| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1953 |
| Date | 1953-03-02 |
| Ementa | PRORROGAÇÃO DE PRAZO. |
| native_id | 744 |
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ema sa ds = (Feriados religiosos no Kunicinio de Pedro Leopoldo) O pôvo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis: artº-1º. sao feriados religiosos no municipio de Pedro Le os seguintes dias: Epifania - dia-6 de Janeiro : Ascençao do Senhor ; í Corpus Christi ; Sao Pedro e Sao Paulo - dia 29 de Junho ; : ! Assunção de Nossa Senhora - dia 15 de Agosto ; : , Todos os Santos - dia 1º de Novembro ; : Imaculada da Conceição - dia 8 àe Dezembro . Artº-2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Kando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que cumpram e a façem cumprir, tão fielmente como "nela se declara, Pedro Leopoldo, 20 de Dezembro de 1952, ás» Ç (Feriados religiosos no Kunicinio de Pedro Leonoldo) O pôvo do municipio ãe Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº-1º- sao feriados religiosos no municipio de Pedro Le: os seguintes dias: Epifania - dia-6 de Janeiro Ascençao do Senhor ; ! Corpus Christi ; Sao Pedro e Sao Paulo - dia 29 de Junho ; : : Assunção de Nossa Senhora - áia 1o de Agosto ; ; Todos os Santos - dia 1º de Novembro ; É Imaculada da Conceição - dia 8 de Dezembro . persas + Artº-2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Mando portanto a todas as autorigades a quem couber & execução desta lei, qua cumpran e a façam cumprir, tão fielmente como “nela se declara, Pedro Leopoldo, 20 de Dezembro de 1952. E