| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1954 |
| Date | 1954-02-28 |
| Ementa | ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
De DI - Adicionais por tempo de serviço - “ 88 0 pôvo do nunicípio do Podro Loopoldo, por seus roprosen» tontes docrota, e eu, em sou nenc canciono a coguinto lcis Arte 1º - Fica estabelecido o direito à adicicrcio côbro voncimentos, a todos os funcienários públicoa nuniecipoiso, écn distinção do categoria e claoso quo tenhom mais do cinco cnoc Co ofotivo oxareício, excetuados og funcionários obrangidos polo cr tigo 148 da Constituição do Estado. Porágrafo Único - Serão observadas as coguintos condigõos: Ao funcionário do 5 a 10 anos do efotivo exercício 10,1 cf og vols mentos . Ao funcionário de 10 9. 20 anos do ofotivo oxorcício 15% L/ ou venci nontoss. Ao funcionário do 20 a 30 anos do cfetivo exoreício cos e/ os voncis mentos Art, 2º - Ag despesas con a execução do amtigo er cnvorioo, Com rerao pola dotação orçamentária " 8» 93- O - Adicicoais côbro Vencido mentos "o l Arte 3% - Entrará a presente lei en vigor na Cota do crua qm» blicação. É Mando portanto a todos os autoridades o quen coubc> o exo- cução desta lei, que a cunpron o a façen cunprir tão ficimento ccno nela se declara. Pedro Leopoldo, 28 de Foveroiro do 200%. ST NLCiçã cipa o Leds! ns pd