| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1953 |
| Date | 1953-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR. |
| native_id | 762 |
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as coação mg aço a oi cmd aço LEI Nº 69 - Autoriza doação de área à Fundação da Casa Popular - O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: Artº 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ou. torgar escritura de doação de área do domínio público municipal, nesta cidade, à Fundação da Casa Popular. Artó «2º - À ârea a ser doada se destina à construção de casas populares no distrito da cidade. Artº 3º - Entrará esta lei em vigôr na data de sua públi- 4 cação, Mando portanto a todas às autoridades a quem couber a exe cução desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como nela se declara. Pedro Leopolão, 17 de Agosto de 1953, AV mi Municipa ÇA 7 , ecretário. . —.— Sm rs ar ion Ca e oem pr vo Cem ermrm pimemiqe cg m priai vasái As AO o ido