| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1953 |
| Date | 1953-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PESCA EM ÁGUAS DOS PERÍMETROS URBANOS DA CIDADE E DA LOCALIDADE DE DR. LUND. |
| native_id | 763 |
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ço io a etica e Cibinsiagenito o ms on de LEI Nº 70 - Dispõe sôbre a pesca em aguas dos perimstnps. urbanos da cidade e da localidade de Dr. Lund- O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus representan- tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Para defesa da fauna e flora aquicolas e seu desen volvimento, em aguas compreendidas dentro dos limites dos perimetros urbanos desta cidade e da localidade de Dr. Lund, 6 proíbido pescar: a)- com rêôdes, tarrafas, cercados etc ou qualquer dos apare- lhos mencionados pelos artigos 15 a 20 do Dec. lei Federal nº 794, . ds 19 de outubro de 1938. É Artº 2º - Exclue-se dessa proíbição a pesca de canião ou li- nha de mão, desde que feita de terra. arte 3º - Os infratores desta lei, serão punidos com a multa de Cr$50,00 (Cinquenta cruzeiros ), elevada ao dôbro em caso de: reinci= dência, sem prejuizo das penalidades contidas no Codigo Na cional de Pes , ca. Arte 4º - As licenças a que Se refere O artigo 553, do cod igo: ' de Pesca, para os efeitos desta lei, serao mantidas apenas, nos termos : do Artº 2º, deste diploma, ; 2 5º - Ficam assegurados, quando à pesca ao perimetro es-..: tabelecido nesta lei, os interesses científicos, artísticos, nos + armas + da legislação em vigôr. o Artº 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigôr na data de sua publicação, Mando portanto a todas às autoridades a quem couber a gx cus ção desta lei, que cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela : Se de clara E Pedro Leopoldo, 17 de Agosto de 1953. // Cota EEE —— Pretoito Municipal o cretário.. ul A