| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1954 |
| Date | 1954-11-18 |
| Ementa | MAJORA TAXAS PREVISTAS PELA LEI Nº 38 DE 25-11-1949, E LEI Nº 9, DE 10-9-1951. |
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| | E sad dh Mp e o ii, on oratao espia nin ” str paid pior | LEI Nº 102 Majora taxas previstas pela Lei Nº 3 - de 25-11-1949, e Lei nº 9, de 10-8-1951, A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, por seus representan- tes decreta, 6 eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Lei Nº 38, de 25 de Novenbro de 1949: I - Taxa de Esgôto: al Jolascccccrcrercrroro corro ro rcorasosesos CLS 50,00 b) Anuidade. .cccoccccoscrcrsoorcorsosasccsos CT so, 00 : II - Taxa de Agua: . a) Joia de-LigaçãO.. ecorcorerescorccrccscoss Crê 80,00 IX - Taxa de Coléta de Líxo: ls Anuldade.. cesoccorrcerorccrrrorere sensor - Cr 30,00 4 Art? 2º - Fica majorada a seguinte taxa, prevista pela lei nº 9, de 10 de Agosto de 1951; Taxa de Calçamento: Artº 3º - Calçada a rua ou praça, os proprietários: de imo- veis nelas localizados, pagarao a taxa de Cr$5,00 por metro linear a titulo de conservação. ta Artº 4º - Revogadas as disposiçoss em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execu- ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como nela se declara» , Artº 1º - Ficam majoradas as seguintes taxas previstas pela ço | | b) PRREE PT. É PR Cr 120,00 Cap y