| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1953 |
| Date | 1953-10-10 |
| Ementa | CRIA A GUARDA NOTURNA MUNICIPAL. |
| native_id | 766 |
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ada E e e lg ça o ção pe are E LEI Nº 73 - Cria a Guarda Noturna Municipal -X O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus Pepresentan tes decreta, 6 Su, eim seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º-Fica creada a guarda noturna municipal em cooperaçãoddo co- mércio a industria e a municipalidade. Artº «2. O numero de guardas será fixado de acôrdo com à necessidade 8 após. Os estudos e planejamentos que se fizerem, Artê 5º-Fica O senhor Prefeito Num Lote l autorizado a levantar "os estudos e entender-se previamente com os demais colaboradores. Art? 4º-Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a 8x8 cum ção desta lei, que cumpram 6 afctuçam cumprir, tão fielma te: como ne la se declara, Pedro Leopoldo, 10 de Outubro de 1953, t k t