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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 93/1954

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 1954
Date 1954-04-10
EmentaAUMENTA PARA CR$2,50 A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO TRATORISTA POR HORA DE TRABALHO EFETIVO.
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LEI Nº 93
- Aumenta pra Cr$2,50 a gratificação con- "K
cedida ao Tratorista por hora de Trabalho
efetivo -
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus representan,
tes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte led:
Artº 1º - Fica aumentado para Crêz,D0 (Dois cruzeiros e cin |
coenta centávos), a gratificação por hora de trabalho efetivo concedi |
da ao Tratorista da Municipalidade, pela Lei nº 53 de 9 ER Maio de dy
1952.
Arte £º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a '
presente lei em vigôrna data de sua publicação,
Mando portanto «a todas as autoridades a quem couber a exo- o
cução desta lei, que a cumpram e a façam cunprir tão fielments como
nela se declare,
Pedro Leopolão, 10 de Abril de 1954.
Preferto Municip a

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