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norma nº 2934/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2934 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
f.
LEI Nº 2.934, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
“Altera a Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006
e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos, com os respectivos níveis de
remuneração, no anexo | da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006:
|- 10 cargos de pedreiro de acabamento, nível de remuneração X “F”:
Hl — 20 cargos de pedreiro de alvenaria, nível de remuneração X “C”:
Ill — 20 cargos de carpinteiro de estrutura, nível de remuneração X “C":
IV — 40 cargos de ajudante de obras, nível de remuneração VII.
Art. 2º - O anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II"
A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO o
DENOMINAÇÃO QUANT REMUNERAÇÃO ]
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 R$6.000,00 |
Procurador Geral 01 | R$6.000,00 . |
Controlador Geral 01 R$6.000,00 |
Diretor 02 R$3.850,00 .
Chefe de Divisão 15 R$3.600,00 |
Chefe da Coordenadoria de Defesa Civil
01 “R$ 600,00 |
| Assessor Especial 04 R$4.200,00 |
Assessor Parlamentar 103 R$2.400,00
| Assessor Técnico , 03 R$2.400,00 |
Gerente 29 R$2.400,00
| Supervisor V 22 R$1.500,00
Supervisor |V | ] l 26 R$1.200,00
[Supervisor lil Ei R$ 900.00
Supervisor || 49 (R$ 700,00
[Supervisor | 32 R$ 500,00
Art. 3º - O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006,
passa a vigorar com a inserção das respectivas atribuições para os seguintes cargos:
- a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Proceder a recebimento de materiais;
7. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados
no trabalho.
8. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
9. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Alfabetizado
JORNADA DE TRABALHO 44 (quarenta e quatro) horas semanais
CARPINTEIRO DE CONSTRUÇÃO
NÍVEL |! [li
FAIXA DE VENCIMENTO xe x
SÚMULA: Efetuar Serviços especializados de carpintaria em construção civil nas obras
realizadas pelo Município.
ATRIBUIÇÕES
1.
Atuar na execução do serviço especializado de madeirame na estrutura das obras de
prédios municipais;
2. Traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da
mesma;
3. Confeccionar peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras
operações com ferramentas para serem aplicadas em obras realizadas pelo
Municipio;
4. Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos nas
obras realizadas pelo Município;
5. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados
no trabalho.
6. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
7. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ESCOLARIDADE Alfabetizado
JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
vo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“PEDREIRO DE ACABAMENTO
FAIXA DE VENCIMENTO XP” XI
NÍVEL I E
SÚMULA: Executar serviços de acabamento em obras de construção civil realizadas pelo
Município. .
ATRIBUIÇÕES
1. Reveste as superfícies exteriores é interiores de edificações, assentando lajotas,
ladrilhos, azulejos, cerâmica, gesso, etc., com habilidade necessária com vista a ter
um conjunto perfeito;
2. Executa serviço de acabamento em estruturas de alvenaria e de concreto;
3. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados
no trabalho;
4. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
ESCOLARIDADE Alfabetizado
JORNADA DE TRABALHO [44 (quarenta e quatro) horas semanais
PEDREIRO DE ALVENARIA
NÍVEL I II
FAIXA DE VENCIMENTO |X'C” xi
SÚMULA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos do Município.
ATRIBUIÇÕES
1. Atuar na construção de estruturas em alvenaria e concreto seguindo especificações
de plantas e projetos de engenharia:
2. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
3. Instalar e reparar condutores de água e esgoto:
4. Colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, sifões e demais instalações
hidráulicas e sanitárias;
5. Orientar o ajudante a fazer argamassa;
no
AJUDANTE ESPECIALIZADO DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NÍVEL
FAIXA DE VENCIMENTO VII
vim
de prédios municipais.
ATRIBUIÇÕES
de telhado;
3. Preparar a argamassa;
trabalho.
4. Preparar pisos e paredes;
5. Fazer rebocos de parede;
2. Efetuar mistura de cimento, brita, areia e água;
7. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
8. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
SÚMULA: Auxiliar o pedreiro de alvenaria e pedreiro de acabamento nas atividades
relacionadas a trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais nas obras de construção
1. Auxiliar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos, conserto
6. Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
ESCOLARIDADE
Alfabetizado
JORNADA DE TRABALHO
44 (quarenta e quatro) horas semanais
disposições em contrário.
2.
LDO Gy
An. 4º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 25 de abril de 2007.
DR. MARCE O JERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Municipio de Pedro Leopoldo

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