| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1953 |
| Date | 1953-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINAR CONTRATOS. |
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Autoriza assinar contratos O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus representan- tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a assi- nar contratos para construção ou reparos de obras públicas municipais ou estaduais, tanto por empreitada, como por administração, Artº 2º A presente autorização se extends ás obras iniciadas, 1 1 , Ê i t a iniciarem, inclusive a ponte de Dr. Lund. Artº 3º A porcentagem máxima ao empreiteiro ou administrador, será de 10% (dez por cento), sôbre o valôr da obra. , artº 4º Esta lei entrará em vigôr a partir de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execu- : ção desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela | se declara. Pedro Leopoldo, 2 de Março de 1953, PA | 4 ; '? ; Adi , : X Pa LI PA ea a , Prefeito Mun cipal