| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1953 |
| Date | 1953-03-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES - |
| native_id | 747 |
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OM . à é Y ê 1 ê Í é é ! Rea ge 3% td DE see iv ar pa e mo LEI Nº 54 | - Concede isenção do impôsto de "Industrias e | Profissoes- O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º - São isentos do Impôsto de Industrias e “Pro- á fissões, as industrias que venham a ser instaladas no município de | | | Ch acôrdo com o seu capital: o a) De mais de Cr$ 20.000,00 até Cr 50.000,00 1 ( um) ano b) de mais de Cr$g 50.000,00 a Crg 100.000,00 2 (dois Janiom' | y c) de mais de Cr 100.000,00 a Cr$ 200.000,00 3 (três Janos ! a) de mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 500.000,00 4 (quatrojano: e) demais de Cr$ 500.000,00 a Cr$1.000.000,00 5 (cincolanos,. £) de mais de Cr$1.000.000,00 . 6 (seis)anos | Artº 22º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, Mando portanto a todas as autoridades a quem couber. execução desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tão fielmente com nela se declara. Pedro Leopoldo, 2 de Março de 1953. Loire Secretário EEE