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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 102/1954

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1954
Date 1954-11-18
EmentaMAJORA TAXAS PREVISTAS PELA LEI Nº 38 DE 25-11-1949, E LEI Nº 9, DE 10-9-1951.
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LEI Nº 102
Majora taxas previstas pela Lei Nº 3 - de
25-11-1949, e Lei nº 9, de 10-8-1951,
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, por seus representan-
tes decreta, 6 eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Lei Nº 38, de 25 de Novenbro de 1949:
I - Taxa de Esgôto:
al Jolascccccrcrercrroro corro ro rcorasosesos CLS 50,00
b) Anuidade. .cccoccccoscrcrsoorcorsosasccsos CT so, 00 :
II - Taxa de Agua: .
a) Joia de-LigaçãO.. ecorcorerescorccrccscoss
Crê 80,00
IX - Taxa de Coléta de Líxo: ls
Anuldade.. cesoccorrcerorccrrrorere sensor - Cr 30,00
4
Art? 2º - Fica majorada a seguinte taxa, prevista pela lei
nº 9, de 10 de Agosto de 1951;
Taxa de Calçamento:
Artº 3º - Calçada a rua ou praça, os proprietários: de imo-
veis nelas localizados, pagarao a taxa de Cr$5,00 por metro linear
a titulo de conservação. ta
Artº 4º - Revogadas as disposiçoss em contrário, entrará esta
lei em vigôr na data de sua publicação,
Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a execu-
ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como
nela se declara»
,
Artº 1º - Ficam majoradas as seguintes taxas previstas pela
ço
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b) PRREE PT. É PR Cr 120,00 Cap y

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