| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1953 |
| Date | 1953-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM O NÚCLEO DE COOPERAÇÃO RURAL. |
| native_id | 751 |
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f LEI Nº58 - Autoriza a assinar Convênio com o Núcleo de Cooperaçao Rural - , O pôvo ão município de Pedro Leopoldo, por seus represen- E tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: AR Artº 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal, a assinar com os demais componentes do Nucléo de Cooperação Rural, o con vênio necessário à instalação do referido nucléo neste município. Arte 2t - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- , ção. . | Mando portanto a todas as autor idades a quem couber a exe- cução desta lei, que cumpram e a façam cunpéir, tão fielmente como ne- la se declara. Pedro Leonolão, 12 de Junho de 1955. “0 Ea / 2