
Testar equipamentos elétricos reparados ou por ocasião de sua aquisição, a fim de
assegurar seu perfeito estado de funcionamento.
- Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [4º Série do Ensino Fundamental completa
JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARPINTEIRO
[NÍVEL | o
[FAIXA DE VENCIMENTO vo | vw
SÚMULA: Efetuar trabalhos em oficina ou em Canteiro de obras, cortando, armando,
instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para
confeccionar conjuntos ou peças ou efetuar a manutenção das mesmas.
ATRIBUIÇÕES
01. Confeccionar, em madeira, portas, janelas, gabaritos, quadros em geral, móveis escolares,
de escritório, etc., separando peças de melhor qualidade, medindo, esquadrejando e
montando com exatidão, tendo em vista a qualidade do serviço realizado.
02. Reformar o engradamento de telhado, observando normas de segurança, qualidade de
peça para reposição, exatidão nas emendas e nivelamento adequado, para recompor sua
estrutura.
03. Instalar e reformar esquadrias e outras peças de madeira, como janela, porta, escadas,
tapumes e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados, para possibilitar
ventilação, iluminação, acessos e vedação.
04. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
05. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [4º Série do Ensino Fundamental completa
[JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PEDREIRO
[NÍVEL
[FAIXA DE VENCIMENTO | IV | JW
SÚMULA: Executar serviços em obras de engenharia civil, construindo alicerces, pisos,
levantando paredes, muros e revestindo-os, dando-lhes o acabamento especificado.
ATRIBUIÇÕES
01. Verificar “in loco” as características do trabalho a ser executado, comparando as
02.
03.
04.
05.
06.
0
08.
09.
=
especificações existentes, solicitando o material e a equipe necessária para atender as
ordens de serviços.
Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassa a ser utilizada em
assentamentos diversos e em quantidade suficiente para atender à demanda.
Construir alicerces, empregando pedras e outros materiais, para formar a base de paredes,
muros e construções similares.
Realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras, segundo as técnicas pertinentes, a
fim de levantar paredes, vigas e outras partes da construção.
Rebocar as estruturas construídas, empregando o tipo adequado de argamassa,
observando o prumo e o nivelamento da mesma para assegurar o revestimento por outros
Executar serviços em concreto armado, verificando as caracteristicas do serviço, para
atender à demanda. .
Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e instalações
municipais e outros, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados, manilhas
e outras peças, para preservar e reconstruir as estruturas.
Construir túmulos e fechar sepulturas, verificando as características do serviço, para
atender as necessidades dos serviços.
Construir caixas e postos de visita para rede de esgoto.
10. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
11. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
12. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE 4º Série do Ensino Fundamental completa |
[JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PINTOR
[NÍVEL Lao [1
[FAIXA DE VENCIMENTO | IV | W
SÚMULA: Preparar superfícies e materiais, pintar paredes, janelas, meios-fios, árvores, dando-
lhes o acabamento especificado.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
Preparar convenientemente e previamente o local a ser pintado, cobrindo e protegendo
pisos, móveis e equipamentos, evitando a queda de materiais de pintura sobre os
mesmos, para protegê-los de sujeiras, manchas e outros danos.
Preparar as superfícies, lixando-as, emassando-as e retocando falhas e emendas, para
corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta.
Preparar os materiais de pintura, misturando tinta, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas para obter a cor e a qualidade desejada.
Pintar a superfície, aplicando o material preparado até atingir a cor e a qualidade
determinadas, para protegê-la e dar o aspecto desejado.
Pintar o desenho de letras, conforme modelo recebido, recobrindo-o com tintas e utilizando
pincéis, para produzir cartazes, faixas, placas e outros.
Aplicar vernizes, lacas e outras substâncias similares em móveis e outras peças de
madeira, removendo camadas antigas e corrigindo defeitos, para aumentar a duração e
embelezar as peças.
Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE 4º Série do Ensino Fundamental completa
JORNADA DE TRABALHO | 44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCENEIRO
pa E
FAIXA DE VENCIMENTO vo V
SÚMULA: Confeccionar e reparar móveis em geral, da Prefeitura Municipal, dando-lhes o
acabamento requerido, guiando-se por desenhos, especificações e utilizando plainas,
furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras ferramentas, cuidando da qualidade do trabalho
realizado.
ATRIBUIÇÕES
0
53
- Selecionar a madeira a ser utilizada na fabricação de móveis, armações e outros artefatos.
02. Confeccionar móveis, selecionando e serrando a madeira, procedendo ao aparelhamento,
torneamento, entalhe, a montagem e o acabamento de acordo com desenhos e
especificações recebidas.
03. Confeccionar peças em madeira que exijam uma boa qualidade de acabamento.
04. Reparar e reformar móveis e outras peças de madeira.
05. Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a ser executado.
06. Operar máquinas e equipamentos próprios para os serviços de marcenaria.
07. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
08. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
09. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [4º Série do Ensino Fundamental completa ]
JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
6 essa é)
SERRALHEIRO
NÍVEL O
FAIXA DE VENCIMENTO | IV | v |]
SÚMULA: Serralheiro: Recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e
não-ferrosos, para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares, segundo
especificações estabelecidas, cuidando da qualidade do trabalho realizado.
ATRIBUIÇÕES
01. Estudar a peça a ser fabricada, analisando desenho, modelo, especificações e outras
instruções, para estabelecer o trabalho a ser realizado.
02. Reproduzir o desenho da peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais
apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma.
03. Executar o traçado, serradura ou perfuração do material, utilizando escala, esquadro,
riscador, punções, serras mecânica ou manual, furadeira ou outros equipamentos.
04. Dobrar ou curvar as peças, para dar ao conjunto a estrutura desenhada.
05. Montar e fixar as diferentes partes da peça, utilizando rebites, parafusos, soldas oxigás ou
elétrica.
06. Proteger as peças, aplicando tinta antioxidante, para evitar a corrosão.
O7. Instalar as ferragens da janela, esquadrias, porta portão, grade ou peças similares, como
dobradiças, trincos, puxadores, roldanas e fechaduras, fazendo os ajustes necessários
08. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
09. Aterider às normas de higiene e segurança do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE [4º Série do Ensino Fundamental completa
JORNADA DE TRABALHO Tas (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
NÍVEL | [0
FAIXA DE VENCIMENTO VI vii]
SÚMULA: Preparar material e instrumentos para atendimento a pacientes, instrumentalizar o
odontólogo, prestando-lhe o apoio necessário.
ATRIBUIÇÕES
0
paro
02.
03.
04.
05.
06.
07
08.
09.
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando
as marcações realizadas, para mantê-las organizada e atualizada.
Atender os pacientes, identificando-os, averiguando as necessidades e o histórico clínico
dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminha-los ao
dentista.
Controlar o arquivo das fichas clínicas, organizando-as e mantendo-as atualizadas, para
facilitar a consulta quando necessário.
Auxiliar O cirurgião dentista na instrumentação junto à cadeira operatória.
Auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando
equipamentos apropriados, para facilitar o atendimento odontológico.
Realizar atividades de apoio administrativo, datilografando fichas e formulários, mantendo
em ordem o consultório, a fim de obter um atendimento eficaz.
. Zelar e manter o equipamento e material que utiliza.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental completo e registro no órgão de classe,
após 01 (um) anos de atividade exercida
JORNADA DE TRABALHO |40 (quarenta) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
[NívEL 1]
| FAIXA DE VENCIMENTO VI vii]
SÚMULA: Prestar serviços auxiliares de enfermagem, preparando e orientando os pacientes e
efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e outros,
ATRIBUIÇÕES
01.
02
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
Marcar consultas, preencher e manter em arquivos as fichas clínicas dos pacientes, para
manter o bom atendimento.
Preparar o paciente para consultas e exames, verificando sua pulsação, respiração,
pressão arterial, peso, dentre outros, anotando em seu prontuário, para facilitar a
realização das operações mencionadas.
Ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e
efetuando tratamentos aos pacientes após as consultas, a fim de obter o bem estar dos
mesmos.
Realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros, para proporcionar
alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos.
Realizar visitas domiciliares, segundo roteiro preparado previamente e de acordo com a
rotina de serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados
quanto a saúde do paciente.
Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora
da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade.
Acompanhar o transporte de pacientes aos hospitais em ambulâncias, utilizando-se de
maca e/ou cadeira de rodas, prestando assistência quando necessário, para assegurar a
realização do tratamento médico.
Executar atividades de apoio, como lavagem e preparo do material para esterilização, o
preparo da cama do enfermo, conferência e arranjo da roupa na lavanderia, desinfecção
de ambulância, arrumação e manutenção da ordem e limpeza do ambiente de trabalho,
para facilitar as tarefas da equipe de saúde.
Auxiliar nos tratamentos de prevenção e reabilitação a pacientes que apresentam
patologias ortopédicas, reumatológicas e neurológicas, empregando tratamentos
específicos conforme a orientação do fisioterapeuta, visando maior recuperação funcional
do indivíduo.
Zelar e manter o equipamento e material que utiliza.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuidas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [Ensino Fundamental completo, com registro no órgão de classe |]
JORNADA DE TRABALHO | 44 (quarenta e quatro) horas semanais
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESENHISTA PROJETISTA
NÍVEL [Lo u
FAIXA DE VENCIMENTO | UV vil
SÚMULA: Elaborar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo, topografia,
instalações elétricas, hidráulicas e similares, de acordo com especificação e orientação
superior.
ATRIBUIÇÕES
01. Realizar a transcrição dos dados contidos nas cadernetas de campo e obtidos através de
levantamentos topográfico, em forma de desenho planialtimétrico, visando fornecer o
perfil/características da área em questão, básico à elaboração de projetos e/ou fornecer
subsídios para as respostas/solução de processos.
02. Desenhar projetos arquitetônicos a partir de croquis ou esboços, segundo as diretrizes ,
normas e padrões preestabelecidos, utilizando instrumentos de desenho e aplicando os
cálculos efetuados, para demonstrar as caracteristicas técnicas e funcionais do produto.
03. Desenhar projetos de drenagem, residenciais, elétricos, hidráulicos e de estabelecimento
de ensino, a partir de esboços ou croquis fornecidos pelo superior, dando ênfase aos
detalhes através de cortes e elevações necessários à melhor visualização do projeto, para
melhor orientar a execução do serviço.
04. Copiar desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos e outros, seguindo a forma, e
demais especificações dos originais, utilizando materiais e instrumentos apropriados, para
reproduzir os originais em papel vegetal.
05. Reduzir, ampliar ou retocar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções,
aplicando técnicas pertinentes, para possibilitar a utilização desses desenhos em projetos
de construção.
06. Fazer diagramação de formulários, obedecendo padrões pré-determinados quanto ao
formato, traços, “chamadas”, tais como setas, retículas, logotipo, programação visual,
observando o tipo de papel a ser impresso, tipo de impressão, dentre outros, visando uma
boa apresentação e qualidade nos formulários.
07. Zelar e manter o equipamento e material que utiliza.
08. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
09. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso Técnico de Desenho e conhecimentos de programas
informatizados de desenho
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais ]
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FISCAL DE POSTURAS
[NÍVEL O
[FAIXA DE VENCIMENTO | X | x [|
SÚMULA: Fazer cumprir o que ordenam as posturas municipais com relação às vias públicas,
meio ambiente, comércio e assuntos correlatos, mediante fiscalização e orientação
permanente.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
03
04.
0
[3,]
06.
07.
08.
Orientar e fiscalizar a observância das posturas municipais, fazendo cumprir as normas do
poder de política administrativa do Município.
Inspecionar, sob o ponto de vista higiênico, sanitário e tecnológico, os produtos alimentares
de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização, para certificar-se do cumprimento de
normas da Saúde Pública.
. Fiscalizar estabelecimentos comerciais e feiras livres, verificando as condições de consumo
dos alimentos, encaminhando para a análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou
falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis.
Fiscalizar a obstrução de vias públicas, comércio de vendedores ambulantes, horário de
funcionamento do comércio, extração de areia em rios e outros assuntos correlatos, para
fazer cumprir as normas de Postura Municipais.
- Fiscalizar os serviços de transporte de passageiros, verificando e anotando em formulário
próprio a data de saída, placa do veículo, número de passageiros sentados e em pé,
horários, pontos de parada, bem como, as condições de limpeza e conservação em que
trafegam os veículos, para levantar possíveis irregularidades e proporcionar informes úteis
ao melhoramento de serviços.
Registrar em formulários próprios, eventuais reclamações da comunidade, quanto a
problemas de transporte, higiênicos, sanitários, alimentares, dentre outros relacionados
com as posturas municipais, para corrigir as condições irregulares.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Ensino Médio completo
JORNADA DE TRABALHO |40 (quarenta) horas semanais
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FISCAL SANITÁRIO
NÍVEL I H
FAIXA DE VENCIMENTO
x XI
SÚMULA: Fazer cumprir o que ordena a lei, com relação à saúde e higiene pública, através da
fiscalização e orientação aos estabelecimentos da indústria, comércio e prestadores de
serviços.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
0
04.
05.
06.
07.
0
para
02.
03.
04.
05.
o
Orientar o público quanto às normas relativas às normas de saúde e higiene.
Fiscalizar as condições sanitárias dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando inclusive as condições dos equipamentos de refrigeração e
armazenamento de produtos alimentícios, lavrando notificações e autos de infração,
segundo normas e rotinas estabelecidas.
Inspecionar, nos locais de venda, os produtos alimentícios oferecidos ao consumo,
lavrando notificações e autos de infração, segundo normas e rotinas estabelecidas.
Interditar a venda de alimentos considerados impróprios para o consumo, segundo normas
e rotinas estabelecidas.
Inspecionar lotes e terrenos baldios, visando identificar focos de doenças, tomando as
providências cabíveis a cada caso.
Auxiliar os demais profissionais da área de saúde nas atividades de fiscalização de
produtos alimentícios, e em outras áreas de atuação, no campo da saúde pública.
Elaborar relatórios das inspeções realizadas, para apreciação do superior imediato.
. Providenciar a apreensão de animais que se encontram em vias públicas, recolhendo-os ao
curral municipal, alimentando-os e cuidando de sua segurança, a fim de impedir o trânsito
dos mesmos pelas vias públicas.
Efetuar serviços de detetização em residências, jardins e vias públicas e outros, contra
insetos, roedores e outros animais nocivos.
Realizar o controle de escorpionismo, ofidismo, doença de chagas, hidrofobia, capturando-
os e desinfetando o local.
Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de
prevenção de doenças, para preservar a saúde da comunidade.
Atuar em campanhas de educação sanitária, orientando a população e realizando a
vacinação de animais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
06. Zelar pela guarda, manutenção e conservação de equipamentos e demais instrumentos
utilizados no trabalho.
07. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação
superior.
08. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
09. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Ensino Médio completo
JORNADA DE TRABALHO |40 (quarenta) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
GUARDA PATRIMONIAL
NÍVEL Lodo [1
FAIXA DE VENCIMENTO | VII | IX
SÚMULA: Zelar pelo patrimônio do Município, pela ordem nos serviços prestados à
comunidade, prestar socorro em calamidade pública bem como atuar preventivamente em
casos de danos ambientais, em conjunto com os órgãos competentes, acionando autoridades
competentes, em caso de flagrante delito.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
Zelar pela integridade física do patrimônio, dos prédios e equipamentos do
Município. :
Zelar pela paz e ordem dos serviços oferecidos nas repartições e prédio do
Município.
Realizar atividades conjuntas de socorro ao cidadão em casos de calamidade
pública, conjuntamente com os órgãos competentes de Defesa Civil.
Realizar atividades conjuntas de prevenção a danos ambientais, conjuntamente
com os demais órgãos públicos competentes.
Acionar os órgãos de segurança pública em caso de flagrante delito.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Ensino Médio completo
JORNADA DE TRABALHO |44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MS CERAIS
AGENTE DE TRÂNSITO
+
NÍVEL [0
FAIXA DE VENCIMENTO vin
SÚMULA: Ordenar e fiscalizar O trânsito, dentro do Municipio, aplicando a legislação de
competência do Município.
ATRIBUIÇÕES
01. Ordenar o trânsito nas vias locais municipais e aplicar as medidas administrativas cabíveis
nos termos das normas da legislação de trânsito, dentro dos limites de competência do
Município.
02. Realizar a fiscalização dentro das atribuições da Guarda de Trânsito e aplicar as
penalidades de advertência por escrito e multas, por infração de circulação.
03. Fiscalizar a utilização do estacionamento rotativo nas vias locais do Município e aplicar as
medidas administrativas cabíveis e aplicar as penalidades cabíveis.
04. Ordenar o trânsito na hipótese de festas ou reuniões públicas nas vias locais do Município.
05. Fiscalizar o trânsito dos alunos na entrada e saída das escolas do Município.
06. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
- Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Ensino Médio completo
JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
PREFEITUR” «uUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL O
FAIXA DE VENCIMENTO | IX | x
SÚMULA: Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas,
quadros e relatórios, redigindo oficios, contratos e outros documentos, para atender as
necessidades da área de sua atuação.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
0
q
04.
05.
06.
07.
08.
09.
Executar trabalhos e atividades da sua área de atuação, assistindo à chefia nas etapas de
cada processo, desenvolvendo estudos, levantamentos, distribuindo, conferindo e
revisando os serviços, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos.
Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando materiais,
fazendo cálculos, redigindo contratos, cumprindo a legislação específica.
- Efetuar registros da movimentação financeira da Prefeitura Municipal, examinando os
documentos relativos às mesmas, efetuando cálculos e auxiliando nas atividades relativas
aos lançamentos contábeis e elaboração dos documentos próprios
Elaborar e revisar minutas de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., baseando-se nas
instruções e analisando a necessidade de adaptações, para adotar providências de
interesse da Prefeitura.
Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de
funcionários, valores ou bens, no desenvolvimento de novos processos de trabalho,
contribuindo com seu conhecimento e experiência, para obter os resultados esperados e
promover a regularização dos serviços.
Representar a chefia na sua ausência ou impossibilidade de comparecimento, prestando
informações, coordenando a unidade, respondendo através de delegação, para garantir a
continuidade dos serviços.
Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, esclarecendo
dúvidas, registrando dados diversos, assegurando o comprimento de rotinas.
Efetuar pesquisas em arquivos, verificando registros, plantas, para localização de lotes e
ruas.
Executar a medição de ruas, efetuando lançamentos devidos, determinando número de
cada lote, para fornecimento de água e energia elétrica e verificação de possíveis débitos
com a Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
10. Efetuar o levantamento cadastral dos imóveis prediais e territoriais urbanos, preenchendo o
documento adequado, verificando localização e posição, efetuando desenho da planta do
imóvel, observando suas características, para registro, lançamento e controle da cobrança
de impostos.
11. Manter atualizado e efetuar alterações ou cancelamento do Banco de Cadastro Imobiliário-
BCI quando necessário, observando os registros, as plantas do imóvel ou'medições locais,
visando a atualização do cadastro imobiliário.
12. Efetuar o lançamento das atividades econômicas desenvolvidas no Município para o
cadastramento daquelas que se caracterizam como de prestação de serviços, visando o
lançamento, o controle e a cobrança do Imposto Sobre Serviço - ISS.
13. Organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e fiscal, para facilitar posterior consulta
e a cobrança correta dos impostos.
14. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
15. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE | Ensino Médio completo
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUXILIAR DE MÉDICO LEGISTA
NÍVEL [Da [su
FAIXA DE VENCIMENTO | IX | x
SÚMULA: Auxiliar o médico na realização de perícias médico-legistas em pessoas vivas ou em
cadáveres.
ATRIBUIÇÕES
01. Preparar, segundo orientações recebidas, pessoas vivas ou cadáveres para a realização de
perícias médico-legistas.
02. Auxiliar o médico na realização das perícias, entregando-lhe instrumentos e outros
materiais e anotando os resultados dos trabalhos realizados.
03. Recolher material de cadáveres para exames periciais e laboratoriais.
04. Executar serviços de digitação dos laudos médico-periciais realizados
05. Encaminhar para o órgão competente, certidões de óbito.
06. Executar a limpeza de equipamentos, bancadas, instalações e das roupas utilizadas.
07. Organizar e manter o arquivo de perícias, de certidões e de óbitos segundo rotinas e
normas estabelecidas.
08. Atender ao público em geral, prestando-lhes informações, segundo orientações recebidas.
09. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho.
10. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
11. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE | Ensino Médio completo ]
[JORNADA DE TRABALHO [40 (quarenta) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MONITOR
I NH
FAIXA DE VENCIMENTO - IX x
SÚMULA: Guardar e assistir as crianças nas necessidades diárias, instruí-las na recreação e
lazer, monitorar nas práticas esportivas e auxiliar no desenvolvimento de programas esportivos,
bem como de eventos educativos, tendo em vista o desenvolvimento integral do aluno.
ATRIBUIÇÕES
o desenvolvimento sadio da mesma.
- Instruir e orientar as crianças e jovens em suas distrações, orientando jogos e brincadeiras,
para assegurar um entretenimento sadio.
- Monitorar os alunos nas práticas esportivas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico
do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.
- Auxiliar no desenvolvimento dos programas de atividades esportivas, organizar equipes
confrontantes, categoria, local, a fim de ordenar a execução de atividades.
- Auxiliar na organização de eventos diversos, comemorativos, educativos, promovendo a
prática de ginástica e outros exercícios físicos, para possibilitar o desenvolvimento físico,
mental e social do aluno.
. Efetuar cadastros de alunos, anotando nome, endereço, data de nascimento e outros dados
particulares, para controle dos alunos.
- Propor e organizar eventos educativos, efetuando contatos com pessoal adequado para
ministrar palestras, representações, etc, para interagir os alunos com a comunidade.
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE TEnsino Médio completo
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Á NÍVEL [ | |
FAIXA DE VENCIMENTO IX xXx]
SÚMULA: Executar serviços na área financeira, fazendária e contábil, exercendo os controles
sobre receitas e despesas, fazendo com que se cumpram os preceitos legais
d ATRIBUIÇÕES
01. Proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas,
conforme plano de contas da Prefeitura Municipal.
02. Efetuar o controle dos repasses de recursos de entidades conveniadas.
03. Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias.
04. Conferir diariamente a movimentação de receitas e de despesas.
05. Colaborar na preparação de informações sobre a situação econômico-financeira e
patrimonial da Prefeitura Municipal.
06. Emitir guias de arrecadação, controlar o recebimento de tarifas e impostos, conferir
documentação para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal.
07. Dar baixa e efetuar controle de fichas de impostos.
08. Efetuar atendimento geral ao contribuinte, orientando-o e prestando esclarecimentos e
conferir avisos de crédito das receitas do Município.
09. Providenciar os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários, respeitados
os prazos legais.
10. Efetuar o controle das verbas orçamentárias e extra-orçamentárias, dentro de seus
respectivos programas ou projetos.
a
EN
. Efetuar o controle do suprimento de fundos.
12. Efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não pagas no exercício em
curso, registrando nas contas apropriadas.
13. Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Prefeitura
Municipal.
14. Fornecer, sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos
Balancetes e do Balanço Anual da Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDFO : EOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS LLRA3
15. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
16. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso Técnico de Contabilidade
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NÍVEL | | 7
FAIXA DE VENCIMENTO IX x
SÚMULA: Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior:
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
Assistir à enfermeira no planejamento, programação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes,
na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância
epidemiológica.
Aplicar injeções, medir pressão arterial fazendo as devidas anotações.
Ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica.
Colher material para exames laboratoriais.
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
Encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior gravidade.
Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura.
Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais de material
citológico para atender às necessidades do serviço.
09. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
10.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [Curso Técnico de Enfermagem, com registro no órgão de classe |
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
NÍVEL |
FAIXA DE VENCIMENTO IX x
SÚMULA: Prestar apoio técnico a profissional de nível superior referente.a higiene dental,
participando de atividades educacionais de saúde e higiene bucal e executando atividades
técnicas complementares
ATRIBUIÇÕES
0
a
. Participar do treinamento de Assistentes de Consultório Dentário.
02. Colaborar nos programas de saúde e higiene bucal.
03. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e
anotador.
04. Educar e orientar pacientes ou grupo de pacientes sobre prevenção e tratamento das
doenças bucais
05. Fazer a demonstração de técnicas de escovação.
06. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos Assistentes de Consultório Dentário.
07. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais.
08. Realizar teste de vitalidade pulpar.
09. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais.
10. Executar aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental.
1
—
. Inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações, vedando a escultura.
12. Proceder à limpeza e a anti-sepsia no campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.
13. Remover suturas.
14. Confeccionar modelos e preparar moldeiras.
15. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.
16. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
17. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso Técnico de Higiene Dental, com registro no órgão de
classe
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais '
»
) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
9)
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
[ [0
LFAIXA DE VENCIMENTO | IX : x
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
1.
SÚMULA: Instalar, configurar e testar equipamentos. Desenvolver programas computacionais,
testando-os, avaliando-os e implantando-os. Desenvolver atividades pertinentes a manutenção
de programas, suporte e treinamento a usuários de sistemas. Elaborar projetos de sistemas de
baixa complexidade. Acompanhar a instalação e manutenções de equipamentos e softwares,
redes elétricas, físicas e de comunicação.
ATRIBUIÇÕES
Operar planilhas eletrônicas, lançando dados, elaborando fórmuias, conferindo e emitindo
listagens, para gerar relatórios e outras informações.
Operar editores de texto, transcrevendo assuntos diversos, observando estética e
conteúdo, para gerar documentos, circulares, correspondências, etc.
Operar sistemas de folha de pagamento, controle de estoques e outros, digitando dados
quando solicitado, conferindo, processando e acompanhando as operações em execução,
para garantir a emissão de diversos relatórios e atender às solicitações das diversas
unidades da Prefeitura.
Tirar cópias dos trabalhos feitos no dia anterior, esvaziando as unidades e carregando o
disco rigido, empregando processo de rotina, para assegurar a memorização dos serviços
realizados.
Recepcionar o público e os usuários que procuram a área de informática, prestando
informações específicas.
Promover a conversão de problemas apresentados, elaborando fluxogramas detalhados,
para solução por máquinas.
Codificar os programas, baseando-se em diagramas detalhados e bem definidos em
linguagem compatível com o equipamento utilizado.
Preparar e efetuar a montagem de depuração de programas, para verificação e exatidão do
trabalho.
Desenvolver a lógica do programa, elaborando diagrama correspondente, para posterior
transcrição em linguagem de máquina.
Preparar pasta de operação do programa, para utilização pelo usuário, bem como, para
documentar a parte lógica do mesmo, a fim de facilitar sua manutenção.
Preparar e efetuar testes do programa, empregando dados da amostrais, para assegurar 0
prefeito funcionamento do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
[NÍVEL [a 1
FAIXA DE VENCIMENTO | IX x
SÚMULA: Participar da elaboração de projetos referentes a indústria e comércio, dar suporte
técnico e administrativo em eventos da área, tendo em vista a modernização e o
desenvolvimento econômico do Município.
ATRIBUIÇÕES
01. Colaborar na elaboração de projetos de incentivo e estímulo à modernização e expansão
das atividades econômicas relacionadas com a indústria, comércio, e à prestação de
serviços.
02. Participar dos levantamentos de dados para a divulgação de informações sobre o potencial
de desenvolvimento da indústria, do comércio e de serviços no âmbito municipal.
08. Participar de estudos para a expansão e a instalação de indústrias, atividades comerciais
de grande porte e outras de interesse do Municipio.
04. Dar o suporte técnico-administrativo na organização de eventos, feiras e encontros para
divulgar as potencialidades econômicas do Município perante a classe empresarial.
05. Subsidiar com dados levantados e informações para a criação das condições necessárias à
assimilação e ao desenvolvimento de tecnologias de produção próprias.
06. Subsidiar com dados levantados, informações e relatórios a elaboração de projetos
especiais para a geração de emprego e renda.
07. Participar de estudos, sob demanda superior, sobre perfis e áreas para a expansão e a
instalação de indústrias, atividades comerciais de grande porte e outras de interesse do
Município.
08. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
09. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [ Ensino Técnico completo relacionado com a área de atuação
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
12. Acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de
comunicação.
13. Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas.
14. Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros.
15. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados,
propondo e adotando ações de aprimoramento.
16. Executar o treinamento de usuários de sistemas informatizados, segundo programa
estabelecido
17. Executar serviços administrativos de mediana complexidade de sua área, recebendo e
expedindo correspondências e documentos, solicitando material de escritório ou específico,
conferindo-os e guardando-os, etc.
18. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
19. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso Técnico de Processamento de Dados |
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais ]
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
[NÍVEL [o , 7
[FAIXA DE VENCIMENTO | IX x
SÚMULA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua
especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
métodos específicos.
ATRIBUIÇÕES
01. Executar exames radiológicos, sob supervisão do médico.
02. Atender ao tipo de radiografia requisitada pelo médico.
03. Preparar o paciente, fazendo vestir roupas adequadas para assegurar a validade do
exame.
04. Colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a
ser radiografada.
05. Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes,
para possibilitar a elaborar do boletim estatístico.
06. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de seu uso.
07. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
08. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza materiais, dos equipamentos e do local de
trabalho.
09. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
LESCOLARIDADE [Curso Técnico de Radiologia, com registro no órgão de classe
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO EM TURISMO
NÍVEL t [
FAIXA DE VENCIMENTO IX x
SÚMULA: Executar atividades relativas a implantação de projetos turisticos, orientação e
colaboração com a iniciativa privada do setor, no Município.
ATRIBUIÇÕES
0
pará
- Participar do estudo de viabilização de projetos de incentivo do turismo no Município.
02. Orientar e colaborar com a iniciativa privada no desenvolvimento da indústria do turismo no
município.
03. Elaborar boletins de informações turísticas para os visitantes.
04. Trabalhar pela divulgação, através da imprensa de publicações especializadas, o potencial
turístico do município, integrando-se com a área de Comunicação Social.
05. Elaborar relatórios de execução de serviços.
06. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
07. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE Curso Técnico de Turismo
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TOPÓGRAFO
1
emo IX - X
SÚMULA: Executar serviços de topografia e agrimensura para obras de construção civil e de
locação de lotes e manter atualizado o cadastro técnico.
ATRIBUIÇÕES
01. Fazer o levantamento da superficie e subsolo da terra, posicionando e manejando
teodolitos, níveis, trenas de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos,
referências de nível e outras características da superfície terrestre.
- Registrar em cadernetas de campo, os dados obtidos no levantamento, anotando os
valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para posterior análise.
- Transcrever os dados contidos nas cadernetas de campo e obtidos através de
levantamento topográfico, em forma de desenho planialtimétrico, visando fornecer o perfil e
características da área em questão, essenciais à elaboração de projetos e/ou fornecer
subsídios para as respostas e/ou solução de processos.
. Participar de processos de desapropriações, mantendo contatos, fazendo avaliações e
levantando dados do imóvel, para posterior negociação. Executar e/ou fiscalizar os serviços
de implantação de obras, anunciando e orientando a sua localização, observando as
características do projeto, visando assegurar a prescrição de execução, amenizando erros
posteriores.
05. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Curso Técnico de Topografia, com registro no órgão de classe
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
e Do T
FAIXA DE VENCIMENTO | IX X
SÚMULA: Dirigir veículos leves e furgões para transporte de passageiros, zelando pelo perfeito
estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros.
ATRIBUIÇÕES
0
=
- Verificar a limpeza, o bom funcionamento e as condições de segurança do veículo leves e
furgões, antes da jornada diária de trabalho, seguindo instruções e normas estabelecidas.
02. Verificar o itinerário a ser seguido.
03. Dirigir veículo para transporte de passageiros, dentro e fora do município, observando o
fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos passageiros.
04. Dirigir ambulância, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização,
zelando pela segurança das pessoas transportadas.
05. Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os reparos a serem
efetuados.
06. Recolher à garagem o veículo após a jornada de trabalho.
07. Efetuar o controle de combustível, segundo procedimento estabelecido.
08. Atender às normas de segurança no trânsito.
09. Efetuar controle de documentação de veículo, providenciando sua atualização.
10. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
11. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Ensino Fundamental completo
JORNADA DE TRABALHO |44 (quarenta e quatro) horas semanais
HABILITAÇÃO Carteira Nacional de Habilitação — categoria “C”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
NÍVEL I I!
FAIXA DE VENCIMENTO X | x
SÚMULA: Operar equipamentos de pequeno porte, como minicarregadeira e rolo compressor
(jirico) utilizados em obras de construção, manutenção de vias e logradouros públicos em geral.
ATRIBUIÇÕES
01.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
1.
Vistoriar as máquinas, aquecendo o motor, verificando o nivel de óleo, água, bateria,
combustivel, calibragem dos pneus e instrumentos, para certificar-se das condições de
funcionamento.
- Operar a minicarregadeira, manipulando o dispositivo de marcha, acionando os pedais e
alavancas de comando, para transportar materiais diversos e remover entulhos de terrenos
e córregos.
. Operar rolo compactador de pequeno porte, acionando e manipulando os comandos de
marchas e direção, para compactar solos com pedras, terra, asfalto e outros materiais, na
construção de ruas e/ou estradas.
Registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros
dados, para propiciar controle da manutenção e da demanda.
Zelar pela qualidade do serviço, prazos de execução, efetuando correções e os ajustes
necessários.
Observar as normas de segurança para a operação da máquina, tendo em vista a
prevenção de acidentes.
Zelar pela limpeza e lubrificação da máquina e equipamento, de acordo com instruções do
fabricante.
Providenciar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, indicando os reparos e
consertos a serem efetuados.
Atender às normas de segurança no trânsito, quando for o caso.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE 4º Série do Ensino Fundamental completa
JORNADA DE TRABALHO |44 (quarenta e quatro) horas semanais
HABILITAÇÃO Carteira Nacional de Habilitação — categoria “C”
É|7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
; CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
&
Ago ça
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
NÍVEL EE 7 E
FAIXA DE VENCIMENTO | X XI
SÚMULA: Dirigir veículos para transporte de cargas, ônibus e ambulâncias, zelando pelo
perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros e
das cargas transportadas.
ATRIBUIÇÕES
0
5
. Verificar a limpeza, o bom funcionamento e as condições de segurança do veículo, antes
da jornada diária de trabalho, seguindo instruções e normas estabelecidas.
02. Verificar o itinerário a ser seguido.
03. Dirigir veículo para transporte de carga ou de passageiros, dentro e fora do município,
observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos
passageiros.
04. Dirigir ambulância, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização,
zelando pela segurança das pessoas transportadas.
05. Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os reparos a serem
efetuados.
06. Recolher à garagem o veículo após a jornada de trabalho.
07. Efetuar o controle de combustível, segundo procedimento estabelecido.
08. Atender às normas de segurança no trânsito.
09. Efetuar controle de documentação de veículo, providenciando sua atualização.
10. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
11. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [4º Série do Ensino Fundamental completa
JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
HABILITAÇÃO [Carteira Nacional de Habilitação — categoria “D”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
[NÍVEL | E TH
[FAIXA DE VENCIMENTO x XI
SÚMULA: Operar tratores e demais equipamentos pesados, tais como motoniveladoras, trator
de esteira, rolo compactador de grande porte e outros próprios para a construção, manutenção
de vias e serviços de terraplenagem em geral.
ATRIBUIÇÕES
01. Vistoriar as máquinas, aquecendo motor e verificando o nível de óleo, água, bateria,
combustíveis, calibragem dos pneus e instrumentos, para certificar-se das condições de
funcionamento.
02. Operar motoniveladora, observando as condições do terreno, manipulando e acionando os
comandos de marcha, direção e alavancas, movimentando a pá mecânica (lâmina), para
assegurar o nivelamento dos terrenos, regularizando os taludes e espelhando o asfalto
dentro dos padrões estabelecidos.
03. Operar o trator de esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da
pá (lâmina), para nivelar o terreno e possibilitar o aterro de erosões, o transporte de
manilha e a remoção de entulhos.
04. Operar rolo compactador de grande porte, acionando e manipulando os comandos de
marchas e direção, para compactar solos com pedras, terra, asfalto e outros materiais na
construção de ruas e/ou estradas.
05. Registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros
dados, para propiciar controle da manutenção e da demanda.
06. Zelar pela qualidade do serviço, prazos de execução, efetuando correções e os ajustes
necessários.
07. Observar as normas de segurança para a operação da máquina, tendo em vista a
prevenção de acidentes.
08. Zelar pela limpeza e lubrificação da máquina e equipamento, de acordo com instruções do
fabricante.
0
o
Providenciar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, indicando os reparos e
consertos a serem efetuados.
10. Atender às normas de segurança no trânsito.
11. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
12. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [42 Série do Ensino Fundamental completa |
[JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais ]
HABILITAÇÃO Carteira Nacional de Habilitação = categoria 'D” ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANALISTA DE SUPORTE DE SISTEMAS E REDES
Ave : - U - T -
FAIXA DE VENCIMENTO A B c
SÚMULA: Desenvolver e implantar programas para computadores, Instalar, configurar e testar
equipamentos, e executar o treinamento de usuários.
ATRIBUIÇÕES
01. Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais.
02. Elaborar projetos de sistemas, desenvolver programas computacionais a ele relacionados,
conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os certificando-se
da exatidão da execução de serviços e promovendo as correções e ajustes necessários.
03. Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas.
04. Orientar e acompanhar os processos de implantação de sistemas e softwares em geral.
05. Orientar e acompanhar as prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de
informática.
06. Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de
comunicação.
07. Orientar e acompanhar a instalação de redes de comunicação de dados, de acordo com
projeto e normas específicas.
08. Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros.
0
o
Operar equipamentos de informática e de comunicação de dados.
10. Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede.
4
—
- Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados,
propondo e adotando ações de aprimoramento.
12. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.
13. Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática
14. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
15. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [Curso Superior de Processamento de Dados
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ARQUITETO
I | UI]
A B Cc
SÚMULA: Elaborar, programar e executar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos,
fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos.
NÍVEL
FAIXA DE VENCIMENTO
ATRIBUIÇÕES
01. Elaborar, executar e coordenar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagisucus,
02. Acompanhar e responder por execução de obras, estudando caracteristicas, orientando e
coordenando a construção de edificações, a implantação de parques de recreação, áreas
verdes e obras públicas de infra-estrutura.
03. Preparar e acompanhar os cronogramas técnico-financeiros dos projetos.
04. Realizar estudos e elaborar projetos que tenham por finalidade a preservação do patrimônio
histórico do Município.
05. Analisar projetos de obras particulares, de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos, emitindo parecer a respeito.
06. Analisar e avaliar projetos de loteamento de acordo com critérios técnicos, bem como
fiscalizar sua consecução.
O7. Participar da elaboração e atualizar as normas técnicas de projetos urbanísticos,
construções particulares e loteamentos.
08. Elaborar, executar e coordenar a elaboração do Plano Diretor, Politicas de
Desenvolvimento Urbano, programas e projetos para concretizar as políticas de
desenvolvimento municipal.
09. Acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento urbano, propor o redirecionamento
das ações da Prefeitura, para se alcançar os objetivos e metas de Planos, Programas e
Projetos.
10. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
11. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Curso de Arquitetura, com registro no órgão de classe
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ARTISTA PLÁSTICO
NÍVEL 1 II Hm |
FAIXA DE VENCIMENTO A B Cc
SÚMULA: Desenvolver atividades artísticas para o tratamento de portadores de transtornos
mentais, no sentido de elevar sua auto-estima, auto-crítica e socialização.
ATRIBUIÇÕES
01. Desenvolver atividades que estimulem a potencialidade dos portadores de transtornos
mentais, elevando sua auto-estima, auto-crítica e socialização, através da arte.
02. Incentivar a produção de artesanatos, com enfoque nas formas, cores e maior
desenvolvimento psicomotor.
03. Desenvolver atividades de pintura (tela, gesso, madeira, tecido), tapeçaria bordado, crochê,
bijouterias, caixas para presentes e sabonetes.
04. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
05. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE | Curso Superior de Artes Plásticas |
[JORNADA DE TRABALHO | 35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL [ [oa mn
0
-
-
15
06.
07.
08.
o
10.
12.
14.
16.
FAIXA DE VENCIMENTO A | B Cc
SÚMULA: Desenvolver atividades relativas a Serviço Social no intuito de resolver ou prever
problemas de indivíduos ou grupos da comunidade, participando de programas que visem
desenvolver e integrar indivíduos, grupos e comunidade.
ATRIBUIÇÕES
Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico no intuito de caracterizar problemas sociais
existentes na comunidade e apresentar planos, projetos ou programas propondo as ações
adequadas para a solução.
Participar da elaboração e execução de planos e programas que visem o desenvolvimento
da comunidade no tocante a saúde pública, educação e moradia e outros que venham a
exigir sua atuação.
Atuar através de palestras, visitas às famílias e outras técnicas e métodos adequados na
prevenção e solução de problemas sociais detectados na comunidade.
Efetuar levantamento sócio-econômico dos servidores para o desenvolvimento de projeto
integrado de aperfeiçoamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal.
Participar de programas educacionais da rede escolar no sentido de se buscar maior
integração entre escola, família e comunidade.
. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
multiprofissional!, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
. Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se com a equipe de trabalho
multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.
Preencher corretamente a Ficha Sócio-Econômica.
. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Assistência Social, com registro no órgão de classe
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
BIÓLOGO
NÍVEL [oa - o
FAIXA DE VENCIMENTO | A B | c
SÚMULA: Participar da elaboração de políticas e programas de meio ambiente, bem como de
sua execução, fiscalizando e avaliando os empreendimentos de impacto no Município.
Participar da definição de políticas de controle de zoonoses, bem como de sua execução.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
Participar da elaboração e execução das políticas de meio ambiente no Município,
abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental,
áreas verdes e desenvolvimento ambiental.
Participar de estudos de impactos ambientais.
Participar de atividades de controle ambiental, do licenciamento ambiental, da fiscalização
e avaliação dos empreendimentos de impacto no Municipio.
Participar de estudos e de programas para a adoção de mecanismos de prevenção e
controle da poluição e outras formas de degradação ambiental.
Estabelecer métodos de proteção à fauna e à flora nativas e estabelece, com base em
monitoramento contínuo, a relação de espécies ameaçadas de extinção e que mereçam
proteção especial.
Participar da criação de parques e reservas ecológicas, mantendo-os sob especial
proteção e dotando-os da infra-estrutura necessária a sua finalidade.
Participar da definição de políticas municipais de controle de zoonoses, vetores, roedores e
outros animais.
Exercer o controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a
saúde da população, realizando exames laboratoriais, empregando equipamentos e
substâncias apropriadas, de acordo com técnicas adequadas.
Estabelecer sistemas eficientes de vigilância epidemiológica, para rápida identificação de
focos e pronta ação de combate.
Apoiar as Unidades Básicas de Referência, no desenvolvimento de ações educativas
ligadas direta ou indiretamente ao controle de zoonoses, vetores, roedores e outros
animais.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
12. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Biologia, com registro no órgão de classe
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
BIOMÉDICO
[NÍVEL | | no [om |]
[FAIXA DE VENCIMENTO A B | ci]
SÚMULA:. Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiência
com espécimes biológicos.
ATRIBUIÇÕES
01. Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções,
estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida,
para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes
referentes aos seres vivos.
02. Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para
permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões.
03. Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando
técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia,
para obter resultados e analisar sua aplicabilidade.
04. Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando
as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização
desses dados em medicina e agricultura.
05. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE Curso de Biologia, com registro no órgão de classe
[JORNADA DE TRABALHO | 35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTADOR
NÍVEL ! H | mm |
FAIXA DE VENCIMENTO A B | Cc |
SÚMULA: Responsabilizar-se pelas atividades relativas à contabilidade orçamentária,
financeira e patrimonial da Prefeitura, elaborando balancetes, balanços e prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como gerar outros demonstrativos e
informativos correlatos.
ATRIBUIÇÕES
01. Acompanhar a elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo.
02. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal.
03. Elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual.
04. Elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
05. Prover com subsídios as outras unidades em matéria de sua competência.
06. Executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal.
07. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
08. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Curso de Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADOR INTERNO
[NÍVEL T mm
| FAIXA DE VENCIMENTO A B c
SÚMULA: Realizar auditorias em área financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal nos
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município
ATRIBUIÇÕES
01. Realizar auditoria financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal em qualquer órgão da
Administração Direta e Indireta do Município.
02. Fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes responsáveis pela realização da receita e
despesa.
03. Elaborar parecer, laudo e relatório das auditagens, para conhecimento e providências do
Prefeito Municipal.
04. Coordenar e concluir sindicâncias e processos administrativos.
05. Assistir ao Prefeito Municipal em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
06. Dar assessoria aos demais órgãos em assuntos de sua competência.
07. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
08. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou
Direito, com registro no órgão de classe.
[JORNADA DE TRABALHO | 35 (trinta e cinco) horas semanais |
» PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
: CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ENGENHEIRO AGRÍCOLA
NÍVEL | [ - [0 RT
FAIXA DE VENCIMENTO A B | ce |
SÚMULA: Acompanhar ou elaborar estudos ou projetos e executar ou acompanhar obras
relativas a energia, transporte, equipamentos nas áreas de solos € águas, construções para
fins rurais, eletrificação, processamento e armazenamento de produtos agrícolas e controle da
poluição no meio rural.
ATRIBUIÇÕES
0
5
- Dar orientação técnica, supervisionar e orientar trabalhos relacionados com atividades
agricolas.
02. Participar de projetos, execução ou fiscalização da execução de obras e serviços técnicos
envolvendo transporte e equipamentos.
03. Participar de projetos, execução ou fiscalização da execução de obras e serviços técnicos
nas áreas de solos, águas e construções para fins rurais
04. Participar de projetos, execução ou fiscalização da execução de obras e serviços técnicos
de eletrificação, instalação de máquinas, implementos agrícolas, processamento e
armazenamento de produtos agrícolas.
05. Participar de projetos, execução ou fiscalização da execução de obras e serviços técnicos
relativos a controle de poluição em meio rural.
06. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
07. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE “Teurso superior de Agronomia, com registro no órgão de classe. ]
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ENFERMEIRO
NÍVEL - Lo ln Tm
FAIXA DE VENCIMENTO Al BB [
SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando
serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade
para questões de saúde.
ATRIBUIÇÕES
01. Elaborar programa relativo às atividades de enfermagem, visando atender às necessidades
de saúde da comunidade e garantindo a qualidade do serviço.
02. Proceder ao atendimento em unidade de saúde, participando de equipe de trabalho
multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.
03. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e correta utilização dos equipamentos da
área de enfermagem.
04. Prestar assistência à comunidade dando o devido atendimento na área de enfermagem,
colaborando no controle de doenças transmissíveis.
05. Participar de programas de educação comunitária para a saúde, organizando cursos,
proferindo palestras em matéria específica de enfermagem.
06. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
07. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, afim de garantir os bons resultados
nos trabalhos de seu setor de atuação.
08. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
09. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe |
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
ver | f no [om ]
FAIXA DE VENCIMENTO A B [ ci]
SÚMULA: Executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos
topográficos, balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação de
loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado da cidade, estradas e
outros projetos.
ATRIBUIÇÕES
01. Estudar as características do projeto a ser executado, examinando espaços e
especificações, para planejar o esquema dos levantamentos a serem realizados
02. Orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero, na área demarcada,
acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis, compassos e outros
instrumentos de agrimensura, para assegurar a observância dos padrões técnicos.
03. Analisar os dados obtidos, efetuando cálculos trigonométricos, algébricos e outros, para
determinar as áreas de execução de cortes, aterros, transportes, apurar os volumes de
terra, rocha, concreto lançado, os traçados de nível e outras informações.
04. Participar de equipes multidisciplinares, trocando informações e experiências profissionais,
para obter dados mais seguros sobre as caracteristicas de sistemas de saneamento,
viabilidade de uma adutora e outros relacionados a projetos de agrimensura.
05. Elaborar planos de execução de projetos de agrimensura , preparando esboços, desenhos
e especificações técnicas e indicando materiais, com base em levantamentos topográficos,
topo-hidrográficos e de outro gênero, para orientar esses projetos.
0
[02]
: Calcular os custos do trabalho, estimando necessidades de material, mão-de-obra e outros,
para determinar a viabilidade econômica do mesmo.
07. Controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos
técnicos, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e
segurança.
. Avaliar os trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras, examinando in
loco, consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres técnicos,
para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade.
09. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Engenharia de Agrimensura, com registro no órgão de]
classe.
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ENGEHEIRO CIVIL
NÍVEL | T mn |
FAIXA DE VENCIMENTO A B C
SÚMULA: Acompanhar a elaboração e/ou elaborar projetos de engenharia e de urbanização,
orçamentação e planejamento e fiscalizar sua execução, bem como aprovar propostas de
loteamento e fiscalizar sua execução.
ATRIBUIÇÕES
01. Acompanhar a elaboração e/ou elaborar projetos de engenharia e de urbanização, tendo
em vista a construção de prédios públicos e outras obras, como loteamento, drenagem,
pavimentação de vias considerados de interesse para o Município.
02. Elaborar orçamentos e o planejamento das obras de engenharia e urbanização, utilizando-
se de metodologia adequada à legislação pertinente.
03. Participar da elaboração de edital de concorrência para a construção de obras públicas de
engenharia e urbanização, definindo critérios técnicos e legais a serem seguidos.
04. Fiscalizar e controlar a execução de obras de engenharia e urbanização executadas por
terceiros, através de cronograma físico-financeiro, plantas especificadas no projeto e
observação “in loco”.
05. Fiscalizar loteamentos irregulares e providenciar as medidas cabíveis a cada situação.
06. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, afim de garantir os bons resultados
nos trabalhos de seu setor de atuação.
07. Participar da elaboração de normas técnicas relativas a projetos urbanísticos, construções
particulares e loteamentos.
08. Participar da elaboração de planejamentos globais de interesse do Município.
09. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
10. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE [curso de Engenharia Civil, com registro no órgão de classe.
[JORNADA DE TRABALHO 135 (trinta e cinco) horas semanais ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RD GEE
FARMACÊUTICO
NÍVEL Lo lu mo]
FAIXA DE VENCIMENTO AB Cc |]
SÚMULA: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, análise de matéria prima e
produtos diversos, orientar usuários.
Atribuições
01. Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando receitas.
02. Proceder à análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade.
03. Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos.
04. Controlar receituário e consumo de drogas, atendendo a exigências legais.
05. Manter atualizado o estoque de medicamentos, providenciando sua reposição.
06. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
07. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE “Tcurso de Farmácia, com registro no órgão de classe. |
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FISIOTERAPEUTA
NÍVEL Lo lu mo]
FAIXA DE VENCIMENTO A | Cc |
SÚMULA: Programar e executar as atividades de fisioterapia; acompanhar o desenvolvimento
físico de pacientes, exercitar a reabilitação física dos mesmos, segundo orientação médica.
ATRIBUIÇÕES
01. Programar, orientar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, efetuando estudo de
caso, indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos adequados para a reabilitação de
pacientes, segundo orientação médica.
02. Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, realizando exames de prova
de função física, discutindo com o corpo clínico casos específicos, promovendo o
tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o
progresso individual do paciente.
03. Exercitar a reabilitação física de pacientes, orientando-os na execução de exercícios
adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos
adequados.
04. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
05. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Curso de Fisioterapia, com registro no órgão de classe. ]
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
GEÓGRAFO
NÍVEL | l E nm]
FAIXA DE VENCIMENTO A B Cc |
SÚMULA: Estudar as características físicas e climáticas do meio ambiente, a distribuição das
populações e suas atividades, realizando pesquisas sobre a estrutura da terra, regiões
fisiográficas, clima, populações, culturas e divisões políticas, a fim de contribuir para a
aplicação da ciência da geografia ao estudo da organização econômica, política, social e
ambiental do município.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
os.
04.
05.
06.
07.
Realizar pesquisas sobre as características físicas e climáticas do municipio, fazendo
estudos de campo e aplicando o conhecimento de ciências correlatas, como a física,
geologia, meteorologia e biologia, a fim de obter dados subsidiários que possibilitem o
desenvolvimento econômico-político-social e ambiental da área em questão.
Estudar a população do município as atividades desenvolvidas por ela, coletando dados
sobre a estrutura econômica e a organização política e social, e os impactos no meio
ambiente.
Assessorar as diversas áreas da organização municipal, em assuntos referentes à
delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidades
de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, efetuando pesquisas e
levantamentos fisiográficos, topográficos, toponêmicos, estatísticos e bibliográficos, sobre
geografia econômica, política, social e demográfica, para proporcionar melhor
conhecimento desses assuntos.
Elaborar mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações e fazendo pesquisas
locais, para ilustrar os resultados de seus estudos.
Auxiliar nos trabalhos técnicos de análise e interpretação de informações geográficas, tais
como análise de mineração para subsidiar o relatório de Controle Ambiental - RCA e Plano
de Controle Ambiental — PCA, participando de equipe multidisciplinar
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Geografia
JORNADA DE TRABALHO |35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONOAUDIÓLOGO
[NÍVEL | T mM
[FAIXA DE VENCIMENTO A B c
SÚMULA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento necessário para possibilitar o
aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala, em conformidade com especialista da área médica.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
08.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico, em conformidade com especialista da área médica.
Encaminhar o cliente para especialista fornecendo informações quanto ao melhoramento
ou possibilidade de reabilitação.
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico.
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão
do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e
fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar ou reabilitar o
cliente.
Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e
empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção profissional ou
escolar.
Participar de equipes multiprofissionais para identificar distúrbios de linguagem, emitindo
parecer, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento.
Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE * [Curso de Fonoaudiologia, com registro no órgão de classe.
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JORNALISTA
NÍVEL Lo [ou lh |
FAIXA DE VENCIMENTO A IB c
SÚMULA: Organizar e dirigir programas de divulgação, preparando material publicitário e
selecionando os veículos de comunicação, a fim de divulgar a imagem institucional e os
serviços prestados pela Prefeitura Municipal, bem como outros, de interesse do Município.
ATRIBUIÇÕES
0
a
. Elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de comunicação
disponíveis, para estabelecer as atividades a desenvolver com relação à imagem
institucional e as de interesse do Município, interagindo com outros profissionais.
02. Desempenhar trabalhos de relações públicas junto à imprensa, televisão e rádio, de
interesse da Prefeitura Municipal.
03. Tomar parte em eventos diversos a fim de estabelecer contatos, tendo em vista os objetivos
propostos nos projetos de comunicação.
04. Organizar eventos, dirigindo sua preparação e realização de acordo com os projetos de
comunicação e as verbas disponíveis.
05. Selecionar material de divulgação, tais como textos, fotografias e ilustrações, para fins de
publicação, difusão ou exposição.
06. Interagir com os meios de comunicação tendo em vista os interesses da Prefeitura e do
Município.
07. Redigir boletins, mensagens, relatórios e notas oficiais.
08. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE [Curso de Jornalismo, com registro no órgão de classe. ]
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NUTRICIONISTA
NÍVEL I
FAIXA DE VENCIMENTO [a
SÚMULA: Exercer atividades relativas a alimentação de pessoas sadias, subnutridas ou
doentes, realizar pesquisas e trabalhos de saúde pública relacionados com alimentação
humana.
ATRIBUIÇÕES
0
04.
05.
06.
07.
08.
09.
ESCOLARIDADE | Curso de Nutrição.
- Planejar, organizar, orientar e controlar regimes e cardápios alimentares para pessoas
sadias e subnutridas e prescrever, sob orientação médica, dietas especiais para doentes.
- Determinar a quantidade e a qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos,
acompanhar a sua preparação com aproveitamento total dos valores nutritivos e opinar
sobre as substituições que podem ser efetuadas.
. Acompanhar nas escolas o desenvolvimento dos alunos e suas necessidades básicas de
alimentação.
Analisar a eficácia dos regimes prescritos e orientar levantamentos sobre hábitos
alimentares na comunidade e nas escolas.
Realizar pesquisas e trabalhos de saúde pública, relacionados com nutrição e alimentação.
Programar e executar trabalhos de educação alimentar, tanto na comunidade quanto nas
escolas.
Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PSICÓLOGO CLÍNICO
NÍVEL I no lo m
FAIXA DE VENCIMENTO A B | c
SÚMULA: Dar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento psicoterápico além
de participar de programas que visem o desenvolvimento da saúde pública no Município.
ATRIBUIÇÕES
01. Receber paciente para avaliação e diagnose, emitir laudo indicando problemas e distúrbios
de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado.
02. Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer
grupais no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica.
0
o
. Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos,
proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada.
04. Proceder ao atendimento em Unidades de saúde de ambulatório, participando de de equipe
de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da
comunidade.
05. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE | Curso de Psicologia, com registro no órgão de classe ]
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEGPO.”N
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR MUNICIPAL
NÍVEL
FAIXA DE VENCIMENTO
à
A
À
Cc
ATRIBUIÇÕES
e Consultoria Jurídica.
03. Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica.
05. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
SÚMULA: Representar judicial ou extrajudicialmente o Município, por procuração, como seu
advogado, realizar estudos, dar pareceres interpretando normas legais.
01. Participar do planejamento, organização e definição de políticas diretrizes da Procuradoria
02. Prestar assistência às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica, como
emissão de pareceres nos processos administrativos, elaboração de contratos, acordos e
ajustes, representação em escrituras e outros.
04. Representar o Municipio, em juízo ou fora dele, quando for solicitado.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
[ESCOLARIDADE
— [Curso de Direito, com registro no órgão de classe
[JORNADA DE TRABALHO |20 (vinte) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICITÁRIO
ve | no Tm
FAIXA DE VENCIMENTO A B | c
SÚMULA: Planejar a organização de campanhas publicitárias de interesse da comunidade,
coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos.
ATRIBUIÇÕES
01. Planejar e programar campanhas publicitárias, de acordo com os critérios estabelecidos
pela Administração Municipal, obedecidos limites orçamentários.
02. Interagir com outros profissionais, discutindo as características gerais da campanha e
estabelecendo planos de trabalho e previsões orçamentárias, para traçar as diretrizes
gerais da campanha e assegurar à mensagem publicitária o máximo de rendimento e
impacto.
03. Expor à Administração Municipal, seu plano de ação, apresentando as diferentes etapas de
planejamento e execução, para obter a aprovação dos mesmos.
04. Coordenar a campanha publicitária, acompanhando o seu andamento, detectando falhas e
corrigindo-as, para assegurar o êxito da mesma.
05. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE | Curso de Comunicação Social |
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TÉCNICO SUPERIOR DE ORÇAMENTO
NÍVEL I IH m
FAIXA DE VENCIMENTO A B (o)
SÚMULA: Participar da elaboração do Orçamento do Município e do Plano Plurianual,
colaborando no seu acompanhamento, prestar apoio técnico-administrativo no que se refere a
controles de dotações orçamentárias e à elaboração do projeto de lei da área orçamentária.
ATRIBUIÇÕES
01. Participar da elaboração do orçamento do Município, subsidiando com dados, informações
e relatórios.
02. Colaborar no acompanhamento do controle da execução orçamentária, fornecendo
fundamentação técnica para que se tomem as devidas providências tendo em vista a
suplementação e a anulação de dotações orçamentárias.
03. Participar da elaboração do Plano Plurianual e do acompanhamento as ações e programas
| executados.
04. Prestar apoio técnico-administrativo ao acompanhamento dos controles das dotações
orçamentárias dos contratos de serviços.
05. Participar da elaboração de projetos de lei da área orçamentária, subsidiando-os com
dados e informações pertinentes.
06. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
07. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Administração ou Ciências Contábeis ou Economia, com
registro no órgão de classe.
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TERAPEUTA OCUPACIONAL
NÍVEL | : nojo m
FAIXA DE VENCIMENTO A B | c
SÚMULA: Realizar tratamentos de terapia ocupacional, bem como participar da elaboração de
programas de saúde pública, de acordo com orientação médica.
ATRIBUIÇÕES
08. Examinar pacientes e realizar tratamentos relativos à terapia ocupacional, de acordo com
orientação médica.
09. Requisitar e realizar exames, tendo em vista o tratamento a ser aplicado.
10. Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde.
1
—
- Orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder à sua interpretação.
1
[8]
- Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
13. Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública.
14. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
15. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Tcurso de Terapia Ocupacional, com registro no órgão de classe.
JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS |
TECNICO SUPERIOR DA SAÚDE
NÍVEL | uv Tom .
FAIXA DE VENCIMENTO A B | c
SÚMULA: Coordenar ações de vigilância epidemiológica inerentes aos sistemas SIM, SINAN e
SINASC e Sistemas de geo-referenciamento que o Município venha a trabalhar.
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar a coleta de dados, a inclusão no banco de dados e a avaliação do mesmo,
referente ao Sistema de Mortalidade.
02. Coordenar a coleta de dados, a inclusão no banco de dados e avaliação do mesmo,
referente a nascidos vivos.
08. Coordenar as ações de vigilância epidemiológica do Município.
04. Estruturar e manter a tabela de logradouros do Município, para geo-referenciar os aspectos
de interesse da saúde.
05. Avaliar sistematicamente os indicadores de morbimortalidade do Município, propondo
estratégias de intervenção que otimizem ações desenvolvidas pelos diversos setores da
Saúde do Municipio.
06. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
07. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso Superior, preferencialmente em Enfermagem ou Medicina
ou Veterinária ou Biologia.
[JORNADA DE TRABALHO [35 (trinta e cinco) horas semanais ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CIRURGIÃO DENTISTA
NÍVEL | T | Hi
FAIXA DE VENCIMENTO A B c
SÚMULA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
ATRIBUIÇÕES
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar
a presença de cáries e outras afecções.
Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos
especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento.
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos e anestésicos,
para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento.
Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para
prevenir infecções mais graves.
Ffetuar restauração dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias
especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento
do processo e restabelecer a forma e função do cliente.
Fazer a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a
instalação de focos de infecção.
Substituir ou restaurar partes de coroa dentária, colocando incrustrações ou coroas
protéticas , para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e
restabelecer a estética.
Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para
promover a conservação dos dentes e gengivas.
Fazer a perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de
fornecer atestados para admissão de servidores a serviços, concessão de licenças, abono
de faltas e outros.
Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos,
responder a quesitos e dar outras informações .
Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a
evolução do tratamento.
Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na
proteção dos dentes e gengivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
To
13. Realizar tratamentos especiais, servindo-se de próteses e de outros meios, para recuperar
perdas de tecidos moles ou ósseos.
14. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parental, para prevenir
hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes.
15. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou
tratamento, para encaminhar o caso ao especialista.
16. Participar de Programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
17. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
18. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
[ESCOLARIDADE [Curso de Odontologia, com registro no órgão de classe ]
[JORNADA DE TRABALHO [20 (vinte) horas semanais ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MÉDICO
NÍVEL | 1 Hm
FAIXA DE VENCIMENTO A B Cc
SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e
acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES
01. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e
prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou
preventiva.
02. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e
tratamento.
03. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento estabelecido.
04. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.
05. Encaminhar pacientes para tratamento especializado.
06. Efetuar exames médicos admissionais para o pessoal da Prefeitura Municipal.
07. Colaborar em programas de fiscalização sanitária.
08. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.
09. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições
para implementação de ações integradas.
10. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria
das condições de saúde.
11. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população.
12. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
13. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
[ESCOLARIDADE [Curso de Medicina, com registro no órgão de classe ]
[JORNADA DE TRABALHO |20 (vinte) horas semanais ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FISCAL DE TRIBUTOS
NÍVEL I
FAIXA DE VENCIMENTO A
SÚMULA: Fiscalizar e orientar contribuintes no cumprimento ao que ordena a lei, com relação
à tributação bem como no cumprimento de leis e normas referentes às posturas municipais.
ATRIBUIÇÕES
01. Executar tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública, fazendo diligências e
levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação do contribuinte,
para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular.
02. Examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte,
verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de
cobrança dos tributos municipais.
03. Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e
providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas
legais.
04. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação tributária.
05. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
06. Executar atividades afins que lhe forem atribuidas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Curso de Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou
Direito, com registro no órgão de classe.
JORNADA DE TRABALHO [40 (quarenta) horas semanais
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1a Lego?
CHEFE DE GABINETE
CÓDIGO CPC 01
ATRIBUIÇÕES
01. Prestar assistência direta ao Prefeito, provendo-o de informações e de todo o apoio
necessário para o o exercício de suas atribuições.
02. Planejar, organizar e supervisionar as atividades das unidades organizacionais
subordinadas ao Gabinete do Prefeito, tendo em vista o eficiente atendimento às demandas
definidas como políticas e objetivos para a Administração Municipal.
03. Acompanhar despachos do Prefeito Municipal e tomar as providências que se façam
necessárias no decorrer dos mesmos.
04. Manter relacionamento com o Legislativo e a comunidade em geral, representar o Prefeito
quando necessário.
05. Recepcionar autoridades e o público em geral, ouvindo-os e tomando providências com
relação às suas pretensões.
06. Representar o Prefeito Municipal quando solicitado.
07. Coordenar e supervisionar os serviços burocráticos do Gabinete.
08. Executar outras atividades similares por demanda do Prefeito Municipal.
QUALIFICAÇÃO [Comprovada experiência nas atividades relativas à área de atuação ]
RECRUTAMENTO [Amplo
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B-— CARGOS EM COMISSÃO
0
5
4
—
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
15.
QUALIFICAÇÃO
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PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES
. Dirigir a Procuradoria Geral do Município
Participar do Planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da
Procuradoria Geral.
Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
Determinar providências estabelecer contatos relacionados com as atividades da
Procuradoria Geral.
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da PMPL.
Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, bem como,
elaborar pareceres sobre consultas formuladas.
Atuar em defesa dos interesses da Prefeitura Municipal, em juízo, representando-a nas
repartições públicas da União Estado e Municipio.
Promover a cobrança judicial dos créditos do Município.
Representar o Município, em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim.
Elaborar estudos e análises de temas afetos aos interesses da Prefeitura Municipal como
subsídio ao desenvolvimento dos trabalhos do Poder Executivo.
. Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal.
. Colaborar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal,
estadual e municipal.
. Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica.
- Assessorar e representar a Prefeitura Municipal em tudo o que diz respeito a seu
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado.
Executar outras atividades similares por demanda do Prefeito Municipal
de classe
Curso de Direito e experiência jurídica na área pública, com registro no órgão
RECRUTAMENTO | Amplo
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CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES
[cópico
01. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial
dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com vistas ao controle,
economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos.
. Assessorar a elaboração da proposta orçamentária do Município.
. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas de diretrizes, programas e
ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal.
. Elaborar apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objetivem a
implementação das receitas públicas municipais.
05. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma dos recursos públicos.
06. Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos, inclusive do Prefeito, ao
final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente.
07. Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas á gestão dos órgãos da Administração
Pública Municipal.
08. Executar trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da
Administração Pública Municipal.
0
o
. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de
bens e valores públicos.
10. Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por valores e bens públicos, em
todos os órgãos da administração Pública Municipal.
—
—-
. Acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios da Administração Pública
Municipal.
12. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral
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States
do Municipio.
13. Acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e desligamento de servidores
públicos municipais.
[QUALIFICAÇÃO [Comprovada experiência nas atividades relativas à área de atuação
[RECRUTAMENTO | Amplo
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e RO cego
DIRETOR
cóbicgo [crcos
ATRIBUIÇÕES
01. Chefiar unidade de segundo nível da organização.
02. Participar do Planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Unidade.
03. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
04. Determinar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
05. Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade.
06. Decidir sobre matéria pertinente à sua Diretoria, obedecidos os limites estabelecidos em
normas legais.
07. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
08. Executar outras atividades similares por demanda do Prefeito Municipal
QUALIFICAÇÃO | Curso de Superior referente à unidade de atuação, com registro n órgão de
classe
RECRUTAMENTO | Amplo
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CHEFE DE DIVISÃO
[cónico [crcos]
ATRIBUIÇÕES
0
prq
02.
08.
04.
05.
06.
o
08.
09.
. Chefiar unidade de terceiro nível da organização.
Participar do Planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Unidade.
Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
Determinar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade.
Decidir sobre matéria pertinente à Divisão, obedecidos os limites estabelecidos em normas
legais.
Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
Zelar pelo cumprimento das normas relativas a segurança e higiene no trabalho
Executar outras atividades similares por demanda do Prefeito Municipal
QUALIFICAÇÃO |Curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à sua área
de atuação ou experiência comprovada nas atividades da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo
[RECRUTAMENTO [Amplo
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COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
cópico |Ccrco6]
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar e supervisionar ações preventivas e campanhas educativas, objetivando a
diminuição das situações de risco causadas pela ação humana.
02. Coordenar ações de sua equipe de trabalho tendo em vista a preparação da população
para a atuação em circunstâncias emergenciais.
03. Coordenar e supervisionar equipe de trabalho no levantamento das áreas de risco do
Município e o cadastramento e monitoramento das áreas de desastre, visando promover a
segurança da população.
04. Preparar com equipe de trabalho, plano e sistemas de socorros e remoção de pessoas
atingidas, bem como evacuação de áreas de desastre e/ou de risco.
05. Supervisionar e controlar a manutenção e atualização do cadastro de voluntários,
participantes do sistema de defesa civil.
06. Coordenar e supervisionar o treinamento e a convocação, se necessário, do corpo de
voluntários para a atuação em situações emergenciais.
07. Coordenar e supervisionar a divulgação de ocorrências, mantendo as autoridades e
entidades competentes devidamente informadas.
08. Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
| QUALIFICAÇÃO Comprovada experiência nas atividades relativas à área de atuação
[RECRUTAMENTO [Amplo
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ASSESSOR ESPECIAL
CÓDIGO CPC 07
ATRIBUIÇÕES
01. Assessorar no preparo de relatórios e projetos especiais, referentes à sua área de atuação.
02. Participar de estudos e pesquisas que visem ao levantamento de informações e análises
que subsidiem a elaboração de planos e programas especiais de interesse da Prefeitura e
Município.
03. Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos da sua área de atuação.
04. Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO Comprovada experiência nas atividades relativas à área de atuação ]
RECRUTAMENTO [Amplo
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSOR PARLAMENTAR
[cónico [crcos]
ATRIBUIÇÕES
01. Assessor o Prefeito na elaboração de proje!
tos de lei acerca de matéria de competência
privativa do Chefe do Poder Executivo Munici
pal.
02. Acompanhar propositura, discu
Municipal, tendo em vista a ob
veto ou sanção das propostas |
ssão e votação dos projetos de lei, no âmbito da Câmara
tenção de informações hábeis a fundamentar as razões de
egiferantes apresentadas ao Prefeito.
03. Providenciar para
Municipal, objetiva
Municipal.
que se estabeleça permanente contato entre os Vereadores e o Prefeito
ndo a coordenação de planos e interesses do Executivo e do Legislativo
04. Acompanhar as matérias de interesse da Prefeitura em tramitação na Câmara Municipal.
[QUALIFICAÇÃO | Comprovada experiência nas atividades relativas à área de atuação |
[RECRUTAMENTO [Amplo
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ASSESSOR DE POLÍTICAS SOCIAIS
CÓDIGO CPC 09
ATRIBUIÇÕES
01. Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, no intuito de fixar as diretrizes
para o desenvolvimento social, além de promover o cadastramento da população
carente do município e a análise de suas condições de vida.
02.Estabelecer contatos com organismos nacionais e internacionais para o
financiamento de projetos municipais.
03.Articular-se com instituições públicas, privadas, entidades representativas da
comunidade, tendo em vista a realização de programas, convênios e contratos que
estimulem as atividades voltadas para o bem estar e proteção da família, a
maternidade e a formação social do cidadão.
04.Coordenar a implementação de projetos especiais para o desenvolvimento
profissional e para a inserção da mão de obra marginalizada no mercado de
trabalho, buscando, ainda, meios alternativos de geração de renda.
05. Promover ações assistenciais de caráter emergencial dirigidas à população carente
do município.
06. Implementar e supervisionar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Educação, programas de apoio ao ensino em seus diversos níveis.
[QUALIFICAÇÃO | Comprovada experiência nas atividades relativas à área de atuação
[RECRUTAMENTO [Amplo
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ASSESSOR TÉCNICO
CÓDIGO CPC 10
ATRIBUIÇÕES
01. Participar do planejamento e da execução de atividades profissionais da área
correspondente a sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde
atua.
02. Assessorar no preparo de relatórios e projetos técnicos e administrativos, referentes à sua
área de atuação.
03. Participar de estudos e pesquisas que visem ao levantamento de informações e análises
referentes às atividades da Prefeitura e do Município.
04. Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos da sua área de atuação.
0
a
Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO [Curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à sua área
de atuação
RECRUTAMENTO | Amplo
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GERENTE
cópico [CPC11]
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de unidade de 4º
nível organizacional.
02. Participar da elaboração de planos e programas da Divisão a que se subordina.
03. Elaborar os planos e programas da unidade sob seu comando e implementá-los.
04. Promover a integração de seu pessoal e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e
programas estabelecidos.
05. Controlar e requisitar material utilizado na unidade.
06. Solicitar manutenção de equipamentos e/ou instrumentos utilizados.
07. Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
Curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à sua área
de atuação ou experiência comprovada nas atividades da Prefeitura
QUALIFICAÇÃO
Municipal de Pedro Leopoldo
[RECRUTAMENTO [Amplo
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1 ego TegçÕ E)
SUPERVISOR III
CÓDIGO CPC 12
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de unidade
organizacional não estruturada de elevada complexidade.
02. Participar da elaboração de planos e programas da unidade a que se subordina.
03. Elaborar os planos e programas da unidade sob seu comando e implementá-los.
04. Promover a integração de seu pessoal e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e
programas estabelecidos.
05. Controlar e requisitar material utilizado na unidade.
06. Solicitar manutenção de equipamentos e/ou instrumentos utilizados.
07. Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO | Ensino Médio completo
RECRUTAMENTO | Amplo
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SUPERVISOR II
cóDico CPC 13
ATRIBUIÇÕES
01. Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de unidade
organizacional não estruturada de média complexidade.
02. Participar da elaboração de planos e programas da unidade a que se subordina.
03. Elaborar os planos e programas da unidade sob seu comando e implementá-los.
04. Promover a integração de seu pessoal e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e
programas estabelecidos.
05. Controlar e requisitar material utilizado na unidade.
06. Solicitar manutenção de equipamentos e/ou instrumentos utilizados.
07. Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO | Ensino Médio completo |
RECRUTAMENTO | Amplo
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E LEO
[cónico [crer4]
ATRIBUIÇÕES
01. Orientar os servidores na execução dos trabalhos, distribuindo a carga de trabalho
equitativamente, determinando prioridades, observando a qualidade e execução das
serviços, para assegurar-se dos resultados.
02. Fiscalizar a produção e/ou a prestação de serviços, anotando os dados necess*.ios, em
formulário próprio, para fins de controle.
03. Supervisionar os servidores na execução do trabalho, esclarecendo dúvidas, fazendo as
correções necessárias, para possibilitar um acompanhamento adequado dos serviços.
04. Distribuir tarefas aos subordinados e colaborar na execução das mesmas, participando de
atividades junto à turma pela qual é responsável, para suprir a necessidade de mão-de-
obra.
05. Requisitar e controlar o consumo ou uso de materiais, ferramentas, equipamentos e demais
elementos de trabalho, encaminhando os pedidos em tempo hábil e definindo a quantidade
do material a ser utilizado.
06. Zelar pelos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho.
- Executar outras atividades similares por demanda da chefia imediata.
[QUALIFICAÇÃO [Alfabetizado
[RECRUTAMENTO [Amplo
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& ias &
C — DESCRIÇÃO DE CARGO DE NATUREZA POLÍTICA
(> Mega TEgçO o)
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3600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE EDTRERS DOS CARGOS DE SUPERVISORES E
GERENTES DA SAÚDE
órgão DN | om |DASAUDE
Gabinete do Prefeito 05 05 03
Procuradoria Geral do Municipio 01 | 01 01
Controladoria Geral do Município 01 01 01
Secretaria da Fazenda 01 01, 01
Secretaria de Administração 05 05 03
Secretaria de Planejamento Urbano 01 01 01
Secretaria de Educação 03 03 01
Secretaria de Saúde 05 05 01 08
Secretaria de Serviços Públicos 15 06 | 01
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 01 01 01
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 02 02 01
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SECRETARIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES
01. Cumprir e fazer cumprir as competências previstas para a Secretaria e as unidades
organizacionais subordinadas.
02. Promover o entrosamento de sua Secretaria com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura Municipal;
03. Determinar providências e estabelecer os contatos necessários ao desenvolvimento
das atividades de sua Secretaria.
04. Decidir sobre matéria pertinente à sua Secretaria.
05. Orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
06. Encaminhar periodicamente ao Prefeito Municipal relatório sobre os serviços
executados pela Secretaria.
07. Sugerir e solicitar ao Prefeito Municipal as providências que julgar necessárias para
propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua direção.
08. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do orçamento-programa da
Secretaria, dando-lhes o encaminhamento previsto.
09. Indicar ao Prefeito os servidores para ocuparem as funções de chefia, a ele
subordinados.
10. Propor ao Prefeito a instauração de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar no caso de irregularidade ocorrida na Secretaria.
11. Impor penas disciplinares aos servidores de sua Secretaria, na forma da legislação
vigente e fazer registrar nas fichas funcionais desempenhos relevantes.
12. Aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria.
13. Comunicar à área responsável as transferências de bens móveis para atualização
de registro.
14. Promover a movimentação de pessoal nas unidades administrativas a ele
subordinadas, procedendo à imediata comunicação ao órgão de pessoal da
Prefeitura das transferências efetuadas;
15. Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de
traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da
Prefeitura Municipal.

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