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norma nº 2890/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2890 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.853, DE 01 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.890, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.
“Altera a Lei Municipal nº 2.853, de 01 de janeiro
de 2006 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no anexo I da Lei Municipal nº 2.853, de 1º de
janeiro de 2006 os seguintes cargos:
I- 05 (cinco) cargos de agente de trânsito;
II - 04 (quatro) cargos de cirurgião dentista.
Art. 2º - Fica a Lei Municipal nº 2.853, de 1º de janeiro de 2006,
acrescida do Art. 36-A que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 36-A - Os servidores efetivos temporariamente investidos em cargos
em comissão nos termos desta Lei serão remunerados exclusivamente
pelos vencimentos do cargo em comissão que ocuparem.
Parágrafo Único - Os servidores efetivos de que trata o caput deste artigo
não farão jus ao recebimento dos adicionais ou vantagens remuneratórias
pessoais a que eventualmente façam jus com exceção do adicional por
tempo de serviço de que trata o Art. 41 da Lei Municipal 1.812, de 29 de
abril de 1992.”
Art. 3º - Fica o cargo de biomédico constante no anexo 1, no anexo III e
no anexo VI da Lei Municipal nº 2.853, de 1º de janeiro de 2006, renomeado para
bioquímico, mantidas as demais atribuições do cargo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 16 de agosto de
2006.
Par -
DR. à ÔNIMO GONÇALVES
PREFEITO DQ NICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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