| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.853, DE 01 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.890, DE 16 DE AGOSTO DE 2006. “Altera a Lei Municipal nº 2.853, de 01 de janeiro de 2006 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no anexo I da Lei Municipal nº 2.853, de 1º de janeiro de 2006 os seguintes cargos: I- 05 (cinco) cargos de agente de trânsito; II - 04 (quatro) cargos de cirurgião dentista. Art. 2º - Fica a Lei Municipal nº 2.853, de 1º de janeiro de 2006, acrescida do Art. 36-A que vigorará com a seguinte redação: “Art. 36-A - Os servidores efetivos temporariamente investidos em cargos em comissão nos termos desta Lei serão remunerados exclusivamente pelos vencimentos do cargo em comissão que ocuparem. Parágrafo Único - Os servidores efetivos de que trata o caput deste artigo não farão jus ao recebimento dos adicionais ou vantagens remuneratórias pessoais a que eventualmente façam jus com exceção do adicional por tempo de serviço de que trata o Art. 41 da Lei Municipal 1.812, de 29 de abril de 1992.” Art. 3º - Fica o cargo de biomédico constante no anexo 1, no anexo III e no anexo VI da Lei Municipal nº 2.853, de 1º de janeiro de 2006, renomeado para bioquímico, mantidas as demais atribuições do cargo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 16 de agosto de 2006. Par - DR. à ÔNIMO GONÇALVES PREFEITO DQ NICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO