| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS f. LEI Nº 2.934, DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Altera a Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006 e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos, com os respectivos níveis de remuneração, no anexo | da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006: |- 10 cargos de pedreiro de acabamento, nível de remuneração X “F”: Hl — 20 cargos de pedreiro de alvenaria, nível de remuneração X “C”: Ill — 20 cargos de carpinteiro de estrutura, nível de remuneração X “C": IV — 40 cargos de ajudante de obras, nível de remuneração VII. Art. 2º - O anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II" A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO o DENOMINAÇÃO QUANT REMUNERAÇÃO ] Chefe de Gabinete do Prefeito 01 R$6.000,00 | Procurador Geral 01 | R$6.000,00 . | Controlador Geral 01 R$6.000,00 | Diretor 02 R$3.850,00 . Chefe de Divisão 15 R$3.600,00 | Chefe da Coordenadoria de Defesa Civil 01 “R$ 600,00 | | Assessor Especial 04 R$4.200,00 | Assessor Parlamentar 103 R$2.400,00 | Assessor Técnico , 03 R$2.400,00 | Gerente 29 R$2.400,00 | Supervisor V 22 R$1.500,00 Supervisor |V | ] l 26 R$1.200,00 [Supervisor lil Ei R$ 900.00 Supervisor || 49 (R$ 700,00 [Supervisor | 32 R$ 500,00 Art. 3º - O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, passa a vigorar com a inserção das respectivas atribuições para os seguintes cargos: - a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 6. Proceder a recebimento de materiais; 7. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 8. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE TRABALHO 44 (quarenta e quatro) horas semanais CARPINTEIRO DE CONSTRUÇÃO NÍVEL |! [li FAIXA DE VENCIMENTO xe x SÚMULA: Efetuar Serviços especializados de carpintaria em construção civil nas obras realizadas pelo Município. ATRIBUIÇÕES 1. Atuar na execução do serviço especializado de madeirame na estrutura das obras de prédios municipais; 2. Traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma; 3. Confeccionar peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas para serem aplicadas em obras realizadas pelo Municipio; 4. Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos nas obras realizadas pelo Município; 5. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. 6. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 7. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais vo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “PEDREIRO DE ACABAMENTO FAIXA DE VENCIMENTO XP” XI NÍVEL I E SÚMULA: Executar serviços de acabamento em obras de construção civil realizadas pelo Município. . ATRIBUIÇÕES 1. Reveste as superfícies exteriores é interiores de edificações, assentando lajotas, ladrilhos, azulejos, cerâmica, gesso, etc., com habilidade necessária com vista a ter um conjunto perfeito; 2. Executa serviço de acabamento em estruturas de alvenaria e de concreto; 3. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; 4. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais PEDREIRO DE ALVENARIA NÍVEL I II FAIXA DE VENCIMENTO |X'C” xi SÚMULA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos do Município. ATRIBUIÇÕES 1. Atuar na construção de estruturas em alvenaria e concreto seguindo especificações de plantas e projetos de engenharia: 2. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; 3. Instalar e reparar condutores de água e esgoto: 4. Colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações hidráulicas e sanitárias; 5. Orientar o ajudante a fazer argamassa; no AJUDANTE ESPECIALIZADO DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NÍVEL FAIXA DE VENCIMENTO VII vim de prédios municipais. ATRIBUIÇÕES de telhado; 3. Preparar a argamassa; trabalho. 4. Preparar pisos e paredes; 5. Fazer rebocos de parede; 2. Efetuar mistura de cimento, brita, areia e água; 7. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 8. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. SÚMULA: Auxiliar o pedreiro de alvenaria e pedreiro de acabamento nas atividades relacionadas a trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais nas obras de construção 1. Auxiliar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos, conserto 6. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no ESCOLARIDADE Alfabetizado JORNADA DE TRABALHO 44 (quarenta e quatro) horas semanais disposições em contrário. 2. LDO Gy An. 4º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 25 de abril de 2007. DR. MARCE O JERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Municipio de Pedro Leopoldo