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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 54/1953

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1953
Date 1953-03-02
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES -
native_id747

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LEI Nº 54 |
- Concede isenção do impôsto de "Industrias e |
Profissoes-
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus repre-
sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - São isentos do Impôsto de Industrias e “Pro-
á
fissões, as industrias que venham a ser instaladas no município de | |
|
Ch
acôrdo com o seu capital: o
a) De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr 50.000,00 1 ( um) ano
b) de mais de Cr$g 50.000,00 a Crg 100.000,00 2 (dois Janiom' | y
c) de mais de Cr 100.000,00 a Cr$ 200.000,00 3 (três Janos !
a) de mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 500.000,00 4 (quatrojano:
e) demais de Cr$ 500.000,00 a Cr$1.000.000,00 5 (cincolanos,.
£) de mais de Cr$1.000.000,00 . 6 (seis)anos |
Artº 22º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta lei em vigôr na data de sua publicação,
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber.
execução desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tão fielmente com
nela se declara.
Pedro Leopoldo, 2 de Março de 1953.
Loire
Secretário EEE

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