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norma nº 52/1953

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1953
Date 1953-03-02
EmentaPRORROGAÇÃO DE PRAZO.
native_id744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

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(Feriados religiosos no Kunicinio de Pedro Leopoldo)
O pôvo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis:
artº-1º. sao feriados religiosos no municipio de Pedro Le
os seguintes dias:
Epifania - dia-6 de Janeiro :
Ascençao do Senhor ; í
Corpus Christi ;
Sao Pedro e Sao Paulo - dia 29 de Junho ; : !
Assunção de Nossa Senhora - dia 15 de Agosto ; :
,
Todos os Santos - dia 1º de Novembro ; :
Imaculada da Conceição - dia 8 àe Dezembro .
Artº-2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario,
Kando portanto a todas as autoridades a quem couber a execução
desta lei, que cumpram e a façem cumprir, tão fielmente como "nela
se declara,
Pedro Leopoldo, 20 de Dezembro de 1952,
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(Feriados religiosos no Kunicinio de Pedro Leonoldo)
O pôvo do municipio ãe Pedro Leopoldo, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Artº-1º- sao feriados religiosos no municipio de Pedro Le:
os seguintes dias:
Epifania - dia-6 de Janeiro
Ascençao do Senhor ; !
Corpus Christi ;
Sao Pedro e Sao Paulo - dia 29 de Junho ; : :
Assunção de Nossa Senhora - áia 1o de Agosto ; ;
Todos os Santos - dia 1º de Novembro ; É
Imaculada da Conceição - dia 8 de Dezembro .
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Artº-2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario,
Mando portanto a todas as autorigades a quem couber & execução
desta lei, qua cumpran e a façam cumprir, tão fielmente como “nela
se declara,
Pedro Leopoldo, 20 de Dezembro de 1952.
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