| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1953 |
| Date | 1953-11-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 59 DE 06 DE JUNHO DE 1953. |
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LHI nº 75 - Dé nova redação ao artigo 22º da Lei nº 59 ds ô às Junho de 1993,- O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus reprasentan- tes decretu, 6 eu, em seu nome sanciono « seguinte lei: &rte - 1º - O artigo segundo da Lei nº »9 de Iz de Junho ge 1905, pussará a ter u seguinte redação: " O preço da âreu u ser “dqui E rida será ds Cr$13.000,00 (Treze mil cruzeiros). ártê - «2º - Para atender as despêsas com a aquisição do imo q ç 10 vel, ficu reforçado O Crédito Especial aberio pela Lei nº 59 de ls. de Junho de 1953, na importancia de Cx3.000,00 (Três mil cruzeiros), arte 5º - Revogadas as disposiçoes em contrário, entrafa a presente lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto u todas as autoridades a quem couber a execu- |: “ - . gao desta lei, que cumpram e a fuçem cumprir, tão ficlmente como nela se declaro Pedro Leopoldo, 15 de Novembro de 1953, Vad A / Da 1 III (CA “TT Prefeivo hunicibal ” ecretário